Processo ativo

1152277-38.2024.8.26.0100

1152277-38.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Daniel de Carvalho Bittencourt Teixeira - Indefiro o pedido de justiça gratuita, levando em conta que a parte autora possui
patrimônio considerável, folha 168. Recolha as custas e despesas postais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE SERON CARDENAS (OAB 288575/SP), SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 85714/SP)
Processo 1152277-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Phc
Licenciamento de Conteúdo Ltda. (playhub) - Expeça-se carta nos termos requeridos na petição retro. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE ALBUQUERQUE ALMEIDA (OAB 9701/CE)
Processo 1155919-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ht Construcoes Eireli -
Arbeitt Infraestrutura Comercio e Servico Ltda - Vistos. Contestação juntada aos autos, sendo cadastrado o patrono da parte ré.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), LUPERCIO MATTARAIA JUNIOR (OAB 252927/SP),
VALERIO VELONI (OAB 31207/SP)
Processo 1160219-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Metrocasa
Aclimaçao - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados
conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para
recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e
dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo,
que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará
ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação
aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando
ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1162363-05.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
São Clemente - Maria Helena Cyrino Rangel Aulicino - 1 - Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, da
penhora realizada em suas aplicações financeiras, podendo impugná-la no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854,
§ 3º do CPC. 2 - Caso executado não possua advogado constituído, será necessária a expedição de carta para a intimação
do bloqueio. 3- No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código
120-1, no valor de R$ 31,35 por ato), bem como indique o endereço para intimação do executado. 4 - Manifeste-se a parte
exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. - ADV: LUIZ FELIPE RANGEL AULICINO (OAB 211329/SP),
FERNANDO FONTANELLA DAVID (OAB 327683/SP), NATÁLIA MARCONDES DAVID (OAB 438785/SP)
Processo 1162830-81.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. 1) Serve a presente para:Busca e Apreensão do bem objeto da ação: Marca:
HONDA, Modelo: XRE 190, Ano Fabricação: 2022, Cor: VERMELHA, Chassi: 9C2MD4100NR008669, Placa: FYG7D96 e
Citação do requerido, a ser cumprido no endereço indicado a fl.174. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da
folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão
juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o
Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa),
independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios
e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada
desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1164036-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Selmo Luiz Rodrigues Torres -
Diante do agravo de instrumento cuja interposição é comunicada, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso na fila própria. Em caso de requisição de
informações, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 20201/PI)
Processo 1165034-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nelson Ferreira - Banco BMG S/A - Vistos.
O devedor depositou o valor de fls. 296/297 para cumprimento do julgado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de
20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem
ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-
TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.
jus.Br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam
certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Não tendo o
credor considerado a obrigação integralmente satisfeita, deverá iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente,
devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do
Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). Arquivem-se definitivamente
os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE
PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1165494-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maxi Temper Comercio e Instalacao
de Vidros Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro
inexigíveis os débitos das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 9.609,72 (nove mil, seiscentos e nove reais e setenta e
dois centavos). Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários
advocatícios serão fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelo advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório,
nos termos do artigo 85, §8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia
certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. A correção monetária incide a partir da
fixação (data da sentença ou acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:59
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