Processo ativo
1056447-45.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1056447-45.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o formulário eletrônico di *** deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Industria de Medicamentos Eire e outros - Vistos. 1- Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo
sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2- Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo
sistema Infojud, dos alvos identificados acima. 3- Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvos identificados
acima. Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão analisados após
o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV:
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/
SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), GIANCARLO
GIAQUINTO (OAB 410255/SP)
Processo 1056447-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. -
ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1058176-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.I.E.D.C.U.C. - Medicon
Soluções Contábeis e Tributárias Ltda - Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP),
LUCAS DE SOUZA SILVA (OAB 431121/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB
267116/SP)
Processo 1058420-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Augusto Tenório de Siqueira
- Fyto Capital Administradora de Recursos Ltda (antiga Nextcap Partners Asset Management Ltda) e outro - Vistos. 1-
Regularizado o cadastro processual da empresa executada nesta data, alterada a nomenclatura e cadastrado o advogado. 2-
Conferidas as custas, expeça-se carta para citação do Espólio executado, na pessoa da inventariante, no endereço informado
às fls. 281. 3- Expeça-se MLE à parte exequente, conforme formulário de fl. 330, da quantia de R$ 118.857,06. Destaco
que a procuração à Siqueira e Macarini Sociedade de Advogados constante de fl. 7, dispõe poderes para receber valores.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 4- Intimem-
se os executados para pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 326/329, no prazo de 15 dias, sob pena
de bloqueio de valores via Sisbajud. Intime-se. - ADV: BRUNO DIAS DE PINHO GOMES (OAB 349841/SP), ODILO ANTUNES
DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), GILMAR HENRIQUE
MACARINI (OAB 327690/SP)
Processo 1063095-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Rocha Ordonez Servicos
Medicos Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015,
confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos
das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 5.313,70 (cinco mil, trezentos e treze reais e setenta centavos). Outrossim,
condeno a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 689,29 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente
ao aviso prévio. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários
advocatícios serão fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelo advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório,
nos termos do artigo 85, §8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia
certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. A correção monetária incide a partir da
fixação (data da sentença ou acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá
o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário,
categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.
jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1063765-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005670-56.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Leandro Rocha Cortiz 22556195800 - Sulamerica Cia de Seguro
Saude - Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES
ou, em caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não
deve ser encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima descrita. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP), MARIA APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ (OAB 147214/SP)
Processo 1065635-38.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M3 Fomento Mercantil Ltda - Edgard
Kaschel Neto e outro - Vistos. Fls. 379/381: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os
autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação,
para fins de extinção da execução. Providencie a Z. Serventia autorizada ao acesso ao SISBAJUD, ao desbloqueios dos valores
penhorados às fls. 316/323, conforme decidido às fls.366/367. Intime-se. - ADV: MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
252949/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
Processo 1066999-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mix das Mochilas Papelaria
e Brinquedos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC,
confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos
das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 2.889,60 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Outrossim, condeno a ré a restituir o valor de R$ 385,28 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo
advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85,
§8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Industria de Medicamentos Eire e outros - Vistos. 1- Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo
sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2- Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo
sistema Infojud, dos alvos identificados acima. 3- Determino a busca de bens, pelo sistemas Sniper, dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvos identificados
acima. Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente deduzidos pelo exequente, serão analisados após
o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV:
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP), JOSE CARLOS DE JESUS GONCALVES (OAB 101103/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/
SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP),
WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/
SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 497138/SP), GIANCARLO
GIAQUINTO (OAB 410255/SP)
Processo 1056447-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo Sicoob Metalcred - Verifique, a serventia, os termos da petição retro, certificando-se o necessário. Intime-se. -
ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1058176-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.I.E.D.C.U.C. - Medicon
Soluções Contábeis e Tributárias Ltda - Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP),
LUCAS DE SOUZA SILVA (OAB 431121/SP), CLAUDIO MASSON (OAB 225633/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB
267116/SP)
Processo 1058420-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiz Augusto Tenório de Siqueira
- Fyto Capital Administradora de Recursos Ltda (antiga Nextcap Partners Asset Management Ltda) e outro - Vistos. 1-
Regularizado o cadastro processual da empresa executada nesta data, alterada a nomenclatura e cadastrado o advogado. 2-
Conferidas as custas, expeça-se carta para citação do Espólio executado, na pessoa da inventariante, no endereço informado
às fls. 281. 3- Expeça-se MLE à parte exequente, conforme formulário de fl. 330, da quantia de R$ 118.857,06. Destaco
que a procuração à Siqueira e Macarini Sociedade de Advogados constante de fl. 7, dispõe poderes para receber valores.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: Modelo Preenchido de Formulário
MLE - TJSP.Pdf: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 4- Intimem-
se os executados para pagamento do débito remanescente, conforme planilha de fls. 326/329, no prazo de 15 dias, sob pena
de bloqueio de valores via Sisbajud. Intime-se. - ADV: BRUNO DIAS DE PINHO GOMES (OAB 349841/SP), ODILO ANTUNES
DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP), GILMAR HENRIQUE
MACARINI (OAB 327690/SP)
Processo 1063095-41.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Rocha Ordonez Servicos
Medicos Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015,
confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos
das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 5.313,70 (cinco mil, trezentos e treze reais e setenta centavos). Outrossim,
condeno a ré a restituir à parte autora o valor de R$ 689,29 (seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), referente
ao aviso prévio. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários
advocatícios serão fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho
desempenhado pelo advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório,
nos termos do artigo 85, §8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia
certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. A correção monetária incide a partir da
fixação (data da sentença ou acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá
o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário,
categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.
jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1063765-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005670-56.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Leandro Rocha Cortiz 22556195800 - Sulamerica Cia de Seguro
Saude - Tendo em vista que o processo foi removido da fila do prazo, deve o cartório certificar o decurso DE TODAS AS PARTES
ou, em caso de ausência de decurso do prazo, encaminhar o processo para fila decurso do prazo. Destaco que o processo não
deve ser encaminhado para fila da conclusão sem a certidão acima descrita. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP), MARIA APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ (OAB 147214/SP)
Processo 1065635-38.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M3 Fomento Mercantil Ltda - Edgard
Kaschel Neto e outro - Vistos. Fls. 379/381: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no artigo 922 do Código
de Processo Civil, suspendo o curso da execução para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Arquivem-se os
autos. Decorrido o prazo estabelecido na avença, caberá ao exequente informar nos autos o integral cumprimento da obrigação,
para fins de extinção da execução. Providencie a Z. Serventia autorizada ao acesso ao SISBAJUD, ao desbloqueios dos valores
penhorados às fls. 316/323, conforme decidido às fls.366/367. Intime-se. - ADV: MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
252949/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP)
Processo 1066999-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mix das Mochilas Papelaria
e Brinquedos Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC,
confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos
das mensalidades posteriores, no valor total de R$ 2.889,60 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Outrossim, condeno a ré a restituir o valor de R$ 385,28 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo
advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85,
§8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º