Processo ativo

1051145-11.2019.8.26.0100

1051145-11.2019.8.26.0100
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OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Nossa Senhora D’ Assunção - Espólio Antonio de Padua Cabral (espólio) - - Marcedes Valente Cabral - réu revel - Conferi o(s)
Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura
pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pagador. - ADV:
VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), MARCEDES VALENTE CABRAL, KATIA MASOTTI (OAB 257916/SP)
Processo 1051145-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Lucio Jose Santos - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s)
expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência
competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: BEATRIZ RIOS DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (OAB 371611/SP),
CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP)
Processo 1051770-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - Vistos. 1) Cite(m)-
se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 3 (três) dias, pagar a quantia referida na inicial (art. 829, CPC), corrigida monetariamente
e acrescida de juros até a data do depósito judicial. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor
do débito atualizado com os acréscimos legais (art. 827, §1º, CPC). 2) O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ao) apresentar
embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o Juízo, ou, se quiser(em)
e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese, deverá(ao), reconhecendo o crédito exigido,
depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), pagando o restante em até 06 (seis)
parcelas consecutivas, vencendo-se a primeira destas em 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira, e as demais em igual
dia, dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (art. 916, CPC). Nesta hipótese,
fica o exequente autorizado a levantar o depósito realizado, expedindo-se mandado e levantamento, quando a execução ficará
suspensa até o pagamento da última parcela (art. 916, § 3º, CPC). O não pagamento das parcelas que se sucederem implicará
revogação do benefício com o vencimento antecipado de todas as parcelas e prosseguimento do processo, com a prática de
atos executivos e incidência de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do saldo devedor (art. 916, § 5º, CPC). 3) O não
pagamento da dívida no prazo referido no item 1, implicará ainda na incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III,
da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e de honorários advocatícios que fixo desde logo em 10% (dez por cento)
sobre o valor executado (art. 827, CPC). O levantamento dos valores para pagamento do credor dependerá da comprovação do
recolhimento das custas devidas ao estado. 4) Na falta do pagamento referido no item 1, proceda o Senhor Oficial de Justiça à
penhora livre e avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado,
detalhando-se as diligências realizadas. Caso a avaliação dos bens eventualmente penhorados dependa de conhecimentos
técnicos, oportunamente, será nomeado perito para sua realização (art. 870, parágrafo único, CPC). 5) Penhorados os bens,
caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, desde logo defiro ao(s) exequente(s) tal mister. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada, como CARTA PRECATÓRIA. Faculto ao exequente o prazo de 30 dias para distribuição
da carta precatória perante o Juízo deprecado. No silêncio, o Cartório o fará via Malote Digital. Intime-se. - ADV: FERNANDO
REY COTA FILHO (OAB 345438/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1051770-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sav Nexoos
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - Vistos. Expeça-se
carta para citação da executada pessoa jurídica no endereço de fls. 1017. Intimem-se. - ADV: FERNANDO REY COTA FILHO
(OAB 345438/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1051791-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Fernando Raphael Keller - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento
por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido à fl. 399. Para a expedição do MLE, o Ilustre
Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), MARISTELA
KELLER (OAB 57849/SP)
Processo 1053268-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.S.K. - U.R.C.T.M.R.
- - C.N.U. - Vistos. Diga a parte contrária em 05 dias acerca dos embargos de declaração (CPC: art. 1.023, § 2º). Intimem-se. -
ADV: CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARAES (OAB 423798/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1053660-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Tokio Marine Seguradora S/A
- Banco J Safra S/A - Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais,
Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à
13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após,
se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação. Caso contrário, expeça-se o necessário para
inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/
SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR)
Processo 1056389-76.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frogpay Solução Em
Pagamentos Ltda - Vistos. Expeçam-se cartas para citação dos executados nos endereços de fls. 170/171. Intimem-se. - ADV:
THATIANE MARIA SOARES (OAB 328891/SP)
Processo 1056591-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Agrofito Insumos
Agrícolas Ltda - Vistos. Intime-se a DPE/SP para a nomeação de curador especial à executada (fl. 451). Intime-se. - ADV:
NATALIA CRISTINA FERRAZ (OAB 499398/SP), RAFAEL CARVALHO SCOPELLI (OAB 431950/SP)
Processo 1057398-83.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio
Shopping Center “d” - Vistos. O exequente deverá recolher os custos do serviço de impressão de documentos, conforme consta
no Artigo 9º do Provimento nº CSM 2684/2023, do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 31/01/2023,
sendo que é devida uma taxa para cada CPF/CNPJ pesquisado e para cada pesquisa realizada. Intimem-se. - ADV: MATHEUS
GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
Processo 1059579-23.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Lindenberg
Light Joaquim Antunes - Construtora Adolpho Lindenberg S/a, - - Incorporadora e Administradora Rio Formoso Ltda - Vistos. Fls.
1209/1211: diga a exequente. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE (OAB 116594/SP), LUIZ FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:27
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