Processo ativo
1003480-32.2025.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003480-32.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deve promover a inscrição su *** deve promover a inscrição suplementar na seccional local
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei...; já o artigo 1º, § 2º, esclarece que Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III -
assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica; b) mediante cadastro de usuário no Poder
Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV:
ERIKA DA SILVA MARINHO (OAB 461613/SP)
Processo 1003480-32.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor Kersch Moreira -
Intime-se a parte autora para: I - juntar cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; II
- esclarecer o polo passivo, tendo em vista que o contrato anexado aos autos (fls.12/17) foi firmado com a contratada Dryve
Tecnologia Ltda; III - diante do contido no art. 3º, da Lei nº. 9.099/95, vislumbrando eventual possibilidade de perícia, esclarecer
acerca do interesse no prosseguimento do feito neste juízo. Por fim, observo que o(s) advogado(a)(s) subscritore(s) da petição
inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro estado. O art. 10, §2º,
da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar na seccional local
da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda,
alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no
Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informar o número
de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: DANIEL
DE MORAES NOGUEIRA (OAB 33269/O/MT)
Processo 1003541-87.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - M. Nascimento Transportes
Me - Vistos. Intime-se a parte exequente para: I- juntar contrato social e documento pessoal do sócio administrador; II - juntar
planilha de débito de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC). Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento
e extinção. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/
SP)
Processo 1012566-95.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Marta Paiva
Serantola - Para análise do pedido de fls. 90, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1024799-90.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ludmilla Pavoni
- Rápido D’oeste Ltda. - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal,
necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EVALDO RODRIGUES PEREIRA
(OAB 250412/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP)
Processo 1031780-38.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Giulia Maria Dilda Campos - - Silvio Cesar Pasquini Oranges - Vistos. Fls. 100/102: nos termos do art. 1.012, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, indique a parte requerente a ordem de preferência
na expedição de cada mandado. Cumpra-se. - ADV: SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), SILVIO CESAR
PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)
Processo 1033550-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Júlio
César Zuanetti Miniéri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e
1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos
processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-
se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1037702-60.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Márcia Aparecida
Rodrigues de Mello - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Certifique a serventia acerca
da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada dos extratos do benefício e dos extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes. Nesse
sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o
cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada
a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado,
o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB
218684/SP)
Processo 1040533-81.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Fabio Guimaraes Viggiani
Vieira - - Lilian Santana Lourenço Vieira - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Após
cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se
as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso
se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/
SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1042119-56.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Barbosa de Carvalho - Banco Daycoval S.A. - Nos termos da Recomendação nº 159 do CNJ, no exercício do poder geral
de cautela, a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e averiguar a iniciativa, o interesse processual,
a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa,
determino a intimação pessoal da parte autora para que compareça em cartório para os esclarecimentos necessários. Int. - ADV:
GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), IZILDA MARIA DE MORAES OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1044885-82.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Vistos. Diante do contido às fls. 66/67, retire-se de pauta a audiência designada. No mais,
intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço da parte requerida, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: RAFAEL VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei...; já o artigo 1º, § 2º, esclarece que Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III -
assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado
digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ica; b) mediante cadastro de usuário no Poder
Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV:
ERIKA DA SILVA MARINHO (OAB 461613/SP)
Processo 1003480-32.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Victor Kersch Moreira -
Intime-se a parte autora para: I - juntar cópia de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; II
- esclarecer o polo passivo, tendo em vista que o contrato anexado aos autos (fls.12/17) foi firmado com a contratada Dryve
Tecnologia Ltda; III - diante do contido no art. 3º, da Lei nº. 9.099/95, vislumbrando eventual possibilidade de perícia, esclarecer
acerca do interesse no prosseguimento do feito neste juízo. Por fim, observo que o(s) advogado(a)(s) subscritore(s) da petição
inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB de outro estado. O art. 10, §2º,
da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a inscrição suplementar na seccional local
da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda,
alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no
Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de certidões de militância, ou informar o número
de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: DANIEL
DE MORAES NOGUEIRA (OAB 33269/O/MT)
Processo 1003541-87.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - M. Nascimento Transportes
Me - Vistos. Intime-se a parte exequente para: I- juntar contrato social e documento pessoal do sócio administrador; II - juntar
planilha de débito de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC). Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento
e extinção. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE PAIVA (OAB 189897/SP), ALESSANDRA DE MORAES LEITÃO (OAB 332930/
SP)
Processo 1012566-95.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Aparecida Marta Paiva
Serantola - Para análise do pedido de fls. 90, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco
dias. Int. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1024799-90.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ludmilla Pavoni
- Rápido D’oeste Ltda. - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal,
necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EVALDO RODRIGUES PEREIRA
(OAB 250412/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP)
Processo 1031780-38.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Giulia Maria Dilda Campos - - Silvio Cesar Pasquini Oranges - Vistos. Fls. 100/102: nos termos do art. 1.012, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, indique a parte requerente a ordem de preferência
na expedição de cada mandado. Cumpra-se. - ADV: SILVIO CESAR PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP), SILVIO CESAR
PASQUINI ORANGES (OAB 376560/SP)
Processo 1033550-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Júlio
César Zuanetti Miniéri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Após cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e
1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se as partes que, para a visualização dos atos
processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-
se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/
SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1037702-60.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Márcia Aparecida
Rodrigues de Mello - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Certifique a serventia acerca
da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo,
com a juntada dos extratos do benefício e dos extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes. Nesse
sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o
cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada
a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado,
o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ANDRE LUIS PIMENTA E SOUZA (OAB
218684/SP)
Processo 1040533-81.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Fabio Guimaraes Viggiani
Vieira - - Lilian Santana Lourenço Vieira - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Após
cumprido o contido nos arts. 1.275, §1º, e 1.093, § 6º, das NSCGJ, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Atentem-se
as partes que, para a visualização dos atos processuais praticados no Colégio Recursal, necessário se faz que o acesso
se dê por meio daquele órgão. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/
SP), CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 482215/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1042119-56.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel
Barbosa de Carvalho - Banco Daycoval S.A. - Nos termos da Recomendação nº 159 do CNJ, no exercício do poder geral
de cautela, a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário e averiguar a iniciativa, o interesse processual,
a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa,
determino a intimação pessoal da parte autora para que compareça em cartório para os esclarecimentos necessários. Int. - ADV:
GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), IZILDA MARIA DE MORAES OLIVEIRA TURMINA (OAB 279291/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1044885-82.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo -
Luciane Jacopetti Ribeiro Massola - Vistos. Diante do contido às fls. 66/67, retire-se de pauta a audiência designada. No mais,
intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o correto endereço da parte requerida, sob pena de extinção do
processo. Int. - ADV: RAFAEL VEIGA VIEIRA (OAB 396844/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º