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Identificação
Nº Processo: 1032420-77.2019.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do *** deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano
sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 369272/
SP)
Processo 1032420-77.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Empório D’rei Eireli - Epp - Manoel
da Silva Carvalho e outro - 1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que
o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas
designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line WWW.NRNLEILOES.COM.BR : Datas: 1º Leilão início no
dia 23/06/2025 às 14h00, e se encerrará dia 26/06/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao
valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá
início no dia 26/06/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/07/2025 às 14h00 - ADV: CLARIVALDO SANTOS FREIRE (OAB
111760/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1032573-18.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comercial Ltda - Fls.361: A
parte executada foi citada por edital. Aberta vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação, a curadora especial optou
por não embargar. Diante disso, a execução prosseguirá nos seus ulteriores termos. Anote-se. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO
(OAB 187042/SP)
Processo 1032767-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Alves
Tavares - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nomeio perito judicial o Dr(a). nos autos, nomeio dra. Daniela Pereira
dos Santos (danp.pereira@gmail.com). Intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA
RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1033100-23.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Fls.98.: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a HELCIO DA COSTA, CPF 08975576892 e HELCIO DA COSTA
ME, CNPJ 10852627000124, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 19.458,37 (taxa recolhida - fls.100/101). Valores irrisórios,
até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos
autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado,
via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo
de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada
manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via
SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD
(taxa recolhida - fls.101). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1033376-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Miguel Cardoso - BRADESCO
SEGUROS S.A. e outro - Vistos. Homologo a estimativa de honorários oferecida nos autos, considerando a complexidade
da perícia e despesas adicionais, uma vez que o exame se dará na residência do autor. As horas discriminadas se revelam
coerentes, inexistindo, à primeira vista, qualquer abuso ou cômputo excessivo. No mais, a jurisprudência acostada aos autos
pelo impugnante se reporta à perícia grafotécnica e atuarial, que não encontram qualquer subsunção à hipótese de avaliação do
grau de invalidez e data do evento. Também não trouxe aos autos o impugnante qualquer prova de que o valor estimado destoa
dos valores exigidos em processos similares. Assim, aguarde-se o recolhimento dos honorários. No silêncio, preclusa a prova,
devendo os autos tornarem conclusos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DEYVID SANDRINI SOARES (OAB 316433/SP)
Processo 1033439-89.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto dos Bancários
Horto Florestal - 1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve
retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para
hastas públicas através do portal de leilões on-line www.clebercardosoleiloes.com.br: Datas: No dia 07/07/2025, às 16h, terá
início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 10/07/2025, às 16h, sendo entregue a quem mais
der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 10/07/2025, às 16h01min.
E se encerrará no dia 30/07/2025, às 16h, para o 2º Leilão - ADV: MAYARA MUTTI PEREIRA (OAB 465597/SP), LIGIA MARIA
DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 1033629-23.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Suzete
Oliveira de Moraes Vicari Vento - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa do respectivo advogado, do bloqueio dos valores de
fls. 376/377, bem como do prazo de cinco dias para apresentar impugnação, nos termos artigo 854, § 3º. Decorrido o prazo do
item 1, sem manifestação da requerida, proceda à transferência do valor para a conta Judicial à disposição deste Juízo. Após,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1034692-68.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.F.I.E.D.C.N.P.R.L.
- Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para
manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada
interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade
a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante.
Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso
adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1034992-35.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Paloma da Silva Tomaz Bardez - HOMOLOGO, para produzir
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 538/541) e, em consequência, SUSPENDO o presente
processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do
acordo deverá ser comunicado em até 10 dias pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil
e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Int. - ADV: WANDER ZERBINATI (OAB
191176/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1036105-19.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Erinaldo Gomes - -
Maria Merinha Marcelino Gomes - Vistos. Fls. 105 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano
sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo 921,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 369272/
SP)
Processo 1032420-77.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Empório D’rei Eireli - Epp - Manoel
da Silva Carvalho e outro - 1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que
o autor deve retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas
designadas para hastas públicas através do portal de leilões on-line WWW.NRNLEILOES.COM.BR : Datas: 1º Leilão início no
dia 23/06/2025 às 14h00, e se encerrará dia 26/06/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao
valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá
início no dia 26/06/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/07/2025 às 14h00 - ADV: CLARIVALDO SANTOS FREIRE (OAB
111760/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1032573-18.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Santa Rita Comercial Ltda - Fls.361: A
parte executada foi citada por edital. Aberta vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação, a curadora especial optou
por não embargar. Diante disso, a execução prosseguirá nos seus ulteriores termos. Anote-se. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO
(OAB 187042/SP)
Processo 1032767-37.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Alves
Tavares - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Nomeio perito judicial o Dr(a). nos autos, nomeio dra. Daniela Pereira
dos Santos (danp.pereira@gmail.com). Intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIA
RODRIGUES TAVARES MEIRINHO (OAB 411461/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/SP), RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1033100-23.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Fls.98.: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pertencentes a HELCIO DA COSTA, CPF 08975576892 e HELCIO DA COSTA
ME, CNPJ 10852627000124, pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$ 19.458,37 (taxa recolhida - fls.100/101). Valores irrisórios,
até R$100,00, serão de imediato desbloqueados. A petição protocolada sob sigilo e esta decisão deverão ser liberadas nos
autos, observada rigorosa ordem cronológica. Se frutífera a investida constritiva, intime-se a parte executada, sem advogado,
via postal mediante prévio recolhimento de diligência postal pela parte exequente, para apresentação de manifestação no prazo
de cinco dias a teor do quanto disposto no artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada
manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, consumando-se a transferência via
SISBAJUD. Defiro a pesquisa de bens pertencentes à parte executada acima identificada, pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD
(taxa recolhida - fls.101). Se negativa a investida constritiva, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito. Int. - ADV:
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1033376-20.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jose Miguel Cardoso - BRADESCO
SEGUROS S.A. e outro - Vistos. Homologo a estimativa de honorários oferecida nos autos, considerando a complexidade
da perícia e despesas adicionais, uma vez que o exame se dará na residência do autor. As horas discriminadas se revelam
coerentes, inexistindo, à primeira vista, qualquer abuso ou cômputo excessivo. No mais, a jurisprudência acostada aos autos
pelo impugnante se reporta à perícia grafotécnica e atuarial, que não encontram qualquer subsunção à hipótese de avaliação do
grau de invalidez e data do evento. Também não trouxe aos autos o impugnante qualquer prova de que o valor estimado destoa
dos valores exigidos em processos similares. Assim, aguarde-se o recolhimento dos honorários. No silêncio, preclusa a prova,
devendo os autos tornarem conclusos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DEYVID SANDRINI SOARES (OAB 316433/SP)
Processo 1033439-89.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto dos Bancários
Horto Florestal - 1.Certifico e dou fé que expedi o edital e afixei no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor deve
retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ PARA PUBLICAÇÃO. 2. Ciência às partes quanto as datas designadas para
hastas públicas através do portal de leilões on-line www.clebercardosoleiloes.com.br: Datas: No dia 07/07/2025, às 16h, terá
início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 10/07/2025, às 16h, sendo entregue a quem mais
der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 10/07/2025, às 16h01min.
E se encerrará no dia 30/07/2025, às 16h, para o 2º Leilão - ADV: MAYARA MUTTI PEREIRA (OAB 465597/SP), LIGIA MARIA
DE FREITAS CYRINO (OAB 191899/SP)
Processo 1033629-23.2015.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Suzete
Oliveira de Moraes Vicari Vento - Vistos. Intime-se a requerida, na pessoa do respectivo advogado, do bloqueio dos valores de
fls. 376/377, bem como do prazo de cinco dias para apresentar impugnação, nos termos artigo 854, § 3º. Decorrido o prazo do
item 1, sem manifestação da requerida, proceda à transferência do valor para a conta Judicial à disposição deste Juízo. Após,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: CLEBER
VANDERLEI TEIXEIRA VIANNA (OAB 249495/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1034692-68.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - T.F.I.E.D.C.N.P.R.L.
- Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para
manifestar inconformismo da parte ou para reexame da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada
interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade
a serem sanadas. Via de regra os embargos declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante.
Inviável a reforma da r. Sentença em sede de embargos de declaração. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso
adequado. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos. Intime-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 1034992-35.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Paloma da Silva Tomaz Bardez - HOMOLOGO, para produzir
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 538/541) e, em consequência, SUSPENDO o presente
processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O cumprimento integral do
acordo deverá ser comunicado em até 10 dias pelas partes para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil
e baixa definitiva da ação perante o Distribuidor. Anote-se a suspensão no sistema SAJ. Int. - ADV: WANDER ZERBINATI (OAB
191176/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1036105-19.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Jose Erinaldo Gomes - -
Maria Merinha Marcelino Gomes - Vistos. Fls. 105 e ss: Recebo os embargos de declaração, mas não acolho as razões dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º