Processo ativo

DEVE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA FALHA

1053818-90.2023.8.26.0114
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: DEVE SUPORTAR AS CONSEQUÊN *** DEVE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA FALHA
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1053818-90.2023.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Rui Aparecido
Arruda Camargo Junior - Recorrida: Viação Cometa S.A. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.ACIDENTE DE TRÂNSITO.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FORMULADO PELO AUTOR.RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
INSURGÊNCIA INFUNDADA. SEM PROVA DE CULPA DO CONDUTOR DO ÔNIBUS, DEMAIS D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ISSO, APRESENTADOS
ORÇAMENTOS DISCREPANTES, IMPOSSÍVEL CONSIDERAR COMO PROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO
INVOCADO, SOBRETUDO, QUANDO NÃO PROVADO O ALCANCE DOS DANOS RECLAMADOS. AO NÃO PROVAR FATOS
CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO O AUTOR DEVE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA FALHA
PROBATÓRIA REFERIDA, CORRETO O DESFECHO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, O QUE NÃO SE ALTERA DIANTE
DAS RAZÕES RECURSAIS ORA ANALISADAS E REJEITADAS. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB: 254914/SP) - Hernandes Rodrigo Ramos de Souza (OAB: 223748/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 23:00
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