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devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que
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Identificação
Nº Processo: 1024715-13.2005.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: devendo comprovar seu protocolo nestes au *** devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Amaro Administração Participação e Comercio Ltda - Yvone Hanna Riachi e outro - Vistos. Fls. 539/540: Defiro a citação por
edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), ficando a parte intimada para cumprir o quanto abaixo consignado:
Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das e/ou
pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido rigorosamente nos autos digitais: A) Cabe à parte
interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos autos, no prazo de quinze dias, através de petição,
e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), observando os requisitos legais específicos ao
procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa
(R$ 0,21 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a
assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada,
que será, obviamente, intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante
de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC),
tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS
E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS
MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS. Intime-se. - ADV: PAMELA STRAUBE
(OAB 410404/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1024715-13.2005.8.26.0100 (processo principal 0003578-89.2005.8.26.0100) (583.00.2005.003578/1) -
Cumprimento de sentença - Paróquia de Nossa Senhora do Brasil - Antonio Eduardo Castanho Cabral - Intimo a parte autora/
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE
(OAB 184111/SP), ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1025143-29.2004.8.26.0100 (processo principal 0109211-26.2004.8.26.0100) (583.00.2004.109211/2) -
Cumprimento de sentença - Percival Menon Maricato - Imaginatica Comercio Empreendimentos e Promoções Artisticas Ltdas - -
Thelmo Cortes de Carvalho e Silva - - Espólio de Nelson Fernando Morais - - Marcelo de Almeida Bairão e outro - Maria de Lima
Salum e Morais - - Amelia do Rosário Morais Farré Salazar - FRANCISCO DANIEL FARRÉ SALAZAR - Vistos. A decisão de fl.
2048 não foi inteiramente cumprida. Necessário que a parte indique a fl. em que está o auto de arrematação. Caso não conste
no processo, manifeste-se a parte para a sua expedição. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), ALEXANDRE SANTOS
DE CARVALHO (OAB 146665/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO E
SILVA BUENO (OAB 124043/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/
SP), VILMA DIAS (OAB 69138/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), EDUARDO FERREIRA SACRAMENTO
(OAB 271915/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE
FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MAURICIO FRANÇA DEL BOSCO AMARAL (OAB 195418/SP)
Processo 1025236-59.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1009679-86.2009.8.26.0100) - Petição Cível - Petição
intermediária - F.C.S.C.F.S. - M.C.G.S. - - A.A.B.N. - - A.S.M. e outros - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s)
emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando
intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s)
peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e
Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais
necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: VITOR BERNARDINO (OAB 214788/MG),
EDUARDO JOAQUIM PINTO TEREZA FILHO (OAB 106655/MG), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/
SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP)
Processo 1025385-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan
Rocha Diniz Virgínio - Vistos. Intimada para dar andamento ao feito (no caso, providenciar a citação da ré, fl. 341), a parte
autora quedou-se inerte (fls. 356). Novamente intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, desta vez por carta com
AR, conforme preceitua o art. 485, §1º, do CPC (fls. 362), a parte autora continuou inerte (fls. 363). De fato, a parte deixou
de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, restando configurada a hipótese de abandono
da causa. Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, com respaldo no art. 485, inciso III, e § 1º,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I. - ADV: DENIS PEDRO
CARVALHO (OAB 338383/SP)
Processo 1025661-18.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vani Quadros Fadel - Ágora
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de
fl. 96 pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR)
Processo 1026237-11.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bonifacio Estrela Domingos
- Will Bank S/A - Vistos, em saneador (art. 357 do CPC). Não há questões preliminares. Organização prospectiva Em sede
de “organização prospectiva”, isto é, na análise de “todas aquelas questões que visam a preparar a causa para a instrução
e para o seu julgamento” (MARINONI, L. G., ARENHART, S. C., MITIDIERO, D. Novo Código de Processo Civil Comentado,
3.ª Ed., Revista dos Tribunais, p. 470), presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, bem como as condições da ação, dou o feito por saneado (art. 357, I, CPC), razão pela qual de rigor a
análise do mérito da lide trazida ao juízo. Fixam-se como pontos controvertidos, sobre os quais recairá o ônus probatório, na
forma do art. 357, II, do CPC: - a existência de relação contratual entre as partes; - a existência de danos morais. Aplicação
do Código de Defesa do Consumidor De início, cabe observar que a atividade realizada pela parte requerida, como instituição
financeira, adequa-se ao disposto no art. 3.º, caput, do CDC; e, de igual forma, a posição da parte autora, como contratante de
tal atividade, encontra amparo no art. 2.º, caput, do CDC, de modo que a legislação consumerista é aplicável no caso concreto.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula n.º 297 (“O Código de Defesa
do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”). De rigor, portanto, que seja aplicado o CDC na relação jurídica trazida
à análise do juízo. Instrução probatória A distribuição do ônus da prova observará o disposto no 6.º, VIII, do CDC. Determino
as seguintes providências probatórias: - expedição de ofício, nos termos do pleiteado às fls. 180/181, às operadoras TIM S/A e
OI S/A para que apresentem, respectivamente quanto aos números de telefone (11) 97763-7323 e (11) 96794-7967, os dados
cadastrais dos responsáveis por tais linhas e quaisquer outros elementos que permitam identificar quem as utilizava no lapso
temporal que abrange os anos de 2023 e 2024. A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada, isto é, o autor devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que
a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial,
Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@
tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Amaro Administração Participação e Comercio Ltda - Yvone Hanna Riachi e outro - Vistos. Fls. 539/540: Defiro a citação por
edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC), ficando a parte intimada para cumprir o quanto abaixo consignado:
Tendo em conta o grande número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das e/ou
pelas agências de publicidade devidamente autorizadas, deve ser obedecido rigorosamente nos autos digitais: A) Cabe à parte
interessada observar que a minuta do edital deverá ser encaminhada aos autos, no prazo de quinze dias, através de petição,
e digitalizada como documento (NÃO DEVE SER ENVIADO POR E-MAIL), observando os requisitos legais específicos ao
procedimento. A petição deverá indicar o número de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa
(R$ 0,21 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a
assinatura e conferência da minuta do edital, tal documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada,
que será, obviamente, intimada para tanto. C) Posteriormente, a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante
de publicação em jornal de grande circulação do edital, pelo menos duas vezes, em jornal local (art. 257, parágrafo único, CPC),
tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do inciso II, do artigo 257, do CPC. NÃO SERÃO CONFERIDAS
E IMPRESSAS MINUTAS ENVIADAS DIRETAMENTE POR E-MAIL, DEVENDO SER OBSERVADA A SEQUÊNCIA ACIMA. AS
MINUTAS ENDEREÇADAS INDEVIDAMENTE AO E-MAIL SERÃO DESCONSIDERADAS. Intime-se. - ADV: PAMELA STRAUBE
(OAB 410404/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1024715-13.2005.8.26.0100 (processo principal 0003578-89.2005.8.26.0100) (583.00.2005.003578/1) -
Cumprimento de sentença - Paróquia de Nossa Senhora do Brasil - Antonio Eduardo Castanho Cabral - Intimo a parte autora/
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: JOÃO VICENTE FERRAZ PAIONE
(OAB 184111/SP), ANA CAROLINA VILELA GUIMARÃES (OAB 184011/SP), FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB 129312/SP)
Processo 1025143-29.2004.8.26.0100 (processo principal 0109211-26.2004.8.26.0100) (583.00.2004.109211/2) -
Cumprimento de sentença - Percival Menon Maricato - Imaginatica Comercio Empreendimentos e Promoções Artisticas Ltdas - -
Thelmo Cortes de Carvalho e Silva - - Espólio de Nelson Fernando Morais - - Marcelo de Almeida Bairão e outro - Maria de Lima
Salum e Morais - - Amelia do Rosário Morais Farré Salazar - FRANCISCO DANIEL FARRÉ SALAZAR - Vistos. A decisão de fl.
2048 não foi inteiramente cumprida. Necessário que a parte indique a fl. em que está o auto de arrematação. Caso não conste
no processo, manifeste-se a parte para a sua expedição. Prazo: 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MARCIANA MILAN SANCHES (OAB 173350/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), ALEXANDRE SANTOS
DE CARVALHO (OAB 146665/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO E
SILVA BUENO (OAB 124043/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/
SP), VILMA DIAS (OAB 69138/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), EDUARDO FERREIRA SACRAMENTO
(OAB 271915/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP), ELIAN JOSE
FERES ROMAN (OAB 78156/SP), MAURICIO FRANÇA DEL BOSCO AMARAL (OAB 195418/SP)
Processo 1025236-59.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1009679-86.2009.8.26.0100) - Petição Cível - Petição
intermediária - F.C.S.C.F.S. - M.C.G.S. - - A.A.B.N. - - A.S.M. e outros - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s)
emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando
intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s)
peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e
Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais
necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: VITOR BERNARDINO (OAB 214788/MG),
EDUARDO JOAQUIM PINTO TEREZA FILHO (OAB 106655/MG), DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 364858/
SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP)
Processo 1025385-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renan
Rocha Diniz Virgínio - Vistos. Intimada para dar andamento ao feito (no caso, providenciar a citação da ré, fl. 341), a parte
autora quedou-se inerte (fls. 356). Novamente intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, desta vez por carta com
AR, conforme preceitua o art. 485, §1º, do CPC (fls. 362), a parte autora continuou inerte (fls. 363). De fato, a parte deixou
de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, restando configurada a hipótese de abandono
da causa. Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, com respaldo no art. 485, inciso III, e § 1º,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I. - ADV: DENIS PEDRO
CARVALHO (OAB 338383/SP)
Processo 1025661-18.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Vani Quadros Fadel - Ágora
Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo de 15 dias para cumprimento da decisão de
fl. 96 pela parte requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB 61000/PR)
Processo 1026237-11.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bonifacio Estrela Domingos
- Will Bank S/A - Vistos, em saneador (art. 357 do CPC). Não há questões preliminares. Organização prospectiva Em sede
de “organização prospectiva”, isto é, na análise de “todas aquelas questões que visam a preparar a causa para a instrução
e para o seu julgamento” (MARINONI, L. G., ARENHART, S. C., MITIDIERO, D. Novo Código de Processo Civil Comentado,
3.ª Ed., Revista dos Tribunais, p. 470), presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, bem como as condições da ação, dou o feito por saneado (art. 357, I, CPC), razão pela qual de rigor a
análise do mérito da lide trazida ao juízo. Fixam-se como pontos controvertidos, sobre os quais recairá o ônus probatório, na
forma do art. 357, II, do CPC: - a existência de relação contratual entre as partes; - a existência de danos morais. Aplicação
do Código de Defesa do Consumidor De início, cabe observar que a atividade realizada pela parte requerida, como instituição
financeira, adequa-se ao disposto no art. 3.º, caput, do CDC; e, de igual forma, a posição da parte autora, como contratante de
tal atividade, encontra amparo no art. 2.º, caput, do CDC, de modo que a legislação consumerista é aplicável no caso concreto.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula n.º 297 (“O Código de Defesa
do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”). De rigor, portanto, que seja aplicado o CDC na relação jurídica trazida
à análise do juízo. Instrução probatória A distribuição do ônus da prova observará o disposto no 6.º, VIII, do CDC. Determino
as seguintes providências probatórias: - expedição de ofício, nos termos do pleiteado às fls. 180/181, às operadoras TIM S/A e
OI S/A para que apresentem, respectivamente quanto aos números de telefone (11) 97763-7323 e (11) 96794-7967, os dados
cadastrais dos responsáveis por tais linhas e quaisquer outros elementos que permitam identificar quem as utilizava no lapso
temporal que abrange os anos de 2023 e 2024. A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício a ser encaminhado
pela parte interessada, isto é, o autor devendo comprovar seu protocolo nestes autos no prazo de quinze dias. Observo que
a resposta deverá ser encaminhada por mensagem eletrônica diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial,
Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@
tjsp.jus.br, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Com o protocolo, aguarde-se resposta pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º