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Identificação
Nº Processo: 1001267-84.2023.8.26.0292
Vara: Cível desta Comarca. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de
Partes e Advogados
Autor: dev *** deverá
Nome: da devedora no SERASAJUD e SCPCJUD. Já recolhid *** da devedora no SERASAJUD e SCPCJUD. Já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s) (Comunicado CSM nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
superior a esse limite. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento
do feito, independentemente de nova intimação. 5.2. Ficam desde logo indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo
a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não realizada, alguma das diligências ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncadas no item 4
desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer a citação por edital, caso esgotadas as tentativas
de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro
necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização
da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito. 5.3. Se requerida pela parte autora, a
qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 4 desta decisão, por uma única vez para
cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do
prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação,
ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a
serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também do sobrestamento do feito e das dilações de
prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas
e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de endereço da parte ré,
hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o respectivo
ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital), a
extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001267-84.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Jose Guilherme de Oliveira Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que
a parte autora atendesse ao comando retro, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela
imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), REYNALDO AMBROZIO MIGUEL (OAB 446709/SP)
Processo 1001525-26.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Fernando de Oliveira - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, inc.
IV e no art. 485, incs. I e IV do Código de Processo Civil. As custas são devidas, pois o fato gerador é a distribuição da demanda.
Acrescente-se a isso o fato de ter sido indeferida a gratuidade. Promova a parte autora o recolhimento. Na inércia, intime-se
pessoalmente e, persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado sem a
interposição de recurso, remetam-se os autos ao arquivo, intimando-se a parte ré (art. 331, § 3º do CPC). Publique-se. Intime-
se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1001651-81.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Raimundo Peres - Sebastião Paulo da
Silva e outro - Fl. 420: Ciente. O descumprimento da determinação de juntada de documentos será considerado por ocasião do
julgamento. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), DIOGO
PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1001715-57.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 316: defiro
a inclusão do nome da devedora no SERASAJUD e SCPCJUD. Já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s) (Comunicado CSM nº
2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie(m)-se a(s) requisição(ões)
eletrônica(s). Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1002243-23.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espolio de Sebastião Faria dos Santos - Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos,
retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. -
ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1002269-94.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enock Martins Feliciano - - Simone Chagas
dos Santos Feliciano - - Jose Roberto Nantes Santos - - Elaine Rodrigues de Sousa Nantes Santos - Fls. 534: nada há a prover,
tendo em vista a sentença proferida, já transitada em julgado (fls. 530). Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Ciência
à União, via portal. Intime-se. - ADV: BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE
(OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP)
Processo 1002467-58.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivonete Soares de Lima Silva -
Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros,
devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 279353/SP)
Processo 1002471-95.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Nilson Soares dos Santos - Fls. 80/84 e 103: suspendo o processo, nos termos do art. 313, V,
“a” do CPC, pelo prazo máximo de 01 ano, ou até que seja noticiada a resolução definitiva da demanda sob nº1004109-03.2024
em trâmite pela E. 1ª Vara Cível desta Comarca. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de
nova intimação. 2. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia,
pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1002533-72.2024.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora atendesse ao comando
retro, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente
por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002541-15.2025.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Dnz Desenvolvimento Tecnico e Industrial Ltda - Certifico e
dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a
parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. - ADV: GABRIELA DA SILVA GONÇALVES (OAB 446644/SP)
Processo 1002846-72.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - 1. A ocupante Ana Julia e o mutuário
Sérgio foram citados (fls. 108 e 165). 2. Fls. 382/383: Anoto que foram realizadas diligências para tentativa de localização nos
endereços pesquisados (fls. 292/299), todas sem sucesso ou com diligencias infrutíferas. 3. Nestes termos, defiro a citação por
edital de JURACI, nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. a) nos casos de justiça gratuita o edital será
publicado uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Providencie a serventia. b) nos demais casos, o autor deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
superior a esse limite. Após o decurso do prazo de sobrestamento, deverá a parte autora se manifestar sobre o prosseguimento
do feito, independentemente de nova intimação. 5.2. Ficam desde logo indeferidos novos pedidos de sobrestamento, devendo
a parte autora ser intimada para desde logo: ou requerer, se ainda não realizada, alguma das diligências ele ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncadas no item 4
desta decisão, visando à localização de endereço da parte ré; ou requerer a citação por edital, caso esgotadas as tentativas
de localização pessoal da parte ré; ou requerer a desistência da ação, se não estiver disposta a arcar com o ônus financeiro
necessário ao devido andamento do processo (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização
da citação por edital) e consequente obtenção do provimento jurisdicional de mérito. 5.3. Se requerida pela parte autora, a
qualquer momento, fica desde logo deferida a dilação dos prazos relativos ao item 4 desta decisão, por uma única vez para
cada ato, pelo prazo requerido ou pelo prazo máximo de 20 (vinte) dias, se aquele for superior a esse limite. Após o decurso do
prazo dilatado, deverá a parte credora se manifestar sobre o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação,
ficando desde logo indeferidos novos pedidos de dilação para o mesmo ato. 6. DO CONTROLE DO ANDAMENTO Deverá a
serventia manter rigoroso controle das diligências elencadas no item 4 e também do sobrestamento do feito e das dilações de
prazo tratados no item 5, para que o feito tenha andamento racional e eficiente, evitando-se diligências inócuas, repetitivas
e protelatórias, e exercendo-se rígido controle sobre o esgotamento das tentativas de localização de endereço da parte ré,
hipótese que, se caracterizada, ensejará a citação por edital ou, se a parte autora não estiver disposta a arcar com o respectivo
ônus financeiro (leia-se: distribuição de cartas precatórias para tentativa de citação ou realização da citação por edital), a
extinção do feito. 7. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-
se. - ADV: GUILHERME PASCHOALIN DE ALMEIDA (OAB 473493/SP), GUILHERME AUGUSTO BERGER (OAB 460151/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001267-84.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Jose Guilherme de Oliveira Silva - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que
a parte autora atendesse ao comando retro, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela
imprensa e, na inércia, pessoalmente por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), REYNALDO AMBROZIO MIGUEL (OAB 446709/SP)
Processo 1001525-26.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Fernando de Oliveira - Ante
o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, inc.
IV e no art. 485, incs. I e IV do Código de Processo Civil. As custas são devidas, pois o fato gerador é a distribuição da demanda.
Acrescente-se a isso o fato de ter sido indeferida a gratuidade. Promova a parte autora o recolhimento. Na inércia, intime-se
pessoalmente e, persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Transitada em julgado sem a
interposição de recurso, remetam-se os autos ao arquivo, intimando-se a parte ré (art. 331, § 3º do CPC). Publique-se. Intime-
se. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1001651-81.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Raimundo Peres - Sebastião Paulo da
Silva e outro - Fl. 420: Ciente. O descumprimento da determinação de juntada de documentos será considerado por ocasião do
julgamento. Por ora, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), DIOGO
PALMEIRA (OAB 378042/SP)
Processo 1001715-57.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Fls. 316: defiro
a inclusão do nome da devedora no SERASAJUD e SCPCJUD. Já recolhida(s) a(s) taxa(s) devida(s) (Comunicado CSM nº
2.684/2023, DJE 31.01.2023, no valor de 1 Ufesp por CPF/CNPJ e por pesquisa), providencie(m)-se a(s) requisição(ões)
eletrônica(s). Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1002243-23.2025.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Espolio de Sebastião Faria dos Santos - Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos,
retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. -
ADV: JOAO BOSCO LENCIONI (OAB 57041/SP)
Processo 1002269-94.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enock Martins Feliciano - - Simone Chagas
dos Santos Feliciano - - Jose Roberto Nantes Santos - - Elaine Rodrigues de Sousa Nantes Santos - Fls. 534: nada há a prover,
tendo em vista a sentença proferida, já transitada em julgado (fls. 530). Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Ciência
à União, via portal. Intime-se. - ADV: BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE
(OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP), BRUNO CARILLO CAVALCANTE (OAB 425918/SP)
Processo 1002467-58.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivonete Soares de Lima Silva -
Certifico e dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros,
devendo a parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA
(OAB 279353/SP)
Processo 1002471-95.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Nilson Soares dos Santos - Fls. 80/84 e 103: suspendo o processo, nos termos do art. 313, V,
“a” do CPC, pelo prazo máximo de 01 ano, ou até que seja noticiada a resolução definitiva da demanda sob nº1004109-03.2024
em trâmite pela E. 1ª Vara Cível desta Comarca. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de
nova intimação. 2. No silêncio, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia,
pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA (OAB 426724/SP), WESLEY WALLACE DE PAULA (OAB 434326/SP)
Processo 1002533-72.2024.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte autora atendesse ao comando
retro, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente
por AR), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002541-15.2025.8.26.0292 - Monitória - Pagamento - Dnz Desenvolvimento Tecnico e Industrial Ltda - Certifico e
dou fé que os Ars (Avisos de Recebimento) ora juntados aos autos, retornaram negativos ou recebidos por terceiros, devendo a
parte autora manifestar-se acerca do prosseguimento do feito. - ADV: GABRIELA DA SILVA GONÇALVES (OAB 446644/SP)
Processo 1002846-72.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - 1. A ocupante Ana Julia e o mutuário
Sérgio foram citados (fls. 108 e 165). 2. Fls. 382/383: Anoto que foram realizadas diligências para tentativa de localização nos
endereços pesquisados (fls. 292/299), todas sem sucesso ou com diligencias infrutíferas. 3. Nestes termos, defiro a citação por
edital de JURACI, nos termos do artigo 257 do NCPC. Prazo do edital: 20 dias. a) nos casos de justiça gratuita o edital será
publicado uma única vez, no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Providencie a serventia. b) nos demais casos, o autor deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º