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Identificação
Nº Processo: 1001303-98.2025.8.26.0505
Classe: processual para Homologação de Transação Extrajudicial (cód. 12374), nos termos do
Vara: de Ribeirão Pires, conforme Resolução 809/2019 e Portaria 6 - CEJUSC - item 3-b, referente à
Partes e Advogados
Autor: dev *** deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE
ABREU (OAB 266416/SP), ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP)
Processo 1001303-98.2025.8.26.0505 - Regulamentação da Convivência Familiar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Regulamentação de Visitas - R.R.N. -
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 62/66), conhecidos diante da tempestividade (fls.
68). Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento dos embargos (fls. 72/74). No mérito, os embargos de declaração
comportam acolhimento. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão à embargante. De fato, em
vista dos pedidos formulados à inicial, bem como a fim de evitar futuro tumulto processual, conforme destacado pelo Ministério
Público, razoável que o regime de visitas seja fixado de modo mais detalhado, conforme as circunstâncias expostas à inicial,
nos termos propostos pelo parquet (fls. 72/73). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para o fim de
DETERMINAR que o regime de visitas e convivência da parte autora com a filha menor seja fixado de acordo com o exposto
a fls. 72/73. Cite-se a parte requerida, nos termos da decisão de fls. 57. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARÍLIA RIZZO
PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1001764-07.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.C.F.S. - V.F.S. - Vistos. Manifestem-se
as partes se pretendem produzir provas ou pleitear pelo julgamento antecipado, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
Processo 1002175-21.2022.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO
CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Bruna Alexandre de Almeida - Vistos. Fls. 127/132:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias e o silêncio será
interpretado como concordância à extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/
SP), SANDRA RENATA BATISTA (OAB 413172/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1002423-84.2022.8.26.0505 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecilia Flora dos Santos
Avila - Mateus Tenorio de Miranda e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, esclareça a requerente a que título se faz a
participação dos indicados Sonia, Marcia e Cintia, bem como se manifeste se o ciclo citatório certificado a fls. 610 está completo,
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WESLEY APARECIDO COSTA DE JESUS ARAUJO (OAB 435351/SP), FABRICIO
FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 1002489-93.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adelino da Silva Rocha - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de
mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente, o autor deverá
arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade processual concedidos. P.R.I.
- ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1002595-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clarinda Tanigawa
Seto - - Karin Harumi Seto - - Tatiana Tiemi Seto Yui - Antonio Casanova e outro - Vistos. Providencie a parte requerente o
recolhimento de sua quota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento desta e da parte de
responsabilidade do requerido, intime-se para início dos trabalhos. Int. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON
DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/
SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP)
Processo 1002700-32.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora S/A - João
Crisostomo Lopes Filho - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido, anote-se. Nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência
de tentativa de conciliação somente não deverá se realizar se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na
composição consensual, hipótese que não se verifica no presente caso. Deste modo, intimem-se as partes e respectivos patronos
para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail e celular para a realização de audiência de tentativa de conciliação no
CEJUSC. Providencie parte autora o depósito judicial da remuneração do conciliador junto ao Banco do Brasil, vinculado aos
autos e a disposição do 3ª Vara de Ribeirão Pires, conforme Resolução 809/2019 e Portaria 6 - CEJUSC - item 3-b, referente à
remuneração do mediador/conciliador que irá realizar a audiência de conciliação junto ao CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme tabela a seguir transcrita. - Valor da causa - Custas: Até R$ 68.680,00 = R$ 82,41; R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 =
R$ 109,89; R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 = R$ 164,83; R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 = R$ 302,19; R$ 686.795,01 a R$
1.373.589,00 = R$ 453,28; R$ 1.373.589,01a R$ 2.747.179,00 = R$ 604,39; R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 = R$ 755,49;
Acima de R$ 13.735.899,01 = R$ 961,50. Realizado o ato, libere-se o levantamento da remuneração em favor do mediador. Int.
- ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP)
Processo 1002958-81.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jussara Brandao
Guimaraes - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações
acerca de seu cumprimento. Fls. 218/266: ciência da resposta da carta precatória expedida para a Comarca de Palmas/GO. Int.
- ADV: GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 1003243-35.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Família - L.D.O. - A.S.B. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, julgo EXTINTA esta
ação, cujas partes estão acima mencionadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos
moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a certificação. Providencie
a z. Serventia a evolução da classe processual para Homologação de Transação Extrajudicial (cód. 12374), nos termos do
Comunicado CG nº 99/2022. Feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), ANA CLAUDIA DE
SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1003284-02.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jhones
Moreira dos Santos - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado agravo de fls. 466. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1003608-89.2024.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Firmino
Cardoso - Izaltino Benedito dos Santos - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi
designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 22/05/2025 às 09:15h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada
a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará, aos e-mails informados (fls.121,125), o LINK de acesso para INGRESSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR (OAB 151621/MG), PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), TERESA CRISTINA HENRIQUES DE
ABREU (OAB 266416/SP), ANIELLE KARINE MANHANI FELDMAN (OAB 317034/SP)
Processo 1001303-98.2025.8.26.0505 - Regulamentação da Convivência Familiar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Regulamentação de Visitas - R.R.N. -
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 62/66), conhecidos diante da tempestividade (fls.
68). Manifestação do Ministério Público pelo acolhimento dos embargos (fls. 72/74). No mérito, os embargos de declaração
comportam acolhimento. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Assiste razão à embargante. De fato, em
vista dos pedidos formulados à inicial, bem como a fim de evitar futuro tumulto processual, conforme destacado pelo Ministério
Público, razoável que o regime de visitas seja fixado de modo mais detalhado, conforme as circunstâncias expostas à inicial,
nos termos propostos pelo parquet (fls. 72/73). Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para o fim de
DETERMINAR que o regime de visitas e convivência da parte autora com a filha menor seja fixado de acordo com o exposto
a fls. 72/73. Cite-se a parte requerida, nos termos da decisão de fls. 57. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: MARÍLIA RIZZO
PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP)
Processo 1001764-07.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.C.F.S. - V.F.S. - Vistos. Manifestem-se
as partes se pretendem produzir provas ou pleitear pelo julgamento antecipado, no prazo de 05 dias. Após, vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: ROBERTA YUMI RIBEIRO TOKUZUMI (OAB 265714/SP), FABIO DE SOUZA LOREDO (OAB 270308/SP)
Processo 1002175-21.2022.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO
CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Bruna Alexandre de Almeida - Vistos. Fls. 127/132:
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. O prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias e o silêncio será
interpretado como concordância à extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/
SP), SANDRA RENATA BATISTA (OAB 413172/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1002423-84.2022.8.26.0505 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cecilia Flora dos Santos
Avila - Mateus Tenorio de Miranda e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos, esclareça a requerente a que título se faz a
participação dos indicados Sonia, Marcia e Cintia, bem como se manifeste se o ciclo citatório certificado a fls. 610 está completo,
no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: WESLEY APARECIDO COSTA DE JESUS ARAUJO (OAB 435351/SP), FABRICIO
FERREIRA DE ARAUJO TAVARES (OAB 167409/SP)
Processo 1002489-93.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adelino da Silva Rocha - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de
mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente, o autor deverá
arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ressalvados os benefícios da gratuidade processual concedidos. P.R.I.
- ADV: FÁBIO PIRES ALONSO (OAB 184670/SP)
Processo 1002595-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clarinda Tanigawa
Seto - - Karin Harumi Seto - - Tatiana Tiemi Seto Yui - Antonio Casanova e outro - Vistos. Providencie a parte requerente o
recolhimento de sua quota parte dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento desta e da parte de
responsabilidade do requerido, intime-se para início dos trabalhos. Int. - ADV: THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON
DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP), THIAGO MOURA (OAB 273017/SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/
SP), JAMILTON DE JESUS BEZERRA (OAB 388854/SP)
Processo 1002700-32.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alfa Seguradora S/A - João
Crisostomo Lopes Filho - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido, anote-se. Nos termos do art. 334, § 4º, I, do CPC, a audiência
de tentativa de conciliação somente não deverá se realizar se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na
composição consensual, hipótese que não se verifica no presente caso. Deste modo, intimem-se as partes e respectivos patronos
para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o e-mail e celular para a realização de audiência de tentativa de conciliação no
CEJUSC. Providencie parte autora o depósito judicial da remuneração do conciliador junto ao Banco do Brasil, vinculado aos
autos e a disposição do 3ª Vara de Ribeirão Pires, conforme Resolução 809/2019 e Portaria 6 - CEJUSC - item 3-b, referente à
remuneração do mediador/conciliador que irá realizar a audiência de conciliação junto ao CEJUSC, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme tabela a seguir transcrita. - Valor da causa - Custas: Até R$ 68.680,00 = R$ 82,41; R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 =
R$ 109,89; R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 = R$ 164,83; R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 = R$ 302,19; R$ 686.795,01 a R$
1.373.589,00 = R$ 453,28; R$ 1.373.589,01a R$ 2.747.179,00 = R$ 604,39; R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 = R$ 755,49;
Acima de R$ 13.735.899,01 = R$ 961,50. Realizado o ato, libere-se o levantamento da remuneração em favor do mediador. Int.
- ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), LINCOLN RENATO LAUTENSCHLAGER MORO (OAB 296482/SP)
Processo 1002958-81.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jussara Brandao
Guimaraes - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações
acerca de seu cumprimento. Fls. 218/266: ciência da resposta da carta precatória expedida para a Comarca de Palmas/GO. Int.
- ADV: GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 1003243-35.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Família - L.D.O. - A.S.B. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo celebrado e, em consequência, julgo EXTINTA esta
ação, cujas partes estão acima mencionadas, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos
moldes do parágrafo único, do art. 1000 do CPC, declaro desde logo o trânsito em julgado e dispenso a certificação. Providencie
a z. Serventia a evolução da classe processual para Homologação de Transação Extrajudicial (cód. 12374), nos termos do
Comunicado CG nº 99/2022. Feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP), ANA CLAUDIA DE
SOUZA SILVA (OAB 224496/SP)
Processo 1003284-02.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Jhones
Moreira dos Santos - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado agravo de fls. 466. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 1003608-89.2024.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Firmino
Cardoso - Izaltino Benedito dos Santos - Certifico e dou fé que pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos-CEJUSC, foi
designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 22/05/2025 às 09:15h, por VIDEOCONFERÊNCIA, e que será utilizada
a plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado 284/2020, Ato Normativo 01/2020 e demais expedientes do Tribunal
de Justiça. Posteriormente o CEJUSC encaminhará, aos e-mails informados (fls.121,125), o LINK de acesso para INGRESSAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º