Processo ativo
1006366-43.2021.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1006366-43.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dev *** deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento,
se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou
digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gado(a) da diligência
está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006366-43.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos
os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis,
e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para
a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a
realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006530-18.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Shirlei Aparecida da Silva
de Souza - João Batista Pires e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos
novos - Detran/SP (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), LUCIANA APARECIDA
AMORIM (OAB 219055/SP)
Processo 1007009-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Mateus de
Oliveira Macedo - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Ante a impugnação da parte ré e considerando a possibilidade de tratar-se de
demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor
da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG
nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024, que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa
referência ao número destes autos, além da comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia
de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-
se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 55359/RS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1007198-37.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000027-96.2019.8.26.0040 - 2ª Vara
do Foro de Américo Brasiliense) - Fabiano Gotardi - Vistos. 1- Cumpra-se, servindo esta carta precatória de mandado. 2- Após,
se em termos, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste juízo, via e-mail institucional (Comunicado CG nº
155/2016). - ADV: JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP)
Processo 1007358-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Johnathan Alexandre Bernardes Alves - Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - Ante condenação imposta pelo julgado
e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais
em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimas no valor total de R$ 185,10 (guia DARE - cód.
230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 131,00 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá
informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020.
Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-
são-paulo/ - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/
SP)
Processo 1007405-41.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gaioto Paes Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: JAIR
OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP)
Processo 1007503-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Angelo Luiz Feijó Bazo - Alexsandra Candida Alves - 1) A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro
do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como
das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado
do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários
advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ANGELO
LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1008394-57.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto
Bertolucci - - Antonio Guilherme de Souza Pinto - - Sergio de Souza Pinto - - Carmen Lucia Bertolucci Calmanetti - - Nivaldo
Bertolucci Salomone e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. À vista da certidão de fls. 886, informando a criação do incidente
de cumprimento, arquive-se definitivamente este processo. Int. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO
GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB
346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 1008474-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adjair Paulo de
Oliveira - Centro Odontologico Dr Eduardo Landi Ss Ltda - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino
entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos
próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE
CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), RAFAEL FRANCA DE JESUS (OAB 214722/MG)
Processo 1008512-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o oficial de justiça, sem devolver o mandado, submeterá ao juiz do feito requerimento em modelo padronizado. O requerimento,
se deferido, servirá de requisição da força policial e/ou de ordem de arrombamento e cópia dele será entranhada aos autos ou
digitalizada para inserção em autos inteiramente eletrônicos.” NOTA: O(A) Oficial(a) de Justiça encarre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gado(a) da diligência
está autorizado(a) a proceder na forma do art. 212, § 1º do Novo Código de Processo Civil. CUMPRA-SE na forma e sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006366-43.2021.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram realizadas tentativas de citação/intimação em todos
os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis,
e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para
a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a
realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.
Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1006530-18.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Shirlei Aparecida da Silva
de Souza - João Batista Pires e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos
novos - Detran/SP (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), LUCIANA APARECIDA
AMORIM (OAB 219055/SP)
Processo 1007009-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Mateus de
Oliveira Macedo - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Ante a impugnação da parte ré e considerando a possibilidade de tratar-se de
demanda representativa de uso predatório do Poder Judiciário, diante das inúmeras ações semelhantes que o patrono subscritor
da inicial distribuiu neste foro, de mesma natureza desta, determino, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG
nº 424/2024 e na Recomendação CNJ nº 159/2024, que seja juntada nova procuração, com firma reconhecida e expressa
referência ao número destes autos, além da comprovação de domicílio no endereço indicado, mediante apresentação de cópia
de documento idôneo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-
se. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 55359/RS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1007198-37.2025.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000027-96.2019.8.26.0040 - 2ª Vara
do Foro de Américo Brasiliense) - Fabiano Gotardi - Vistos. 1- Cumpra-se, servindo esta carta precatória de mandado. 2- Após,
se em termos, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste juízo, via e-mail institucional (Comunicado CG nº
155/2016). - ADV: JOSE APARECIDO MAZZEU (OAB 120362/SP)
Processo 1007358-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Johnathan Alexandre Bernardes Alves - Lemos Palma Agrícola e Empreendimentos Ltda - Ante condenação imposta pelo julgado
e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais
em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimas no valor total de R$ 185,10 (guia DARE - cód.
230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$ 131,00 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá
informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020.
Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-
são-paulo/ - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/
SP)
Processo 1007405-41.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gaioto Paes Ltda - Manifeste-
se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: JAIR
OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP)
Processo 1007503-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Angelo Luiz Feijó Bazo - Alexsandra Candida Alves - 1) A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único,
e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro
do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como
das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado
do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários
advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva - ADV: ANGELO
LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP)
Processo 1008394-57.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alberto
Bertolucci - - Antonio Guilherme de Souza Pinto - - Sergio de Souza Pinto - - Carmen Lucia Bertolucci Calmanetti - - Nivaldo
Bertolucci Salomone e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. À vista da certidão de fls. 886, informando a criação do incidente
de cumprimento, arquive-se definitivamente este processo. Int. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO
GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB
346928/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP)
Processo 1008474-74.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adjair Paulo de
Oliveira - Centro Odontologico Dr Eduardo Landi Ss Ltda - Vistos. 1) Ante entrega do laudo pericial a contento, determino
entregue-se ao Sr. Perito a importância depositada nos autos a título de seus honorários. 2) Sem prejuízo, manifestem-se
as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, apresentando eventuais críticas, se o caso. Nos
próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CAIQUE ALEXANDRE
CORREA MAGNO (OAB 420855/SP), RAFAEL FRANCA DE JESUS (OAB 214722/MG)
Processo 1008512-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º