Processo ativo

1019530-30.2024.8.26.0002

1019530-30.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dev *** deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do CPC);
que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas,
bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes esclarecer
se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB
145770/RJ), FERNANDA AQUINO DE SOUZA GHETTI FINK (OAB 371861/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/
RJ), CAROLINA FERNANDES KIYANITZA (OAB 288501/SP), ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP)
Processo 1019530-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gerson Longo - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação interposto pela parte requerida às fls.179/193. 2- Às
contrarrazões, em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 3- Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. 4- Registre-
se que o NCPC deixa claro que o Juízo a quo somente cuidará de garantir o contraditório mediante a intimação do recorrido
para contrarrazoar em 15 dias, bem como do recorrente para responder também no mesmo prazo em caso de interposição de
apelação na forma adesiva (arts. 997, §2º e 1.010, §§1º e 2º). Após essas formalidades, os autos serão remetidos ao tribunal
pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (§3º). Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1019668-94.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Cerqueira
Santos - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial apresentado a fls.
290/306 (CPC, art. 477, §1º). Em relação ao levantamento do valor depositado a título de honorários, intime-se- o Dr. Perito
Judicial para cumprimento do disposto no item “5” do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017,
devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado
de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será
expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se
para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), MARIANA TASSINARI AMARAL (OAB 434275/SP), JULIENE NÁTALIN DA SILVA (OAB 392023/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1020531-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Hospital e Maternidade Vidas Sc Ltda
- Vistos. Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das
custas judiciais e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290),
devendo ser observado que, conforme disposto no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do
Provimento CSM nº 2.684/2023, na hipótese de ocorrer o cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, a parte
autora deverá recolher a quantia equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código
224-0, sob pena de inscrição da dívida. Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá
informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela
de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos
para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do
peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia
posteriormente ao peticionamento. Int. - ADV: WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP)
Processo 1020642-97.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1020866-35.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1021384-59.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls.96/97: 1- Concedo o prazo de vinte(20) dias. 2- No silêncio e decorrido o prazo
de trinta dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC). Int. - ADV: MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1021485-33.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Floor Incorporadora e
Empreendimentos Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls.265/266. Já foi determinada a realização de pesquisas
eletrônicas nos autos em apenso (1033653-67.2023) visando a localização do paradeiro da ré Fol Mobilidade. Assim, aguarde-
se a realização das pesquisas naqueles autos, oportunidade na qual, a autora deverá requerer o que de direito junto ao presente
processo. Int. - ADV: BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB
112680/SP), LUIZ ALFREDO ANGELICO SOARES CABRAL (OAB 166420/SP), ENRICO FRANCAVILLA (OAB 172565/SP),
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1022095-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Bortoletto
- Vistos, Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Providencie a parte autora
o recolhimento das custas pertinentes às despesas postais, no valor de R$ 32,75 por carta (Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível no
site:http://www.bb.com.br/portalbb/home.) Após,cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento
do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito,
as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. - ADV: JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP)
Processo 1022474-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maurilio Pereira
Gallindo - MRV Engenharia e Participações S/A - Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da
obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado junto
ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso a estes autos, posto que essa categoria de petição
(cumprimento de sentença) faz parte do conceito de “processos dependentes”. Não havendo as partes feito qualquer ressalva
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:34
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