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Identificação
Nº Processo: 2137958-23.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: dev *** deverá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 193/201: por ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Fls. 204/205: ante o efeito suspensivo concedido por força do agravo nº 2137958-23.2025.8.26.0000, aguarde-
se a decisão da Superior Instância. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BERNARDO ANANIAS
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG)
Processo 1012412-90.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton
Mamoru Sumizono - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de
emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art.
3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte.. -
ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1013141-87.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Lino Martins Rodrigues - - Darcy Ferreira Rodrigues - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro,
de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: Providencie as despesas de
citação ou guia de diligências do oficial de justiça, conforme o caso. Prazo: 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta
dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB
446308/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP), RAQUEL SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP), RAQUEL
SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP)
Processo 1015213-76.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Euclides Sebastiao da Silva Miguelao - - Claudia Gonçalves Bastos Miguelão - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não
obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal sem apresentação de defesa pela parte requerida. No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do decurso do prazo, sem apresentação de
defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ademais,
ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de
15 dias. Digam sobre eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, os autos seguirão à
conclusão para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da lide, conforme o caso.. - ADV: ELAINE DUARTE
FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP), ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP)
Processo 1015239-74.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia de Fátima Souza
- Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 565/566, agendando a perícia para o dia 22
de agosto de 2025 às 15:00 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos
trabalhos. A autora deverá comparecer munida de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco
réu, apresentar o documento original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1015362-72.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Mauro de Mesquita - Banco Pan
S.A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 360/361, agendando a perícia para o dia 22 de agosto de 2025
às 15:30 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos trabalhos. O autor deverá
comparecer munido de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco réu, apresentar o documento
original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), URBANO VITALINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17700/PE), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE)
Processo 1017763-78.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Tadeu Sona
- A&m Holding Familiar Ltda- na pessoa de Aguinaldo Gomes de Souza - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não
obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Nos termos
do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se, a parte autora, querendo, sobre o documento juntado pela parte requerida, entre
as fls. 795/804. Prazo de 15 dias.. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP),
ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1019883-60.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Joao Manoel dos Reis - - Adriana Maria
Pacheco dos Reis - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Diante
do comprovado óbito da ré (fls. 574), nos termos do art. 313, I, do C.P.C., suspendo o presente feito. Concedo o prazo de dois
meses para adoção das providências necessárias à emenda da inicial com requerimento de citação dos herdeiros da ré ou,
em caso de abertura de inventário, de seu espólio, representado pela inventariante, nos termos do arts. 687 e seguintes do
CPC. Traga prova documental (diligência da parte autora). Deverá a parte autora, neste prazo, juntar ao processo certidão de
existência (inexistência) de distribuição de inventário, arrolamento e testamento a ser expedido pela serventia judicial (Cartório
Distribuidor) e extrajudicial (site da ARPEN). Havendo processo judicial ou extrajudicial, traga certidão de objeto e pé ou de
inteiro teor, conforme o caso. Determino, ainda, a regularização do polo passivo junto ao sistema SAJ. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Apresentados os documentos
necessários, e comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, cite a parte passiva nos termos da decisão de
fls. 562/563. Na omissão da parte autora, e tendo decorrido o prazo ora concedido, tornem para extinção do processo (art. 485,
IV, do CPC). Int. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO
(OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP)
Processo 1019990-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Norival Borges de Lima e outro -
Andreia Cecilia Oliveira - - Rosmeri Carlos de Oliveira Bertoletti - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 193/201: por ora, mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Fls. 204/205: ante o efeito suspensivo concedido por força do agravo nº 2137958-23.2025.8.26.0000, aguarde-
se a decisão da Superior Instância. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), BERNARDO ANANIAS
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG)
Processo 1012412-90.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton
Mamoru Sumizono - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de
emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Especifiquem provas, justificando-as, no prazo
de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art.
3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte.. -
ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 1013141-87.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Lino Martins Rodrigues - - Darcy Ferreira Rodrigues - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro,
de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: Providencie as despesas de
citação ou guia de diligências do oficial de justiça, conforme o caso. Prazo: 5 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta
dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB
446308/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP), RAQUEL SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP), RAQUEL
SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP)
Processo 1015213-76.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Euclides Sebastiao da Silva Miguelao - - Claudia Gonçalves Bastos Miguelão - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não
obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Certifico e dou fé que decorreu
o prazo legal sem apresentação de defesa pela parte requerida. No mais, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante do decurso do prazo, sem apresentação de
defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ademais,
ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de
15 dias. Digam sobre eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Após, os autos seguirão à
conclusão para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da lide, conforme o caso.. - ADV: ELAINE DUARTE
FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP), ELAINE DUARTE FAGUNDES MOIA (OAB 232895/SP)
Processo 1015239-74.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sonia de Fátima Souza
- Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 565/566, agendando a perícia para o dia 22
de agosto de 2025 às 15:00 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos
trabalhos. A autora deverá comparecer munida de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco
réu, apresentar o documento original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
(OAB 103082/MG), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1015362-72.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Mauro de Mesquita - Banco Pan
S.A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato que segue: Ciência, às partes, sobre a petição de fls. 360/361, agendando a perícia para o dia 22 de agosto de 2025
às 15:30 horas, sendo o balcão desta unidade judicial, o ponto de encontro para condução ao local dos trabalhos. O autor deverá
comparecer munido de RG (sem assinatura digital), CPF, título de eleitor e CTPS. Deverá o banco réu, apresentar o documento
original a ser periciado, até a data da perícia.. - ADV: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA (OAB 208650/SP), URBANO VITALINO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17700/PE), HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB 23798/PE)
Processo 1017763-78.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Tadeu Sona
- A&m Holding Familiar Ltda- na pessoa de Aguinaldo Gomes de Souza - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não
obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Nos termos
do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se, a parte autora, querendo, sobre o documento juntado pela parte requerida, entre
as fls. 795/804. Prazo de 15 dias.. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP), RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP),
ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP)
Processo 1019883-60.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Joao Manoel dos Reis - - Adriana Maria
Pacheco dos Reis - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação,
estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas, Vistos. Diante
do comprovado óbito da ré (fls. 574), nos termos do art. 313, I, do C.P.C., suspendo o presente feito. Concedo o prazo de dois
meses para adoção das providências necessárias à emenda da inicial com requerimento de citação dos herdeiros da ré ou,
em caso de abertura de inventário, de seu espólio, representado pela inventariante, nos termos do arts. 687 e seguintes do
CPC. Traga prova documental (diligência da parte autora). Deverá a parte autora, neste prazo, juntar ao processo certidão de
existência (inexistência) de distribuição de inventário, arrolamento e testamento a ser expedido pela serventia judicial (Cartório
Distribuidor) e extrajudicial (site da ARPEN). Havendo processo judicial ou extrajudicial, traga certidão de objeto e pé ou de
inteiro teor, conforme o caso. Determino, ainda, a regularização do polo passivo junto ao sistema SAJ. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Apresentados os documentos
necessários, e comprovado nos autos o recolhimento das despesas necessárias, cite a parte passiva nos termos da decisão de
fls. 562/563. Na omissão da parte autora, e tendo decorrido o prazo ora concedido, tornem para extinção do processo (art. 485,
IV, do CPC). Int. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO
(OAB 196714/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP)
Processo 1019990-07.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Norival Borges de Lima e outro -
Andreia Cecilia Oliveira - - Rosmeri Carlos de Oliveira Bertoletti - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º