Processo ativo

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1002456-56.2017.8.26.0309
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e Administração Ltda - Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado e, em
consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do C.P.C. Em face da
consensualidade, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ensando a
serventia de expedir certidão específica). Em caso de descumprimento do acordo, deve ser manejado o respectivo incidente de
cumprimento de sentença em apartado. Arquive-se, com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/
SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP)
Processo 1002456-56.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda -
Defiro, pelo prazo requerido (10 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a parte exequente o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: MOZART MENDES BESSA
(OAB 262273/SP)
Processo 1002779-85.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Defiro, pelo prazo requerido (05 dias). Decorrido, independente de nova intimação, requeira a parte exequente o que de direito
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003499-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Miguel Oliveira Nogueira -
Ciência quanto a comunicação de decisão/despacho proferida no agravo de instrumento nº 2130148-94.2025.8.26.0000 - fls.
109/111. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP)
Processo 1003732-44.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A
- Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S/A - Vistos. Ante a concordância da requerida, homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a desistência manifestada e, em consequência, EXTINGO O FEITO, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do C.P.C. Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais). Em face da ausência de interesse
recursal, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia
de expedir certidão específica). Proceda-se à baixa e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO
(OAB 154267/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1004286-76.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Rodrigo Carbone - Manifeste-se o exequente. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELIPE PORFIRIO
GRANITO (OAB 351542/SP)
Processo 1004788-49.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Suzana Prado Silveira Ribeiro - Complementar o valor da taxa de postagem (R$ 32,75) - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB
91774/SP)
Processo 1005071-58.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Associação - José Roberto Chagas - Associação
Vivenda Ltda - Ante a satisfação da obrigação, EXTINGO a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Em face da consensualidade, a publicação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDA
CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1005803-92.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Theo Henrique Deldoni de Almeida
- - STEFANI CAROLINE DELBONI DE ALMEIDA - - RAFAEL HENRIQUE DE ALMEIDA - José Antônio Bertoni Filho - - Hospital
Santa Elisa Ltda - - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Unimed Seguro patrimoniais S/A - manifestarem-se,
em 15 dias, sobre os esclarecimentos da perita às fls. 2574/2578. - ADV: CINTHIA ATAIDE DO PRADO PACHECO MARTINS
(OAB 281338/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP), ADELMO
DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP),
FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE PAULA (OAB 290771/SP), EMERENCIANO, BAGGIO E
ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP)
Processo 1005818-85.2025.8.26.0309 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Isaque de Souza Mendonça - Defiro, pelo
prazo de 10 dias. Na inércia, certifique-se, vindo os autos cls para extinção. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB
315863/SP)
Processo 1006289-04.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acessão - C.M.L. - - J.M.A.J. - Manifestar-se, em
05 dias, sobre ofício do 1º CRI, de fls. 636/638. - ADV: TAUANE INFANGER GOMES SOARES (OAB 475911/SP), TAUANE
INFANGER GOMES SOARES (OAB 475911/SP)
Processo 1008147-70.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro a ordemde reforço policial /arrombamento, caso haja necessidade
observada pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 196, inciso 20 das NSCGJ. O autor deverá acompanhar no site do
Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência,
fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui
abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1008328-71.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Indefiro a inclusão de tarja de segredo de justiça, pois a presente ação não se enquadra em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Retire-se a tarja inclusa no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Defiro a ordemde reforço policial /arrombamento, caso haja necessidade observada pelo Oficial de
Justiça, nos termos do artigo 196, inciso 20 das NSCGJ. O autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:06
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