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deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de
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Identificação
Nº Processo: 1008458-61.2025.8.26.0309
Classe: ÚNICA DO SC1
Partes e Advogados
Autor: deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expediçã *** deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por
conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, poderá
promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação. Apresente a planilha discriminada do d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébito, ante o
valor atribuído à causa. Int. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1008458-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen de Fátima
Moreira Bassalobre - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para
a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há
presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que,
de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três
últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que
disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes
do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça
gratuita. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação. Int. - ADV: DANIEL
DE MATOS SOUZA (OAB 42004/BA)
Processo 1008481-07.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Indefiro a inclusão de tarja de segredo de justiça, pois a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 189 do CPC. Retire-se a tarja do Sistema Informatizado. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro a ordemde reforço policial
/arrombamento, caso haja necessidade observada pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 196, inciso 20 das NSCGJ. O
autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de
justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que
a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
Processo 1008738-03.2023.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Condominio Tons de Ipanema - ISTO POSTO,
e pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO osembargosàexecução, sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, bem como os da execução,
se o caso. Certifique-se desta decisão nos autos da execução de título extrajudicial. P.I.C. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO
SANTANA (OAB 201521/SP), CLAÚDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA (OAB 173880/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA
COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP)
Processo 1008905-88.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Wilson Cereser - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outros - Neusa Maria Cereser - Proceda-se à nova intimação do perito judicial para resposta, com brevidade.
- ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD
SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP),
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD
(OAB 94187/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), HERNANI KRONGOLD
(OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 1009263-92.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Bruno Mioni - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo do bloqueio de valores efetivado via
SISBAJUD (modalidade teimosinha), sem transferência do montante para conta judicial, conforme detalhamentos retro. 2) Tendo
em vista a decisão de fls. 405, os autos aguardarão o prazo ali estabelecido, após o que serão encaminhados à fila de conclusão
com urgência. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/
MG), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 1011179-59.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Azaléia - Vistos. Certidão retro: proceda a serventia à vinculação da guia, pois a executada não está assistida por um advogado
nos autos. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Int.. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB
314713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1011259-81.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Claudez Bezerra dos Santos
- Banco Volkswagen S/A - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1011966-83.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atmosfera Gestão e Higienização
de Têxteis S.a. - Considerando que da ficha cadastral o Sr Manoel Raimundo Candido consta como sócio administrador da
executada e que assina pela empresa, defiro a citação da executada, na pessoa de seu sócio administrador, com as advertências
legais. - ADV: SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP)
Processo 1012465-67.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Axa Seguros S.a. - Companhia Piratininga
de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 352/353 e documentos juntados, em 10 dias,
emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012519-33.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - Valecred Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - Lig Test Serviços Elétricos Ltda e outro - Vistos. Fls. 303/304 e documentos: O art. 778 do Código de Processo
Civil (CPC) cuida da legitimação ativa para a propositura de demanda executiva. Dentre os sujeitos, a codificação processual
civil traz que o cessionário poderá propor ação executiva ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, quando
o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. Portanto, uma vez comprovada a existência da
dívida (título executivo extrajudicial/judicial) bem como a cessão do crédito, conforme documentação anexa, cuja validade
independe da anuência da parte devedora (art. 788, §2º do CPC), deverá a empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SC1
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por
conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, poderá
promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação. Apresente a planilha discriminada do d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ébito, ante o
valor atribuído à causa. Int. - ADV: FELIPE MANTOVANI (OAB 409077/SP)
Processo 1008458-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carmen de Fátima
Moreira Bassalobre - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para
a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há
presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que,
de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos 3 últimos meses; 2) As três
últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que
disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes
do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça
gratuita. Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação. Int. - ADV: DANIEL
DE MATOS SOUZA (OAB 42004/BA)
Processo 1008481-07.2025.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Indefiro a inclusão de tarja de segredo de justiça, pois a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no
artigo 189 do CPC. Retire-se a tarja do Sistema Informatizado. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Defiro a ordemde reforço policial
/arrombamento, caso haja necessidade observada pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 196, inciso 20 das NSCGJ. O
autor deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o oficial de
justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que
a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS (OAB 249779/SP)
Processo 1008738-03.2023.8.26.0309 - Embargos à Execução - Pagamento - Condominio Tons de Ipanema - ISTO POSTO,
e pelo que mais dos autos consta, julgo EXTINTO osembargosàexecução, sem resolução do mérito na forma do art. 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, bem como os da execução,
se o caso. Certifique-se desta decisão nos autos da execução de título extrajudicial. P.I.C. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO
SANTANA (OAB 201521/SP), CLAÚDIA CRISTINA PREZOUTTO SANTANA (OAB 173880/SP), CESAR AUGUSTO TOMÁS DA
COSTA CALDEIRA (OAB 157856/SP)
Processo 1008905-88.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Wilson Cereser - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda e outros - Neusa Maria Cereser - Proceda-se à nova intimação do perito judicial para resposta, com brevidade.
- ADV: MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD
SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP),
MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), HERNANI KRONGOLD
(OAB 94187/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP),
TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), HERNANI KRONGOLD (OAB 94187/SP), HERNANI KRONGOLD
(OAB 94187/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP)
Processo 1009263-92.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda e outro - Bruno Mioni - 1) Ciência à parte credora do resultado positivo do bloqueio de valores efetivado via
SISBAJUD (modalidade teimosinha), sem transferência do montante para conta judicial, conforme detalhamentos retro. 2) Tendo
em vista a decisão de fls. 405, os autos aguardarão o prazo ali estabelecido, após o que serão encaminhados à fila de conclusão
com urgência. - ADV: ANDRÉ DUARTE SANTOS (OAB 425087/SP), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/
MG), RAFAELLE SENA DE SOUZA SCARABELLI (OAB 121532/MG)
Processo 1011179-59.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Azaléia - Vistos. Certidão retro: proceda a serventia à vinculação da guia, pois a executada não está assistida por um advogado
nos autos. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente. Int.. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB
314713/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP)
Processo 1011259-81.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Claudez Bezerra dos Santos
- Banco Volkswagen S/A - Vistos. Manifeste-se o embargado, em 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1023, § 2º, CPC. Int. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1011966-83.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Atmosfera Gestão e Higienização
de Têxteis S.a. - Considerando que da ficha cadastral o Sr Manoel Raimundo Candido consta como sócio administrador da
executada e que assina pela empresa, defiro a citação da executada, na pessoa de seu sócio administrador, com as advertências
legais. - ADV: SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), ELISABETE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 228855/SP)
Processo 1012465-67.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Axa Seguros S.a. - Companhia Piratininga
de Força e Luz - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre a petição de fls. 352/353 e documentos juntados, em 10 dias,
emdeferência ao art. 10 do CPC. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012519-33.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - Valecred Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios - Lig Test Serviços Elétricos Ltda e outro - Vistos. Fls. 303/304 e documentos: O art. 778 do Código de Processo
Civil (CPC) cuida da legitimação ativa para a propositura de demanda executiva. Dentre os sujeitos, a codificação processual
civil traz que o cessionário poderá propor ação executiva ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, quando
o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. Portanto, uma vez comprovada a existência da
dívida (título executivo extrajudicial/judicial) bem como a cessão do crédito, conforme documentação anexa, cuja validade
independe da anuência da parte devedora (art. 788, §2º do CPC), deverá a empresa cessionária CLASSE ÚNICA DO SC1
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º