Processo ativo

deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento

1014618-56.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual perante o sistema SAJ-PG5. 2) Emende a
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Autor: deverá aditar a inicial, no prazo de q *** deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
Nome: do falecido perante o órgão *** do falecido perante o órgão ao qual este era vinculado;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de existência/inexistência de dependentes previdenciários em nome do falecido perante o órgão ao qual este era vinculado;
5- Esclareça a requerente se ajuizou ação de reconhecimento de união estável, comprovando.. 6- Abra-se vista ao Ministério
Público. 7- Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra. 8- Defiro os benef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ícios da justiça
gratuita anotando-se. 9- Providencie a Serventia pesquisa via Sisbajud para localização de valores na data do falecimento. 10-
Int. - ADV: LUIS HUMBERTO DENOFRI (OAB 207553/SP), LUIS HUMBERTO DENOFRI (OAB 207553/SP), LUIS HUMBERTO
DENOFRI (OAB 207553/SP)
Processo 1014618-56.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.S.B. - - I.C.S.B. - Juiz(a) de
Direito, Dr(a). Eneida Meira Rocha de Freitas Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
(fls. 19/26). Diante do disposto no artigo 516, II, do CPC, redistribua-se o feito ao E. Juízo da 3.ª Vara da Família e Sucessões
do Foro Regional de Santana, com urgência, observadas as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV:
LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP), LUCIANA PASCALE KUHL (OAB 120526/SP)
Processo 1014657-53.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.A.A. - 1) Trata-se de Ação de
Reconhecimento de União Estável “post mortem”. Retifique-se a classe processual perante o sistema SAJ-PG5. 2) Emende a
requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (Art. 321, parágrafo
único do CPC), a fim de: (a) corrigir o pólo passivo (e o cadastro processual), no qual deverão constar os sucessores do “de
cujus”, obedecida a ordem de vocação hereditária, em razão da legitimidade “ad causam” (consta da certidão de óbito de fls.06
que o “de cujus” tinha quatro filhos), procedendo também a exclusão do Espólio. Para a inclusão de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. (b) juntar um documento atualizado (a partir
do primeiro trimestre do exercício de 2025) hábil a comprovar seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica,
telefone, gás, etc). (c) juntar certidão de nascimento atualizada da autora e certidão de nascimento atualizada do “de cujus”,
a fim de comprovar o estado civil de cada um. (d) juntar certidões de nascimento dos filhos comuns; (e) juntar declaração de
hipossuficiência financeira, firmada pela requerente sob as penas da lei para apreciação do pedido de gratuidade processual.
(f) juntar certidão de inexistência/existência de dependentes previdenciários do “de cujus” emitida pelo órgão ao qual ele era
vinculado. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILA SOARES DE LIMA (OAB 489334/SP)
Processo 1014671-37.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.L. - 1) Trata-se de Ação de Modificação
de Guarda cc Exoneração de Alimentos. 2) O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo (Art. 321, parágrafo único do CPC), a fim de: (a) retificar o pólo passivo da ação para nele
constar a genitora, eis que na Ação de Modificação de Guarda são os genitores que possuem legitimidade ativa e passiva. (b)
juntar cópia da última Declaração de Bens e Rendimentos do autor para apreciação do pedido de gratuidade processual. 3)
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ÉRIC DA ROCHA DE MENEZES (OAB 46506/CE)
Processo 1014719-93.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.C. - Vistos. Recebidos os
autos em 05 e maio de 2025. 1) Tratando-se de ação revisional de alimentos, retifique a Serventia o polo ativo da presente junto
ao SAJ e ao Distribuidor devendo dele constar somente a menor representada por sua genitora. 2) No prazo de quinze dias,
sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC), regularize a autora sua representação processual mediante juntada de instrumento
de mandato no qual a menor, representada pela mãe, outorga poderes ao patrono. 3) No prazo supra, a autora deverá aditar
a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar
atestado de matrícula e frequência escolar relativo ao ano letivo de 2025; B) aclarar se os alimentos anteriormente fixados são
descontados em folha de pagamento e depositados pela empregadora do demandado; C) aclarar se o demandado possui outros
filhos menores ou dependentes. 3) Não sendo regida a ação revisional de alimentos pelo Estatuto da Criança e Adolescente,
não se aplica ao caso em tela o disposto no art. 1.048, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Int. - ADV: ANDREA SIQUEIRA
(OAB 135072/SP)
Processo 1014749-31.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.P. - Vistos. Recebidos os autos em 05
de maio de 2025 1) O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do
processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar cópia legível de documento atualizado (maio de 2025) hábil a
comprovar seu domicílio (contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, gás, etc); B) acostar cópia legível e atualizada
da certidão de nascimento da demandada; C) acostar cópia legível da sentença que fixou os alimentos que se pretende rever
(caso meramente homologatória deverá restar acompanhada do acordo por ela homologado), acompanhada da respectiva
certidão de trânsito em julgado; D) acostar cópia legível e integral de sua CTPS; E) retificar o valor dado à causa. 2) Int. - ADV:
JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 457884/SP)
Processo 1014771-89.2025.8.26.0001 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1001331-74.2019.8.26.0441 - 2ª
Vara do Foro de Peruíbe) - Francis Ceban Figueiredo - Vistos. Recebidos os autos em 05 de maio de 2025. Ao Setor Técnico
para agendamento do estudo social e da avaliação psicológica junto à demandada. Com as respostas, intime-se a demandada
via imprensa oficial, zelando o patrono pelo comparecimento de sua constituinte aos atos. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. -
ADV: PEDRO PAULO NUNES TELLES DE ALMEIDA (OAB 440930/SP)
Processo 1014825-55.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - S.F.R.E. - Vistos. Recebidos os autos em
05 de maio de 2025. 1) Emende a requerente a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção
do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), para: (a) juntada de atestado médico atualizado, legível e hábil a comprovar o
comprometimento total ou parcial da capacidade de discernimento do requerido para a prática dos atos da vida civil (não basta
mera alusão ao CID); (b) juntada de certidão de casamento do requerido em via atualizada; (c) juntada de um documento
atualizado (a partir de maio de 2025) hábil a comprovar o domicílio do requerido (contas de consumo de água, energia elétrica,
telefone, gás, etc); (d) esclarecer se o requerido é titular de bens e direitos, juntando, em caso positivo, a documentação
comprobatória (ficha de matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) acompanhada da certidão atualizada comprobatória do valor venal
e de certidão positiva/negativa de débito de tributos imobiliários em via atualizada; extrato atualizado do benefício previdenciário
e da conta onde ele é depositado, assim como extrato atualizado das demais contas correntes, poupanças e aplicações
financeiras do interditando; cópia do certificado de registro dos veículos e/ou pesquisa atualizada acerca da sua titularidade,
passível de obtenção pelo interessado junto ao Detran, sem a intervenção do juízo, acompanhada de periódico especializado
com atribuição do valor de mercado; etc. 2) No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade processual, venham aos
autos a qualificação profissional da requerente e declaração de hipossuficiência por ela subscrita. 3) Int. São Paulo, 05 de maio
de 2025. - ADV: ÂNGELA MARIA DA SILVA KAKUDA (OAB 326130/SP)
Processo 1017270-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.W.S.O. - Vistos. Recebidos os autos em
05 de maio de 2025. Cite-se no endereço indicado a fls. 68. Int. - ADV: MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/
SP)
Processo 1018314-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.R.A. - - A.H.R.A.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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