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Identificação
Nº Processo: 1000192-11.2024.8.26.0539
Classe: processual (Alvará Judicial). A inicial não se encontra apta para o recebimento. O autor deverá, ainda:
Partes e Advogados
Autor: deverá, *** deverá, ainda:
Advogados e OAB
Advogado: a fim de viabilizar *** a fim de viabilizar a realização do ato.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1.532,08 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e oito
centavos), na Guia DARE, código 230-6, referente às custas judiciárias finais, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº
11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida. Anoto a possibilidade de emitir a guia pela int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ernet, no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - TJ/SP, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000192-11.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Irineu
Henrique Poli-me e outros - Vistos. Fl. 146 - CONCEDO ao exequente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para manifestação
acerca da proposta de parcelamento formulada pelos executados. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000265-22.2020.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Natasha Lara Branco Rios - Ricardo Rios Neto
- - Guilherme Rodrigues da Silva Rios e outros - Observo não regularizada a representação processual do herdeiro Guylherme
pois procuração juntada refere-se exclusivamente a processo diverso. Providencie a patrona a regularização. Manifestem-se
os herdeiros acerca do peticionamento de fls. 509/531. Após, abra-se vista do Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL
BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB
351272/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), SARA
CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
Processo 1000378-97.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda de Cassia Moura
de Lima - - Ishael Moura Lima - - Yanne Moura Lima - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais
ajuizada pelo Espólio de Edmundo do Carmo Gonçalves Lima, representado por seus herdeiros Amanda de Cássia Moura de
Lima, Ishael Moura Lima e Y.M.L., menor representada por sua genitora Aparecida Soares de Moura Lima, em face de Henry
José Malagute Rodrigues. Narra a parte autora, em síntese, que em abril do ano passado o Sr. Edmundo trafegava em sua
motocicleta pela Rodovia Estadual PR-323, no sentido Londrina/PR Sertanópolis/PR, quando foi colidido por veículo conduzido
pelo requerido, que trafegava em sentido contrário, em excesso de velocidade, perdeu o controle da direção e invadiu a pista
oposta. Em decorrência do acidente, o Sr. Edmundo sofreu graves lesões, permanecendo internado por 51 dias, vindo a óbito
em 02 de junho do mesmo ano. Alegam os autores a perda total da motocicleta, prejuízos financeiros e ausência de assistência
pelo requerido, razão pela qual pleiteiam a reparação dos danos, bem como a concessão de tutela de urgência para bloqueio
do veículo envolvido no acidente. Pois bem. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os esclarecimentos
prestados (fls. 172/173) e o caráter personalíssimo do benefício, que deve ser analisado à luz das condições individuais dos
requerentes, defiro o pedido, concedendo à parte autora a gratuidade processual. No tocante ao pedido liminar, o boletim
de ocorrência juntado aos autos (fls. 60/96) aponta que o acidente decorreu de conduta atribuída ao requerido, consistente
em invasão da pista contrária e colisão com a motocicleta do falecido. As circunstâncias evidenciam a verossimilhança das
alegações, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso haja alienação do único bem identificado (fl. 91).
Importante ressaltar que a medida liminar ora deferida não implica antecipação do mérito da demanda, limitando-se a assegurar
a disponibilidade de patrimônio que viabilize a satisfação de eventual condenação. Ademais, o bloqueio da transferência do
veículo não impede sua posse ou utilização pelo requerido, restringindo-se apenas à sua alienação ou oneração. Diante do
exposto, defiro o pedido liminar e determino o bloqueio de transferência do veículo VW/Gol, placas AIA-7466, via sistema
Renajud, com posterior juntada do respectivo extrato aos autos. Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação
da parte autora, bem comoinformarse tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese,fornecerseu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato.
Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em
caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea respostaeeventual proposta
de acordoformulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência
de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando. Int. - ADV: GUASIELE
DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR), GUASIELE DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR), GUASIELE
DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR)
Processo 1000533-37.2024.8.26.0539 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcione Maitan
Pegorer - Amorim da Costa Participacoes Ltda - Intimação da embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
o pagamento da taxa judiciária referente á interposição do agravo de instrumento, no valor de R$ 555,30, correspondente
a 15 UFESPs, na Guia DARE, Cód. 234-3, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; recolher as custas e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e juntar aos autos cópias de seus documentos
pessoais e da certidão da citação nos atos principais, nos termos da decisão de emenda. - ADV: ANDERSON ALVES DE
ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1000634-40.2025.8.26.0539 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - H.V.N. - - F.V. - - V.F.N. -
H.V.N., representada por sua genitora F.V., e V.F.N moveram pedido de homologação de acordo extrajudicial. Com a inicial,
vieram os documentos (fls.08/45). Emenda à Inicial (fls.50/63). Decisão de fl. 65 recebeu a inicial e retificou o valor da causa.
O Ministério Público não se opôs ao pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes (fl. 47). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Atento à manifestação das partes (fls.01/07), não havendo prejuízo em privilegiar a intenção dos
interessados, ausente qualquer notícia de erro, dolo ou coação, é o caso de viabilizar a homologação da composição amigável.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que alcançaram as partes (fls.01/07),
JULGANDO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Evidenciado o desinteresse
em recorrer, com supedâneo no art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não há
honorários de sucumbência em razão do acordo. Por fim, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP), THAIS APARECIDA CASTILHO (OAB 200634/RJ)
Processo 1000647-39.2025.8.26.0539 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Silva Marquezim - Vistos.
Retifique-se a classe processual (Alvará Judicial). A inicial não se encontra apta para o recebimento. O autor deverá, ainda:
a) retificar o valor da causa, correspondente à fração ideal do veículo a ser vendido pelo incapaz, de modo a equivaler ao
proveito econômico perseguido na ação nos termos do art. 292, II, do CPC; b) juntar 03 (três) avaliações do veículo objeto da
lide, realizadas por empresas ou profissionais do ramo de venda de veículos, visando aferir o valor de mercado do bem, ou
a comprovação do valor do veículo pela Tabela Fipe. Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Geral da Justiça), efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 1.532,08 (mil, quinhentos e trinta e dois reais e oito
centavos), na Guia DARE, código 230-6, referente às custas judiciárias finais, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº
11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida. Anoto a possibilidade de emitir a guia pela int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ernet, no site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - TJ/SP, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 1000192-11.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Irineu
Henrique Poli-me e outros - Vistos. Fl. 146 - CONCEDO ao exequente o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para manifestação
acerca da proposta de parcelamento formulada pelos executados. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 1000265-22.2020.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Natasha Lara Branco Rios - Ricardo Rios Neto
- - Guilherme Rodrigues da Silva Rios e outros - Observo não regularizada a representação processual do herdeiro Guylherme
pois procuração juntada refere-se exclusivamente a processo diverso. Providencie a patrona a regularização. Manifestem-se
os herdeiros acerca do peticionamento de fls. 509/531. Após, abra-se vista do Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL
BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB
351272/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), JOÃO RAFAEL BRANDINI NANTES (OAB 295872/SP), SARA
CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP)
Processo 1000378-97.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amanda de Cassia Moura
de Lima - - Ishael Moura Lima - - Yanne Moura Lima - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais
ajuizada pelo Espólio de Edmundo do Carmo Gonçalves Lima, representado por seus herdeiros Amanda de Cássia Moura de
Lima, Ishael Moura Lima e Y.M.L., menor representada por sua genitora Aparecida Soares de Moura Lima, em face de Henry
José Malagute Rodrigues. Narra a parte autora, em síntese, que em abril do ano passado o Sr. Edmundo trafegava em sua
motocicleta pela Rodovia Estadual PR-323, no sentido Londrina/PR Sertanópolis/PR, quando foi colidido por veículo conduzido
pelo requerido, que trafegava em sentido contrário, em excesso de velocidade, perdeu o controle da direção e invadiu a pista
oposta. Em decorrência do acidente, o Sr. Edmundo sofreu graves lesões, permanecendo internado por 51 dias, vindo a óbito
em 02 de junho do mesmo ano. Alegam os autores a perda total da motocicleta, prejuízos financeiros e ausência de assistência
pelo requerido, razão pela qual pleiteiam a reparação dos danos, bem como a concessão de tutela de urgência para bloqueio
do veículo envolvido no acidente. Pois bem. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os esclarecimentos
prestados (fls. 172/173) e o caráter personalíssimo do benefício, que deve ser analisado à luz das condições individuais dos
requerentes, defiro o pedido, concedendo à parte autora a gratuidade processual. No tocante ao pedido liminar, o boletim
de ocorrência juntado aos autos (fls. 60/96) aponta que o acidente decorreu de conduta atribuída ao requerido, consistente
em invasão da pista contrária e colisão com a motocicleta do falecido. As circunstâncias evidenciam a verossimilhança das
alegações, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso haja alienação do único bem identificado (fl. 91).
Importante ressaltar que a medida liminar ora deferida não implica antecipação do mérito da demanda, limitando-se a assegurar
a disponibilidade de patrimônio que viabilize a satisfação de eventual condenação. Ademais, o bloqueio da transferência do
veículo não impede sua posse ou utilização pelo requerido, restringindo-se apenas à sua alienação ou oneração. Diante do
exposto, defiro o pedido liminar e determino o bloqueio de transferência do veículo VW/Gol, placas AIA-7466, via sistema
Renajud, com posterior juntada do respectivo extrato aos autos. Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, podendo, juntamente com sua resposta, oferecer proposta de acordo, que será submetida à apreciação
da parte autora, bem comoinformarse tem interesse em participar de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
em ambiente virtual, devendo, em tal hipótese,fornecerseu e-mail e de seu advogado a fim de viabilizar a realização do ato.
Deverá ainda o réu, em sua contestação, esclarecer se tem interesse em eventual produção de prova oral, justificando, em
caso positivo. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para: a) manifestar-se sobrea respostaeeventual proposta
de acordoformulada pelo réu; b) informar seu e-mail e de seu advogado para participação em eventual e futura audiência
de conciliação e/ou instrução; c) esclarecer se tem interesse em produção de prova oral, justificando. Int. - ADV: GUASIELE
DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR), GUASIELE DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR), GUASIELE
DOMINGOS DE SOUZA ZANON (OAB 71111/PR)
Processo 1000533-37.2024.8.26.0539 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alcione Maitan
Pegorer - Amorim da Costa Participacoes Ltda - Intimação da embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
o pagamento da taxa judiciária referente á interposição do agravo de instrumento, no valor de R$ 555,30, correspondente
a 15 UFESPs, na Guia DARE, Cód. 234-3, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa; recolher as custas e despesas
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e juntar aos autos cópias de seus documentos
pessoais e da certidão da citação nos atos principais, nos termos da decisão de emenda. - ADV: ANDERSON ALVES DE
ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP), CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP)
Processo 1000634-40.2025.8.26.0539 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - H.V.N. - - F.V. - - V.F.N. -
H.V.N., representada por sua genitora F.V., e V.F.N moveram pedido de homologação de acordo extrajudicial. Com a inicial,
vieram os documentos (fls.08/45). Emenda à Inicial (fls.50/63). Decisão de fl. 65 recebeu a inicial e retificou o valor da causa.
O Ministério Público não se opôs ao pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes (fl. 47). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. Atento à manifestação das partes (fls.01/07), não havendo prejuízo em privilegiar a intenção dos
interessados, ausente qualquer notícia de erro, dolo ou coação, é o caso de viabilizar a homologação da composição amigável.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que alcançaram as partes (fls.01/07),
JULGANDO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC. Evidenciado o desinteresse
em recorrer, com supedâneo no art. 1000, parágrafo único, do CPC, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não há
honorários de sucumbência em razão do acordo. Por fim, inexistindo pendências a serem cumpridas, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GABRIEL GIANINNI
FERREIRA (OAB 359427/SP), THAIS APARECIDA CASTILHO (OAB 200634/RJ)
Processo 1000647-39.2025.8.26.0539 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Marcelo Silva Marquezim - Vistos.
Retifique-se a classe processual (Alvará Judicial). A inicial não se encontra apta para o recebimento. O autor deverá, ainda:
a) retificar o valor da causa, correspondente à fração ideal do veículo a ser vendido pelo incapaz, de modo a equivaler ao
proveito econômico perseguido na ação nos termos do art. 292, II, do CPC; b) juntar 03 (três) avaliações do veículo objeto da
lide, realizadas por empresas ou profissionais do ramo de venda de veículos, visando aferir o valor de mercado do bem, ou
a comprovação do valor do veículo pela Tabela Fipe. Por fim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá
apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º