Processo ativo

0004144-33.2024.8.26.0533

0004144-33.2024.8.26.0533
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá anexar as p *** deverá anexar as peças obrigatórias
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto
com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias
(conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos cr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edores por
saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Atente-se a exequente ao
preenchimento do requisitório (fls. 48/49). Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de
RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos
tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O
preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de
conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela
prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente
com o preparo. P. I. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP), ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB
310280/SP)
Processo 0004144-33.2024.8.26.0533 (processo principal 1006323-20.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Laís Fernanda Sêga - Empresa Booking.com - Petição sigilosa: anote-se o valor do débito.
Providencie-se minuta para as pesquisas de praxe (fls. 18). - ADV: JOÃO MARCOS PAGANI (OAB 450894/SP), MARCELO
KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 1000400-76.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joceli Maria Daniel - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Certifique-se o
eventual decurso do prazo para a ré comprovar a hipossuficiência financeira (fls. 144, parte final). - ADV: JOANA GONÇALVES
VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MARYNA MANFRIM (OAB 442085/SP)
Processo 1000569-63.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus
Scalzitti Bueno - Claro S/A - Aguarde-se o decurso do prazo para recorrer. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP)
Processo 1000758-41.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Denis
Henrique Bueno - Banco Santander (Brasil) S/A - No prazo de 5 dias, manifeste-se o réu recorrente acerca da certidão de fls. 93.
Consigno que em sede de Juizados Especiais não é admissível a complementação intempestiva do valor do preparo, razão pela
qual eventual irresignação deverá restringir-se a erro de cálculo ou de direito da certidão, sendo que mera complementação do
preparo importará em deserção já que não recolhido pelo profissional advogado a contento. Int. - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO
TEBET (OAB 307994/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000834-65.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Tiago
Gonçalves - Banco Itaucard S/A - Petição de fls. 92: a meradeclaraçãodepobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a
concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Em consequência, a par da presunção de veracidade conferida pela
lei 1.060/50 àdeclaraçãodepobrezajurídica, o comando constitucional é mais racional do sentido de que a benesse seja conferida
aos que realmente dela necessitem. A parte recorrente está representada por advogado (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000,
Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data
do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000) e é proprietária de veículo
automotor. A Lei nº 9.099/1995 já concede a benesse de obter provimento jurisdicional de primeiro grau sem o recolhimento de
custas, o que justifica maior rigor na concessão do benefício. Concedo o prazo suplementar de cinco dias para apresentação
dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita: a) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da últimadeclaraçãodo imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal
ouDeclaraçãode Isenção de IRPF, uma vez que, apesar de a Instrução Normativa nº 864/2008 ter abolido a emissão de tal
documento pela própria RFB, a parte interessada deve, na forma prevista pela lei nº 7.115/83, declará-la de próprio punho.
Referidadeclaraçãopoderá ser extraída no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-
demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/view - ADV: WESLEY DOS
SANTOS LEITE (OAB 452978/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 413683/SP)
Processo 1000926-43.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Osiris Fuzaro -
Banco Santander (Brasil) S/A - Petição de fls. 179/18: a notícia de pagamento deve ser direcionada ao Incidente de Cumprimento
de Sentença já distribuído. - ADV: VANESSA DE SOUSA RINALDO OMETTO (OAB 184516/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1000991-38.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Giacobbe Carboni - - Inglede Paiva Giacobbe - AIR CANADA - - United Airlines, Inc. - Expeça-se MLE do valor incontroverso
e, após o levantamento, arquivem-se, porquanto há Incidente de Cumprimento de Sentença distribuído. - ADV: IGOR COELHO
DOS ANJOS (OAB 458491/SP), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1001042-49.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Devanir
Martin - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - A concessão dos benefícios da gratuidade
processual supõe a hipossuficiência financeira, condição que não foi provada nos autos, em que pese a juntada da respectiva
declaração. Assim, concedo o prazo de 05 dias para a parte recorrente comprovar a hipossuficiência financeira, com documento
apto para tanto (holerite ou comprovante de recebimento de salário ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário
ou declaração de rendas ou extrato de conta bancária ou cópia da CTPS, etc.). Ressalto oportunamente, que deixar declarar
rendas não supõe a hipossuficiência, vez que a parte recorrente, de alguma forma, sobrevive e tem custos. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1001043-34.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Acacio
Aparecido Gouveia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Considerando que já foi apresentadas contrarrazões, observadas as cautelas legais e normativas, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal, anotando-se. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NEYVAN ROBERTE CARIAS
(OAB 23048/ES)
Processo 1001202-74.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Murari Mantovani
- - Jessica Adelaide e Poletto Mantovani - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do AR/certidão do
Sr. Oficial de Justiça, indicando o correto endereço da parte ré e retificando o sistema informatizado com a complementação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:25
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