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deverá apresentar três orçamentos de clínicas da região, com
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Identificação
Nº Processo: 1169641-23.2024.8.26.0100
Vara: Cível deste Foro Central, mais precisamente, para os
Partes e Advogados
Autor: deverá apresentar três orçamen *** deverá apresentar três orçamentos de clínicas da região, com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da criança), a qual poderá ser indicada pela ré. Caso opte por pretador não credenciado, o reembolso dar-se-á nos termos do
contrato. Apenas caso não haja prestador credenciado, o autor deverá apresentar três orçamentos de clínicas da região, com
especificação de terapias e cargas horárias, optando pelo valor médio e encaminhando-o para reembolso i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntegral. Sucumbente,
arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa. Preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidasdeque a
oposiçãodeembargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa
prevista no art. 1.026, §2º, do mesmo diploma. Encerrada a fasedeconhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. P.R.I.C. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), ALEKSANDER
SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1169641-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirlei Cristina de
Fátima Martins - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Aguarde-se a apresentação de quesitos pelas partes ou o decurso
de prazo, após, intime-se novamente o sr. Perito para estimativa de honorários. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP)
Processo 1174284-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pro Diagnóstico Radiologia
Médica Ltda. - Epp - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Especifiquem as partes, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance,
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), BRUNO SCHIAVINATO
PEREIRA (OAB 362052/SP)
Processo 1174797-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Administradora e Construtora Soma
Ltda. - João Felippe Rodrigues Neto - Fls. 110/111: Em cumprimento à penhora anotada no rosto dos autos, proceda a Serventia
a transferência dos valores depositados nos autos ao Juízo da 12ª Vara Cível deste Foro Central, mais precisamente, para os
autos de cumprimento de sentença nº. 0032841-39.2023.8.26.0100. - ADV: JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/
SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1175388-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vl de L Eiras Mei
- Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, observando-se que o valor da diligência é de 03 UFESP’S. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/
SP)
Processo 1177129-29.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wellington Vieira
Leite - - Karis Roberta Ribondi Ramalho Leite - - Leonardo Carlos Soares - Banco Pine S/A - Especifiquem as partes, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance,
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à
prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. -
ADV: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), GABRIEL
FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), VITOR
AUGUSTO BRASIL ALVES (OAB 442502/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP)
Processo 1177471-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
148/151: Expeçam-se novas cartas de citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1178274-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Regina Correa Teixeira
046.687.827-34 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos em saneador, 1. Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a declarar ou preliminares a enfrentar,
dou o feito por saneado. 2. Estabeleço a aplicação das normas consumeristas, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e dos
enunciados sumulares 100 do TJSP e 608 do STJ. Determino a inversão do ônus da prova, pois a parte autora se revela
tecnicamente hipossuficiente em relação à parte ré (art. 6º, VIII, do CDC). 3. Fixo como pontos controvertidos a natureza
e a legalidade dos reajustes impugnados. 4. Para auxiliar na solução da controvérsia, defiro a produção da prova pericial
atuarial. 5. Nomeio a perita PRISCILA SANTOS PORTAL (CPF 025.843.900-94), que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até cinco dias, nos termos
do art. 465, § 2º, do CPC. Assino que a perita é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail)
no prazo de cinco dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação
para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e
Comunicado Conjunto n. 1666/2017, da Presidência do TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento
eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. 6. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as
partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, conforme art. 465, § 3º, do CPC. 7. Não havendo impugnação,
intime-se o réu para comprovação do pagamento dos honorários periciais, conforme o art. 95 do CPC, no prazo de quinze dias.
8. Com o pagamento, intime-se a perita para apresentação do laudo em até trinta dias. 9. Consigno que as partes poderão
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, §1º, também do CPC. A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 10. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1179679-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Silva
Barata - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1181632-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Pinheiro Gasparin - -
José Evandir Gasparin - - Maria Helena Pinheiro Gasparin - - Mariana de Sousa Rabelo - - Joaquim Rabelo Gasparin - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da criança), a qual poderá ser indicada pela ré. Caso opte por pretador não credenciado, o reembolso dar-se-á nos termos do
contrato. Apenas caso não haja prestador credenciado, o autor deverá apresentar três orçamentos de clínicas da região, com
especificação de terapias e cargas horárias, optando pelo valor médio e encaminhando-o para reembolso i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntegral. Sucumbente,
arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios que fixo em 10% do valor
da causa. Preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidasdeque a
oposiçãodeembargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa
prevista no art. 1.026, §2º, do mesmo diploma. Encerrada a fasedeconhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. P.R.I.C. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), ALEKSANDER
SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP)
Processo 1169641-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirlei Cristina de
Fátima Martins - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos. Aguarde-se a apresentação de quesitos pelas partes ou o decurso
de prazo, após, intime-se novamente o sr. Perito para estimativa de honorários. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP)
Processo 1174284-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pro Diagnóstico Radiologia
Médica Ltda. - Epp - Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Especifiquem as partes, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance,
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova.
Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV:
PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP), BRUNO SCHIAVINATO
PEREIRA (OAB 362052/SP)
Processo 1174797-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Administradora e Construtora Soma
Ltda. - João Felippe Rodrigues Neto - Fls. 110/111: Em cumprimento à penhora anotada no rosto dos autos, proceda a Serventia
a transferência dos valores depositados nos autos ao Juízo da 12ª Vara Cível deste Foro Central, mais precisamente, para os
autos de cumprimento de sentença nº. 0032841-39.2023.8.26.0100. - ADV: JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/
SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1175388-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vl de L Eiras Mei
- Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, observando-se que o valor da diligência é de 03 UFESP’S. - ADV: MARCELO MUNDIM RAMOS (OAB 438710/
SP)
Processo 1177129-29.2024.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Wellington Vieira
Leite - - Karis Roberta Ribondi Ramalho Leite - - Leonardo Carlos Soares - Banco Pine S/A - Especifiquem as partes, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance,
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à
prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. -
ADV: GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), GABRIEL
FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), GABRIEL FIRMINO RODRIGUES DO CARMO (OAB 17272/ES), VITOR
AUGUSTO BRASIL ALVES (OAB 442502/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP)
Processo 1177471-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
148/151: Expeçam-se novas cartas de citação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1178274-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Regina Correa Teixeira
046.687.827-34 - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos em saneador, 1. Presentes as condições da ação e os pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a declarar ou preliminares a enfrentar,
dou o feito por saneado. 2. Estabeleço a aplicação das normas consumeristas, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e dos
enunciados sumulares 100 do TJSP e 608 do STJ. Determino a inversão do ônus da prova, pois a parte autora se revela
tecnicamente hipossuficiente em relação à parte ré (art. 6º, VIII, do CDC). 3. Fixo como pontos controvertidos a natureza
e a legalidade dos reajustes impugnados. 4. Para auxiliar na solução da controvérsia, defiro a produção da prova pericial
atuarial. 5. Nomeio a perita PRISCILA SANTOS PORTAL (CPF 025.843.900-94), que cumprirá o encargo escrupulosamente,
independentemente de termo de compromisso. Intime-se para que apresente estimativa salarial em até cinco dias, nos termos
do art. 465, § 2º, do CPC. Assino que a perita é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail)
no prazo de cinco dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação
para fins do processo digital, tudo nos termos do art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e
Comunicado Conjunto n. 1666/2017, da Presidência do TJSP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento
eletrônico por parte dos peritos é obrigatório desde 12.09.2017. 6. Apresentada a estimativa dos honorários, intimem-se as
partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, conforme art. 465, § 3º, do CPC. 7. Não havendo impugnação,
intime-se o réu para comprovação do pagamento dos honorários periciais, conforme o art. 95 do CPC, no prazo de quinze dias.
8. Com o pagamento, intime-se a perita para apresentação do laudo em até trinta dias. 9. Consigno que as partes poderão
apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de quinze dias, nos termos do art. 465, §1º, também do CPC. A
parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento
dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. 10. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para
que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1179679-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Silva
Barata - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1181632-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonardo Pinheiro Gasparin - -
José Evandir Gasparin - - Maria Helena Pinheiro Gasparin - - Mariana de Sousa Rabelo - - Joaquim Rabelo Gasparin - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º