Processo ativo

0016574-98.2024.8.26.0506

0016574-98.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá *** deverá atentar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
MARIA JOSE CARDOSO (OAB 253697/SP)
Processo 0016574-98.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025781-41.2023.8.26.0506) (processo principal 1025781-
41.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Luiz Antonio Mafud -
Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO (OAB
391212/SP)
Processo 0016576-68.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1025778-86.2023.8.26.0506) (processo principal 1025778-
86.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Catarina de Carvalho Silva
- Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: FÁBIO STÁBILE DO COUTO (OAB
391212/SP)
Processo 0016777-31.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1042910-98.2019.8.26.0506) (processo principal 1042910-
98.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Ivone Vitaliano - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os valores brutos de
R$ 7.694,64, atualizados até 15.01.2024, para fins de requisição, observados, ainda, eventuais descontos constantes na planilha
de cálculos de fls. 56. Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação
do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o
peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica
para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais. O peticionamento eletrônico,
tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos: sentença;
acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença);
procuração; planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão, ficando dispensada
referida documentação exclusivamente nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento,
cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo, nessa hipótese, obrigatória a indicação das folhas,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, publicado no DJE de 22/06/2018 (fls. 1). O advogado deverá atentar
que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base. O
incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados
necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários
advocatícios. Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª
Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser
individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento
eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de
rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0017008-87.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1043542-85.2023.8.26.0506) (processo principal 1043542-
85.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Danilo Gehrinh - - David Wanderson da Silva
Moraes - - Tiago do Nascimento Batista - - Guilherme Henrique Messias - Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze
dias, requeira o que de direito. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB
407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP)
Processo 0017050-39.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1038019-92.2023.8.26.0506) (processo principal 1038019-
92.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Marisa Gonçalves
Salvador Silva - Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: TATIANE DEBIASI DE
OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 0017080-74.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1004837-81.2024.8.26.0506) (processo principal 1004837-
81.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Juliano Arcanjo Grandini -
Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: DANILO PIMENTEL MACHADO (OAB
480938/SP)
Processo 0017112-79.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005512-83.2020.8.26.0506) (processo principal 1005512-
83.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Caução - Giovan Dutra Lara - Intime-se o credor, para
que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE GUIMARÃES
VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP)
Processo 0017115-34.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005511-98.2020.8.26.0506) (processo principal 1005511-
98.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Caução - Francisco José Torcini - Intime-se o
credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE
GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP)
Processo 0017127-48.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1005505-91.2020.8.26.0506) (processo principal 1005505-
91.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Caução - Deivid Borges Bernardo - Intime-se o
credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), HENRIQUE
GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP)
Processo 0017137-92.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1039285-17.2023.8.26.0506) (processo principal 1039285-
17.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gislaine Andresa Baltazar - Intime-se o credor,
para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: CAMILA DE FREITAS ANTONIETTO (OAB 357114/SP)
Processo 0017336-17.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1038553-70.2022.8.26.0506) (processo principal 1038553-
70.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo Martins Carboneri
- - Maria Aparecida Santos da Cruz - Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV:
FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), WILSON LUIS DE
SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0017360-45.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1001921-11.2023.8.26.0506) (processo principal 1001921-
11.2023.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aparecida Angela da
Silva Baioco - Intime-se o credor, para que, no prazo de quinze dias, requeira o que de direito. - ADV: CAMILA FERNANDES
(OAB 309434/SP)
Processo 0018619-12.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1026210-42.2022.8.26.0506) (processo principal 1026210-
42.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jorge Machado Valadao - -
Valdir Augusto da Silva - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os valores brutos
de R$ 1.267,00 devidos ao coexequente Jorge Machado Valadão, R$ 1.267,00 devidos ao coexequente Valdir Augusto da Silva
e R$ 353,60 relativos à taxa judiciária, todos valores atualizados até 16.02.2024, para fins de requisição, observados, ainda,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:14
Reportar