Processo ativo

1005647-73.2025.8.26.0004

1005647-73.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá comparecer *** deverá comparecer em Cartório para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
MG), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG)
Processo 1005647-73.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francyele
da Silva Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Manifeste-se a autora sobre
a contestação apresentada. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse na desig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nação de audiência una de conciliação,
instrução e julgamento, devendo a parte interessada indicar eventual proposta de acordo e especificar as provas que pretende
produzir, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LIVIA RUFINO DE OLIVEIRA (OAB 511871/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005658-05.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Santos de Barros - Fls. 42/44 e 94/96: Trata-se de acordo firmado entre a parte autora (Thiago Santos de Barros) e uma das
requeridas (Delta Air Lines Inc), inclusive, já quitado (vide comprovante de fls. 95). Dispensado o relatório, nos termos do art.
38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos
procedimentos instituídos pelos Juizados Especiais Cíveis e admitida em qualquer fase do curso processual, a teor do artigo
3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos da petição juntada aos autos e, em consequência, encerro a
fase cognitiva do processo, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº
9.099/95. No mais, tendo em vista a obrigação solidária entre os réus em função de uma mesma relação fático-jurídica mantida
com o autor, de modo que a transação concluída por ele com um deles aproveita ao outro, em face do qual ficam inviabilizadas
as pretensões relacionadas àquela mesma relação já quitada, nos exatos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil. Assim,
retire-se de pauta a audiência designada, se o caso. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Arquivem-se os
autos, procedendo com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32387/BA), VICTOR
VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB 523157/SP)
Processo 1005727-37.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Helena Maia
Almeida - Na procuração de fls. 40 não conta a assinatura eletrônica da requerente. Regularize, a autora, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: CAMILLA DE SOUZA COUTINHO (OAB 47554/BA)
Processo 1005728-22.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Enrique
Medina Rueda - A procuração de fls. 42 não conta com a assinatura digital do requerente. Promova, o autor, sua regularização,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAMILLA DE SOUZA COUTINHO (OAB 47554/BA)
Processo 1005998-46.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dayse
Gabriela Miranda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do
mérito, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015. Retire-se da pauta de audiências, se o caso. Sem
custas. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SAMUEL
FELIPE OLIVEIRA SOARES (OAB 482205/SP)
Processo 1006018-37.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Carlos Eduardo Felipe de Oliveira - Certifique-se o decurso do prazo da contestação e tornem conclusos (fl. 96).
Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS ROCHA OLIVEIRA (OAB 439878/SP), DIEGO DE CAMPOS (OAB 377213/SP)
Processo 1006091-09.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio
Vinicius Viana de Oliveira - - Pamela Camila Nunes Macedo - Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outro - Fica o requerente
intimado para, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, fornecer o ENDEREÇO atual e correto do (a) (s) réu (ré)
(s), inclusive com CEP, tendo em vista a devolução da carta pelo Correio informando: “Mudou-se”. Nada Mais. - ADV: LUCIANA
MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 496428/SP), RINALDO CARVALHO BEZERRA (OAB 461820/SP), RINALDO
CARVALHO BEZERRA (OAB 461820/SP)
Processo 1006252-53.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janete
Silvestre Bezerra - - Davyd Silvestre de Araújo - Empresa Gontijo de Transportes Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, nos
termos do art. 38 da Lei 9099/95. Decido. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes
litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis e admitida em qualquer fase do curso
processual, a teor do artigo 3º, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia
de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 “caput”, da Lei nº 9.099/95 e,
em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo
único da Lei nº 9.099/95. Em havendo depósito judicial, deverá o beneficiário apresentar os dados bancários para transferência,
conforme Formulário MLE (disponível no sítio eletrônico do TJSP), fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo
de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte não assistida por advogado deverá comparecer em Cartório para
informar os dados bancários. Desde logo, autorizo a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. Dou a
sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, com os procedimentos
e cautelas de praxe. - ADV: HENRIQUE DA ROCHA SILVA (OAB 462245/SP), CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO (OAB 106782/
MG), HENRIQUE DA ROCHA SILVA (OAB 462245/SP)
Processo 1007095-52.2023.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - André da Silva
Inocencio - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A. - Vistos. Diante o teor do V. Acórdão, arquivem-se. Int. - ADV: LUCIANA
TAKITO (OAB 127439/SP), DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 1008534-64.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thabata
de Lucena Veronesi Gorski - Apresente o exequente planilha de débito atualizado, acrescido da multa de 10%, em 10 dias, sob
pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: SAMANTHA DE LUCENA VERONESI (OAB 359767/SP)
Processo 1008728-35.2022.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana
Henriques - Araguaia Móveis Planejados Eireli - Fls. 384/385: ciência às partes. - ADV: NATALICIO DIAS DA SILVA (OAB
212406/SP), PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO (OAB 295116/SP), JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP)
Processo 1009150-39.2024.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Andre Jonas Padilha - Vistos. Fls. 160 e ss: Os presentes autos estão arquivados. Para apreciação do pedido,
providencie o interessado a juntada da petição aos autos dependentes. Int. - ADV: REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/
SP)
Processo 1009468-56.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Minoru
Formaturas Ltda. - Vistos. Considerando-se o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de
patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face
de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação
da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, julgo EXTINTA a execução, nos
termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:26
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