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deverá dar o regular andamento ao feito no
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Identificação
Nº Processo: 1012235-36.2023.8.26.0564
Partes e Advogados
Autor: deverá dar o regular *** deverá dar o regular andamento ao feito no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
título de custas e despesas processuais, ficando dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Certifique-
se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Desnecessária a permanência
dos autos em cartório, uma vez que eventual cumprimento deste decisum dar-se-á em incidente próprio de cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de
sentença. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP)
Processo 1012235-36.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercedes-
Benz do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado
ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. O autor deverá dar o regular andamento ao feito no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumprindo o já determinado nos autos. Na inércia, se os autos estiverem em fase de
conhecimento, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Caso se trate de cumprimento
de sentença ou execução de título extrajudicial, os autos deverão ser enviados ao arquivo, com suspensão. Intime-se. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
Processo 1013257-61.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 1) Em primeiro lugar, uma vez que não se encontra presente qualquer das hipóteses
previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de Justiça, retirando-se
a respectiva tarja, se o caso. 2) Em segundo lugar, verifico que o valor atribuído à causa não está de acordo com o parâmetro
previsto no artigo 292, inciso II e § 1º, do CPC. Desta forma, e com fundamento no § 3º do mencionado dispositivo, corrijo, de
ofício, o valor da causa para que passe a contar como sendo R$ 36.084,60 (36 parcelas de R$ 1.002,35, fls. 125/127). Anote-se.
2.1) No prazo de 15 (quinze) dias úteis, determino que a parte requerente providencie o recolhimento da taxa judiciária (Guia
DARE 230-6), correspondente a 1,5% sobre o valor da causa, bem como proceda regularização da vinculação da respectiva
DARE (queima automática) nestes autos, observado os itens 8 e 9 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE
- Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17): “8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial
ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja
realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art.
1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9. Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento
da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem
como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar
a intimação do autor ou exequente para regularização”. 2.2) Comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça,
para viabilizar a expedição de mandado. 3) Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para as devidas deliberações. 4) Fica, de
logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321
do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014671-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - NATHAN LEONARDO STEIN - - MARCUS VINICIUS THEODORO MATHIAS DA SILVA - Relação: 0377/2025 Teor do
ato: Fl. 217: Ciência às partes que ao cumprimento da decisão de fls. 201/203 nesta data encaminhei o link da audiência
designada para 14/05/2025 às 14h aos e-mails indicados nos autos até o momento às fls. 208/209 e 211/214. Em relação ao
corréu Marcus Vinicius Theodoro Mathias da Silva, considerando que não houve peticionamento posterior à referida decisão,
foi encaminhado o link aos e-mails informados na procuração de fls. 95/96 (lucasgbraga@hotmail.com, lucas@ffortesadv.com.
br e marcusvtmsilva@gmail.com), sendo que o e-mail lucas@ffortesadv.com.br, retornou com erro, conforme print abaixo: Nada
Mais. Advogados(s): Bruno Urquiza Salvini (OAB 275109/SP), Cíntia Maceno dos Santos (OAB 68240/PR), Ciro Bruning (OAB
484860/SP), Lucas Gomes Braga (OAB 485674/SP) - ADV: LUCAS GOMES BRAGA (OAB 485674/SP), CIRO BRUNING (OAB
484860/SP), CÍNTIA MACENO DOS SANTOS (OAB 68240/PR), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 1014671-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - NATHAN LEONARDO STEIN - - MARCUS VINICIUS THEODORO MATHIAS DA SILVA - “Vistos. Considerando a ausência
do correquerido Marcus Vinicius Theodoro Mathias da Silva e seu respectivo advogado, fica prejudicada suas oitivas. Declaro
encerrada a instrução. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem as alegações finais, e se nesse
prazo, as partes firmarem acordo, basta apresentar a respectiva minuta nestes autos devidamente assinada para homologação
por este Juízo. Ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos para Sentença. Intimem-se. Publique-se”. - ADV: CÍNTIA
MACENO DOS SANTOS (OAB 68240/PR), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP), LUCAS GOMES BRAGA (OAB
485674/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP)
Processo 1016727-86.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - JOSE MARCIO TERRA DE OLIVEIRA - -
LAERCIO TERRA DE OLIVEIRA e outro - Ciência à parte demandante da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD, conforme
extratos retro. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
(OAB 130743/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP)
Processo 1017092-91.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J Piaget Sistema de Ensino Multimídia
Ltda - Vistos, Diante da certidão de fl. 72, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Exequente, se em
termos o formulário de fl. 77/78. Após a expedição, tornem os autos conclusos para extinção, tendo em vista que Exequente já
informou às fls. 76 que os valores são suficientes para a satisfação da dívida. Intime-se. - ADV: TABATA RIBEIRO (OAB 414261/
SP)
Processo 1018248-51.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - VIVIANE NUNES DA
COSTA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir
da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ROBERTA MARQUES TROVÃO LAFAEFF (OAB
225082/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1019023-03.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - ANA PAULA DA SILVA ARAUJO
- - WESLEY GONÇALVES DE ARAUJO - - FELIPE NUNES SILVA DE ARAUJO - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. O perito informou que não será possível atuar no presente feito. Assim, nomeio
em substituição a perita VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI (e-mail VLADIA2112@YAHOO.COM.BR). No mais,
prossiga-se nos termos da decisão de fls. 175/177. Intime-se. Advogados(s): Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP), Claudio
Honorio Santos (OAB 440224/SP) - ADV: CLAUDIO HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), CLAUDIO HONORIO SANTOS
(OAB 440224/SP), CLAUDIO HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1020433-43.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
título de custas e despesas processuais, ficando dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver. Certifique-
se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença. Desnecessária a permanência
dos autos em cartório, uma vez que eventual cumprimento deste decisum dar-se-á em incidente próprio de cumprim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de
sentença. Regularizados, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), FLAVIO ROCHA DOS SANTOS (OAB 369707/SP)
Processo 1012235-36.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercedes-
Benz do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado
ao computo do prazo em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. O autor deverá dar o regular andamento ao feito no
prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cumprindo o já determinado nos autos. Na inércia, se os autos estiverem em fase de
conhecimento, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção. Caso se trate de cumprimento
de sentença ou execução de título extrajudicial, os autos deverão ser enviados ao arquivo, com suspensão. Intime-se. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
Processo 1013257-61.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 1) Em primeiro lugar, uma vez que não se encontra presente qualquer das hipóteses
previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de Justiça, retirando-se
a respectiva tarja, se o caso. 2) Em segundo lugar, verifico que o valor atribuído à causa não está de acordo com o parâmetro
previsto no artigo 292, inciso II e § 1º, do CPC. Desta forma, e com fundamento no § 3º do mencionado dispositivo, corrijo, de
ofício, o valor da causa para que passe a contar como sendo R$ 36.084,60 (36 parcelas de R$ 1.002,35, fls. 125/127). Anote-se.
2.1) No prazo de 15 (quinze) dias úteis, determino que a parte requerente providencie o recolhimento da taxa judiciária (Guia
DARE 230-6), correspondente a 1,5% sobre o valor da causa, bem como proceda regularização da vinculação da respectiva
DARE (queima automática) nestes autos, observado os itens 8 e 9 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE
- Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17): “8. O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial
ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja
realizada a vinculação e aqueima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art.
1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9. Ao receber o pedido, antes da citação ou no momento
da intimação para pagamento, a unidade judicial deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem
como se foi realizada a vinculação e aqueima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar
a intimação do autor ou exequente para regularização”. 2.2) Comprovar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça,
para viabilizar a expedição de mandado. 3) Ultrapassado o prazo, tornem conclusos para as devidas deliberações. 4) Fica, de
logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321
do CPC). Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1014671-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - NATHAN LEONARDO STEIN - - MARCUS VINICIUS THEODORO MATHIAS DA SILVA - Relação: 0377/2025 Teor do
ato: Fl. 217: Ciência às partes que ao cumprimento da decisão de fls. 201/203 nesta data encaminhei o link da audiência
designada para 14/05/2025 às 14h aos e-mails indicados nos autos até o momento às fls. 208/209 e 211/214. Em relação ao
corréu Marcus Vinicius Theodoro Mathias da Silva, considerando que não houve peticionamento posterior à referida decisão,
foi encaminhado o link aos e-mails informados na procuração de fls. 95/96 (lucasgbraga@hotmail.com, lucas@ffortesadv.com.
br e marcusvtmsilva@gmail.com), sendo que o e-mail lucas@ffortesadv.com.br, retornou com erro, conforme print abaixo: Nada
Mais. Advogados(s): Bruno Urquiza Salvini (OAB 275109/SP), Cíntia Maceno dos Santos (OAB 68240/PR), Ciro Bruning (OAB
484860/SP), Lucas Gomes Braga (OAB 485674/SP) - ADV: LUCAS GOMES BRAGA (OAB 485674/SP), CIRO BRUNING (OAB
484860/SP), CÍNTIA MACENO DOS SANTOS (OAB 68240/PR), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP)
Processo 1014671-65.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - NATHAN LEONARDO STEIN - - MARCUS VINICIUS THEODORO MATHIAS DA SILVA - “Vistos. Considerando a ausência
do correquerido Marcus Vinicius Theodoro Mathias da Silva e seu respectivo advogado, fica prejudicada suas oitivas. Declaro
encerrada a instrução. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem as alegações finais, e se nesse
prazo, as partes firmarem acordo, basta apresentar a respectiva minuta nestes autos devidamente assinada para homologação
por este Juízo. Ultrapassado o prazo, tornem os autos conclusos para Sentença. Intimem-se. Publique-se”. - ADV: CÍNTIA
MACENO DOS SANTOS (OAB 68240/PR), BRUNO URQUIZA SALVINI (OAB 275109/SP), LUCAS GOMES BRAGA (OAB
485674/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP)
Processo 1016727-86.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - JOSE MARCIO TERRA DE OLIVEIRA - -
LAERCIO TERRA DE OLIVEIRA e outro - Ciência à parte demandante da resposta da pesquisa junto ao RENAJUD, conforme
extratos retro. - ADV: ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE
(OAB 130743/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP)
Processo 1017092-91.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J Piaget Sistema de Ensino Multimídia
Ltda - Vistos, Diante da certidão de fl. 72, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Exequente, se em
termos o formulário de fl. 77/78. Após a expedição, tornem os autos conclusos para extinção, tendo em vista que Exequente já
informou às fls. 76 que os valores são suficientes para a satisfação da dívida. Intime-se. - ADV: TABATA RIBEIRO (OAB 414261/
SP)
Processo 1018248-51.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - VIVIANE NUNES DA
COSTA - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir
da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ROBERTA MARQUES TROVÃO LAFAEFF (OAB
225082/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1019023-03.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - ANA PAULA DA SILVA ARAUJO
- - WESLEY GONÇALVES DE ARAUJO - - FELIPE NUNES SILVA DE ARAUJO - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
- Relação: 0377/2025 Teor do ato: Vistos. O perito informou que não será possível atuar no presente feito. Assim, nomeio
em substituição a perita VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI (e-mail VLADIA2112@YAHOO.COM.BR). No mais,
prossiga-se nos termos da decisão de fls. 175/177. Intime-se. Advogados(s): Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP), Claudio
Honorio Santos (OAB 440224/SP) - ADV: CLAUDIO HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), CLAUDIO HONORIO SANTOS
(OAB 440224/SP), CLAUDIO HONORIO SANTOS (OAB 440224/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1020433-43.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º