Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

deverá, em 5 dias, sob pena de

1002621-63.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: deverá, em 5 di *** deverá, em 5 dias, sob pena de
Nome: da ré para *** da ré para constar Edp
Advogados e OAB
Advogado: da parte intimar a testemu *** da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto controvertido: a existência de comodato verbal entre as partes. Defiro a produção de prova depoimento pessoal
da ré e testemunhal, porque estas são as necessárias e suficientes para o deslinde da causa. A distribuiçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do ônus da prova
obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão
do ônus na fase de julgamento, no caso previsto no par. 1º do referido dispositivo, facultando-se desde já ampla produção
probatória, sem qualquer surpresa ou cerceamento. É da doutrina, inclusive, que a inversão do ônus da prova é regra de
julgamento: A concepção objetiva do ônus da prova, que o considera como regra de julgamento, a ser aplicado em caso de
dúvida invencível na formação da convicção do juiz, indica que a inversão do ônus só poderia ocorrer na sentença, pois só então
o magistrado, valorando a prova produzida, poderia concluir se ela foi ou não suficiente para a formação de sua convicção,
carreando à parte que tinha o ônus as consequências negativas da insuficiência da prova. Somente depois de esgotadas
as possibilidades de prova é que o juiz, verificando que ela não foi suficiente para elucidar os fatos, julgará com base nas
regras do ônus. (...) Se o juiz inverte o ônus na sentença, o réu poderá ser surpreendido. Por isso, apesar de o ônus da prova
constituir regra de julgamento, tem-se entendido que, por força do princípio do contraditório e para evitar eventual cerceamento
de defesa, o julgador deve alertar antecipadamente as partes sobre a possibilidade de inversão. (...) Isso não significa que
o ônus da prova deixe de ser regra de julgamento. As consequências do seu descumprimento só virão quando da prolação
da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre tais consequências. (in Novo Curso de Direito
Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves, pág. 419/420). Designo audiência presencial
de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 15:00h. Intime-se a ré pessoalmente para depoimento pessoal. Deverão
os autores recolher as diligências necessárias, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Fixo prazo de 10 dias para que as
partes apresentem rol de testemunhas, que deverá conter qualificação nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil,
sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por
carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de 3 dias da audiência, cópia da correspondência
de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência. Somente quando a testemunha for arrolada pelo
Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será
feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a intimação da testemunha, a requerimento da parte.
Nesse passo, providenciem as partes a intimação das testemunhas (ou informem se elas comparecerão independentemente de
intimação) e a serventia a intimação das testemunhas tempestivamente arroladas, se o caso. Fica deferida distribuição plantão-
urgente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, comomandado. Int.. - ADV: MONIQUE TABATA DOS SANTOS
SANT’ANNA (OAB 323099/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1002621-63.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zilda
Aparecida Faria Nunes - Ciência às partes de que, nos termos da r. Decisão de fls. 105, estes autos aguardam julgamento do
Agravo de Instrumento 2095052-18.2025.8.26.0000 e sua devida comunicação nestes. - ADV: SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA
KLEIN (OAB 106539/RS)
Processo 1003020-92.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Lucia Guimaraes Scheffer Prado - Fernando Collalto Toni - - Livia Balabem Veviani e outro - Certifico e dou fé que, por um erro
sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Contestação e
documentos fls. 99/152 de Fernando Collato Toni e Lívia Balabem Veviani e fls. 153/192 do requerido Carlos Godinho Bitarães.:
à réplica, facultando-se a parte autora desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias.. -
ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP), FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP),
MARILISI MILENE ALVES PEREIRA (OAB 494248/SP)
Processo 1003234-83.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maira Regina Novelli Araújo
Carvalho - - Mauro Jose de Carvalho - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão
de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: os documentos designados no item 2. da
fl. 347 não acompanhou a referida petição; regularize o quanto necessário, se o caso. Prazo: 5 dias.. - ADV: MATHEUS ZILLI
MADUREIRA (OAB 378240/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
Processo 1005059-62.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Braz Alves de Oliveira - Edp São
Paulo Distribuição de Energia S.A. - Vistos. Fls. 51/76: recebo como emenda à inicial. Defiro a justiça gratuita ao autor. Anotado.
Fls. 77/78 e 81/82: conforme informado pelo próprio autor, a liminar restou cumprida. Observa-se que a ré compareceu aos
autos (fls. 86/142), de modo que a considero citada dos termos da presente ação. Retifique-se o nome da ré para constar Edp
São Paulo Distribuição de Energia S.A. Anotado. À réplica, em 15 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458A/SP), ISGISLANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 379144/SP)
Processo 1005586-14.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Elisabete Alves - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Vistos. Recebo a petição de fls. 79/86 e documentos como emenda à inicial
(fls. 87/114). Defiro a gratuidade da justiça à autora. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se a parte requerida para, em querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia. Havendo requerimento
de justiça gratuita apresentado pela parte ré, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada,
sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR),
extratos bancários, e balanço patrimonial (da pessoa jurídica). Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo
para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC. Outrossim, não sendo
encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos
sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento.
Intime-se. Libere-se a carta de citação. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025.. - ADV: KARINA ALVES DE MAIO (OAB 505374/
SP)
Processo 1005863-30.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Manoel dos Santos Gomes - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Defiro a justiça gratuita. (Anotado). Págs. 40/51: recebo como aditamento
à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar: R$ 54.972,20. (Anotado). O autor deverá, em 5 dias, sob pena de
indeferimento, dar integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de págs. 36/37, item 2. Contudo, tendo em vista o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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