Processo ativo

deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) indicar

1064981-91.2024.8.26.0224
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Autor: deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, so *** deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) indicar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do
benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente
a impetrante (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. regae (ii) extratos dos
últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento
da justiça gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição
com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha
a impetrante as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
WILSON SOBRINHO DOS SANTOS (OAB 436582/SP)
Processo 1064981-91.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Genival Jose Ferreira da Silva
e Sua Mr - Vistos. 1 - O autor deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) indicar
seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (art. 322 e 324 do CPC),
indicando nos pedidos de letras “a” e “b” os dados (natureza, exercício, veículo) dos débitos a serem cancelados; c) retificar o valor
da causa, o qual deve corresponder ao benefício econômico pretendido (soma dos débitos a serem cancelados e indenização
por danos morais); 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência
de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 005830-64.201.8.26.00 (TJSP),
no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 9, §3º, do
Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF),
pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 9, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo,
para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor (i) cópia de suas três últimas declarações
de rendas da Receita Federal com recibo de entregae (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de
sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. As declarações de rendas da
Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de
renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha o autor as custas iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ISIS MARQUES ALVES DAVID (OAB 277227/SP)
Processo 1078400-12.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Lúcia Espinda
da Silva - - Paulo Roberto Moreira - - Gilcea Benedita Pinto Espinda - - Vera Lucia Espinda - Vistos. 1 - Recebo a petição de
fls. 135/140 como emenda à inicial. Anote-se 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 3 - Cite-se para que
apresente resposta em quinze dias. 4 - Fica a parte autora intimada a recolher a taxa para remessa de comunicação pelo Portal
Eletrônico, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ressalvam-se as hipóteses de isenção, de assistência judiciária
gratuita e de prévio recolhimento. Intime-se. - ADV: FRANCINE DELFINO GOMES (OAB 332621/SP), FRANCINE DELFINO
GOMES (OAB 332621/SP), FRANCINE DELFINO GOMES (OAB 332621/SP), FRANCINE DELFINO GOMES (OAB 332621/SP)
Processo 4021159-84.2013.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - OLIVIA DA SILVA PAZ - - Márcia Paz Fernon - - Maria
Rosane Paz da Cunha - - Sandra Aparecida Paz Francisco - - Sirlei Fátima Paz Rocha - - Terezinha Aparecida Paz de Oliveira
Pinto - - João Valdir Paz - - Eric Vincent Fernon - - Edmilson Arruda da Cunha - - Roberto Carlos Francisco - - Edivaldo
Francisco da Rocha - - Gervásio de Oliveira Pinto - - Rosane Panho Paz - SHERLOCK NOGUEIRA - - Waldemar Amaral de
Almeida - - SOCIEDADE NACIONAL DE MELHORAMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - ARIOVALDO DE ALMEIDA - - NATALE
JOSÉ DE ALICE - - Manoel Sebastião Viana e outros - APARECIDA PEREIRA e outro - GILVANEIDE VIEIRA DOS SANTOS
POMPEU e outro - Vistos. Ao Município de Guarulhos para que reapresente os documentos acostados a fls. 894/914 e 942,
de modo que estejam legíveis ou comprove a entrega ao Sr. Perito, no prazo de 15 dias. No silêncio será considerado o
desinteresse na demanda. Intime-se. - ADV: SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS
(OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), JOSE
EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), JOSE EDUARDO SANT ANNA
(OAB 131024/SP), JOSE EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), JOSE EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), JOSE
EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), JOSE EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS
(OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP),
SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE
MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/SP), SANDRA CRISTINA DE MATOS (OAB 135444/
SP), YARA RODRIGUES FRACARO (OAB 143511/SP), FABIO ALBERT DA SILVA (OAB 170443/SP), CÍNTIA SANTIAGO DE
AZEVEDO (OAB 398992/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JONY DUQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2024
Processo 0000079-49.2024.8.26.0224 (processo principal 1037887-08.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Iriana Silveira Lopes - - Samara Lampe Narciso - Vistos. Fls. 75: Vista ao
exequente acerca dos documentos de fls. 76/92, no prazo de 10 dias. O silêncio será considerado como concordância. Intime-
se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0000727-29.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Maria Cristina de Arruda
- Vistos. Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor instaurado por Maria Cristina de Arruda contra FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Ante o pagamento do quanto devido, JULGO EXTINTO este incidente com fulcro no artigo 924, II, e
art. 925 do CPC. Somente após certidão de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em prol de Maria Cristina
de Arruda. O prazo da intimação das pessoas jurídicas de direito público observará o prescrito no artigo 42 da Lei 9.099/95,
bem como artigo 7º da Lei 12.153/2009 uma vez que se trata de ação sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A
contagem de prazo fica sujeita ainda às normas de intimação via portal eletrônico, cuja “certidão de leitura” e “certidão de não-
leitura” são automaticamente lançadas pelo SAJPG5, sem interferência da Serventia. Somente após a certidão de trânsito dê-se
vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento. Para formulários juntados
antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado. Certifique-se a prolação desta sentença nos autos
do cumprimento de sentença. Comunique-se à DEPRE quanto à extinção deste incidente. P.I.C - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:25
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