Processo ativo

deverá exibir, além da declaração de pobreza: 1.1 Declaração de imposto de renda do último exercício

0013820-10.2013.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: deverá exibir, além da declaração de pobreza: 1.1 *** deverá exibir, além da declaração de pobreza: 1.1 Declaração de imposto de renda do último exercício
Nome: e resp *** e respectivo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB
148417/SP), MARCIO DE SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), RICHARD TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP), RICHARD
TOUCEDA FONTANA (OAB 136541/SP), MAURY IZIDORO (OAB 135372/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/
SP), EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP), JOAO LUIZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LOPES (OAB 133822/SP), FABIO ADRIAN NOTI VALERIO (OAB
126866/SP), MONICA LUZ RIBEIRO CARVALHO (OAB 121001/SP), JOSE PAULO RIBEIRO SOARES (OAB 118741/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), KLEBER DA SILVA BAPTISTA (OAB 103830/
SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THIAGO GROPPO NUNES
(OAB 209795/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB
208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/
SP), RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO (OAB 208280/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), MAURICIO
MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), AMILTON LUIS RIZZO (OAB
178675/SP), AMILTON LUIS RIZZO (OAB 178675/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALEXANDRE UCHÔA
ZANCANELLA (OAB 205175/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP), CINTIA REGINA MENDES (OAB
198140/SP), ELIANE MAYUMI AMARI (OAB 202021/SP)
Processo 0013820-10.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto da Costa - - Maria Ordenia de
Araujo Soares - Maria do Carmo Vilela Pomella - - Carlos Pedro Ritter Von Kou - - Isaias Alves e outro - Vistos. 1) Fls. 293/295;
302: Ciente das manifestações (contestação por negativa geral e réplica). 2) Com o fim de dar o devido prosseguimento ao feito,
no prazo de 15 dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação
completa das pessoas já citadas, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares
de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como
discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas
da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo
endereço dos réus ainda não citados. Deverá indicar, ainda, se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal foram intimadas,
apontando as folhas. Após, deverá a Serventia confirmar se houve o fim do ciclo citatório. 3) Na mesma oportunidade, deverá a
parte autora apontar se todos os itens abaixo indicados já foram atendidos e em quais folhas se encontram. Em sendo o caso,
deverá a parte autora providenciar o devido cumprimento. 1. PARA APRECIAÇÃO DE EVENTUAL PEDIDO DE GRATUIDADE
DE JUSTIÇA, cada autor deverá exibir, além da declaração de pobreza: 1.1 Declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal, incluindo relação de bens e direitos. 1.2. Os três últimos holerites, no caso de vínculo empregatício formal. 1.3 Na hipótese
de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS. 1.4. Em caso de isenção tributária, exibir declaração de
próprio punho declarando expressamente ser isento. 2. VALOR DA CAUSA: a parte autora deverá atribuir à causa valor
correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de
dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet). Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do
imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim. As custas processuais deverão
ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça; 3. DOS
ELEMENTOS SUBJETIVOS DA DEMANDA: a. DA CORRETA FORMAÇÃO DO POLO ATIVO: A parte autora deverá exibir
certidão de nascimento ou casamento atualizada de cada autor, para comprovação do estado civil. a.1. O(a)(s) autor(as)(es)
casado(a)(s) deve(m) incluir o(a) cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida
declaração do(a) cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa
declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do
declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a) cônjuge. Destaca-se que tais providências são fundamentais, porque
a atualidade do estado civil do requerente é imprescindível, inclusive, para o cumprimento de eventual sentença de procedência
pelo Registro de Imóveis, o que somente se demonstra com a apresentação de certidão atualizada; a.2. Exibir certidão de óbito
do cônjuge falecido; a.3. O(a)(s) autor(a)(s) viúvo(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) herdeiros no polo ativo, com documentos e
procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que o(a)(s) cônjuge(s) ainda era(m) vivo(a)(s). A.
Alternativamente, poderá ser exibida declaração de cada herdeiro maior e capaz, no sentido de que não se opõe à pretensão
autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada
de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do(a)(s) herdeiro(a)
(s). a.4. O(a)(s) autor(a)(s) separado(a)(s)/divorciado(a)(s), deve(m) incluir o(a)(s) ex-cônjuge(s) no polo ativo, com documentos
e procuração, caso a posse do imóvel usucapiendo já ocorresse na época em que vigorava o casamento. A. Alternativamente,
poderá ser exibida declaração do ex-cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em
integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de
documento de identidade do declarante. B. Poderá ser exibida partilha de bens homologada judicialmente, em que conste que o
imóvel usucapiendo ficou destinado à parte autora, em caráter de exclusividade. C. Ainda, poderá ser postulada a citação do
ex-cônjuge. a.5. Se a posse teve origem em sucessão, a parte autora deverá exibir certidão de óbito do autor da herança e,
ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado
exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-
os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais
herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais
herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa
declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do
declarante. b. DA CORRETA FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO: É ônus da parte autora indicar as citações e cientificações, de
acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil),
apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares
(indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos
antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Caso necessária, será deferida a pesquisa
de endereços pelo sistema INFOJUD, até para fins de esgotamento do ciclo citatório, possibilitando a expedição de edital. Desta
forma, com o objetivo de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas,
deverá indicar os números do CPF, do título de eleitor, bem como o nome da genitora do indivíduo a ser diligenciado, a fim de
permitir a busca de seus endereços. A parte deverá, ainda, recolher as custas cabíveis, na hipótese de não ser beneficiária da
gratuidade de justiça. 4. DOS ELEMENTOS OBJETIVOS DA AÇÃO: A parte autora deverá justificar a espécie de usucapião
pretendida, ou seja, fundamentar seu pedido de acordo com as espécies de usucapião previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238,
parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001. Deve constar da
causa de pedir esclarecimento sobre o preenchimento dos requisitos legais, um a um, com informação objetiva sobre a data de
início da posse, atentando-se, também, para as regras de direito intertemporal dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:07
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