Processo ativo

0309862-79.2001.8.26.0100

0309862-79.2001.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Santo André/SP, dos valores cabíveis
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá i *** deverá imprimir
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
na operação/contrato nº 04580000244020424, no valor de R$15.808,79, fls. 232. Assim, diante da divergência apontada,
esclareça o cessionário a relação entre o título originário e aquele apontado na certidão, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
SP), J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), HENRIQUE GINESTE
SCHROEDER (OAB 456852/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0309862-79.2001.8.26.0100 (583.00.2001.309862) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edenilson Mendes
Pereira - Cooperativa Habitacional Terra Paulista - Claudia Dela Pascoa Toranzo - 1) Fls. 934/937: Defiro a penhora no rosto dos
autos nº 0024353-33.2019.8.26.0554, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, dos valores cabíveis
ao executado COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA, CNPJ 00.654.314/0001-08, até o limite de R$161.490,62,
crédito principal e R$14.680,97, verba sucumbencial, fls. 938. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou,
na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da
penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou
carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir
esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento
assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em
10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá
ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) Indefiro o pedido de transferência imediata
do valor penhorado. Necessário se faz possibilitar ao executado o exercício do contraditório e ampla defesa, para então, caso
não impugnada a constrição determinar a transferência junto ao juízo na qual tramita o feito. - ADV: LIVANDRO RODRIGUES
(OAB 182495/SP), DANIELLE FAION DE PAULA (OAB 327666/SP), CRISTINA LEIKO KANO RODRIGUES (OAB 167177/SP),
ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP)
Processo 0639211-88.2000.8.26.0100 (583.00.2000.639211) - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - AIG
Brasil Cia de Seguros S/A - - AMERICAN HOME DO BRASIL S/A - - Aig Brasil Cia. de Seguros - Companhia Aérea United
Airlines Inc - Fls. Retro: proceda a parte ao redirecionamento de sua petição aos autos em apenso, onde lá será analisada. -
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0727492-59.1996.8.26.0100 (583.00.1996.727492) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comércio e Indústrias Brasileiras Coimbra S.a - Sodape Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/A - - Sodape
Cacau Ltda e outro - Otavio Scalcon e outros - JORGE SCHAPARINI - - Idair Antônio Lupatini - BANCO DA AMAZÔNIA S/A - -
Paulo Antonio Couto Sociedade de Advogados e outros - CELSO RIVELINO FLORES - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do
artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO PINTO COUTO (OAB 97595/SP), RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), MARCIO
BELLOCCHI (OAB 112579/SP), MAURO CESAR GONCALVES BENITES (OAB 12035/MT), OSMAR LUCCHESI DE SOUZA
FILHO (OAB 242718/SP), CELSO RIVELINO FLORES (OAB 2028/RO), DANIEL ROLLER (OAB 17568/DF), CELSO RIVELINO
FLORES (OAB 2028/RO), LUCAS DA SILVA WOSNIAK (OAB 64291/PR), ROGÉRIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP),
ESTEVAN SOLETTI (OAB 3702/RO), FABIO PEREIRA FONSECA AIRES (OAB 15959/DF)
Processo 0807976-32.1994.8.26.0100 (583.00.1994.807976) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Santander Banespa S/A - - Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Orlando Moreno - - Unida Artes Gráficas
e Editora Ltda. - - Orlando José Moreno - Scorpius On Line Publicidade Ltda e outro - ELIZABETH DE SOUZA MORENO - Fls.
1605/1606: não cabe a este juízo declarar eventual prescrição de créditos de terceiros, eis que a questão deve ser tratada
pela via própria, respeitando os principios do contraditório e da ampla defesa, perante o juízo competente. Em se tratando de
dívidas tributárias a competência é absoluta das Varas da Fazenda Pública Municipal. Ademais, o município de Águas da Prata
não é parte no feito, o que pretende o executado, em verdade, é estabelece uma lide secundária que não cabe nos restritos
limites da presente execução. Assim, resta indeferido o item c de fls. 1605/1606. Com relação aos demais requerimentos, foram
examinados pelo juízo pelas decisões indicadas pelo proprio executado e já anotados nos autos. Prossiga-se com a intimação
requerida as fls. 1607/1608. - ADV: PLÍNIO PISTORESI (OAB 179018/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP),
ORESTE GUIDI (OAB 104232/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP), EDUARDO ADARIO CAIUBY (OAB
166852/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB
21252/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP)
Processo 1001689-13.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Comercial Matrit - Vistos. Fls. 120/121:
proceda a regularização do acordo juntado aos autos com a assinatura da parte contrária. Sem prejuízo da determinação,
esclareça a parte autora se o acordo abrange o requerido M4 Distribuidora e Importadora Eireli. Fls. 122/123: ciência à parte
autora. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-
se. - ADV: MARCELO DE FARIAS (OAB 237861/SP)
Processo 1001786-23.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane Freitas dos Santos - Amil Assistência Médica
Internacional S/A e outro - Vistos. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) sobre os novos documentos juntados aos autos, nos
termos do art. 437, §1º do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LARA MAURITA QUADRINI SAITO (OAB 354759/SP),
RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1004206-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eletrosvip Eletros Especiais Eirelli -
Fls. Retro: reporto-me a decisão de fls. 38. - ADV: JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP)
Processo 1005641-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdiméa Lopes de Barros -
Vistos. Valdiméa Lopes de Barros, qualificado(a)(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de em face de FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, igualmente qualificado(a)(s). Os
autos foram instruídos com documentos, porém, pelos indícios de demanda predatória, foi determinada a regularização, com
a juntada de instrumento de procuração com firma reconhecida, além da declaração de conhecimento da ação. Na ocasião foi,
ainda, indeferida a gratuidade de justiça. Não foram recolhias as custas processuais, na forma pela qual determinada as fls.
24/28. É neste cenário que a parte autora peticiona, requerendo a desistência da ação. É certa a verificação do fato gerador do
recolhimento da taxa judiciária, o que se dá no momento da distribuição da ação, quando era devido o recolhimento de 1,5%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:34
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