Processo ativo
2330412-98.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2330412-98.2023.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir est *** deverá imprimir esta decisão e levá-la
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
R. decisão que indeferiu o pedido de requisição de extratos bancários de conta da executada. Medida que implicaria na violação
do sigilo bancário da devedora, podendo ser deferida somente em hipóteses de maior gravidade, especialmente de natureza
penal. Inteligência da Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII; e Lei Complementar 105/2001, ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 1º e seu parágrafo
4º. Hipótese concreta em que o pedido tem mero caráter especulativo, visando a verificação de eventual comportamento
indevido da devedora, o que não pode ser admitido. Mero interesse patrimonial da parte credora que não justifica o deferimento.
Os atos praticados em execução ou cumprimento de sentença, por fim, devem visar efetiva apreensão de bens ou direitos
aptos à satisfação da execução, o que não seria alcançado através da medida objeto do recurso, que traria aos autos apenas
informações pretéritas relativas à vida financeira da devedora. Recurso desprovido, com a revogação da liminar concedida.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2330412-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a pesquisa de extratos
bancários do Executado, oriundos da conta corrente do Banco Santander S/A, no período de 01/01/2022 a 30/07/2024, por meio
do sistema SISBAJUD. Insurgência do Executado. Admissibilidade. [...] SIGILO BANCÁRIO. Proteção que emana da exegese
de mandamentos constitucionais (CF, art. 5º, X e XII). Exceções permissivas da quebra, relativas ao notório interesse público,
previstas no art. 1º, § 4º (apuração de ilícito criminal), art. 6º (abertura/instrução de procedimento administrativo fiscal) e art. 7º,
‘caput’ (apuração de determinadas infrações administrativas), da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese dos autos que versa
sobre pretensão de satisfação de interesse particular pecuniário por meio de cumprimento de sentença. Medida desproporcional
que não encontra amparo legal. Entendimento do c. STJ nesse mesmo sentido. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2351213-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) 4. Diga a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB
231911/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP),
CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP)
Processo 0014773-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1106409-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condomínio Atua Hipódromo I - Atua Construtora e Incorporadora S/a. - - Atua Gtis Participações Ltda. - Fls.
1619: Defiro a suspensão do andamento do presente feito pelo prazo solicitado pelas partes de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALAN PATRICK ADENIR
MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0015455-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1005579-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Andresa Torres Bertachini de Azevedo - L.H.M.R.N.P.J.B.R. - K.E. - Vistos. Rejeito a impugnação à
proposta de honorários periciais. O valor proposto revela-se condizente com a natureza, quantidade e complexidade do trabalho
- este suficientemente detalhado -, adequado, portanto, para remunerar condignamente o perito.Desse modo, fixo os honorários
no total de R$24.700,00. Tratando-se de perícia determinada de ofício, o art. 95 do CPC impõe que os honorários periciais
devem ser rateados pelas partes, conforme já disposto na decisão às fls. 867/868, contra a qual não foi interposto agravo de
instrumento. Comprovem as partes o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade
da Justiça. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA
CHALFUN (OAB 81424/MG), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES
(OAB 273142/SP), NAYARA ALVES PEREIRA (OAB 166935/MG), ANTÔNIO CHALFUN (OAB 34968/MG), REGINA SILVIA
MARQUES (OAB 44241/MG), NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES (OAB 170197/SP)
Processo 0017183-09.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0615101-11.1989.8.26.0100) (processo principal 0615101-
11.1989.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Travessia Securitizadora
de Créditos Mercantis Xxv S/a, e outro - Rofer Administração e Construção Ltda - - Far Administração e Participação Eireli -
Banco Industrial do Brasil S/A. - À luz do princípio da instrumentalidade das formas, valendo-me da condição de destinatária
das provas (art. 370 do CPC), primando pela busca da verdade real e por uma prestação jurisdicional plena, aceito os quesitos
apresentados e o assistente técnico indicado pelo requerente. A fim de prevenir tumulto processual, aguarde-se o decurso do
prazo para interposição de agravo de instrumento em face desta decisão. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. -
ADV: ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), DENISE FERRAGI
HUNGRIA GIORDANO (OAB 206934/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB
271957/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 0022610-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1064984-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo Luiz de Queiroz Ferreira Borrelli - Alex Braynner Antonio Vieira e outro
- Vistos. Diante da consulta retro, verifica-se que não houve o cumprimento integral da ordem de transferência dos valores
bloqueados pelo Sistema SISBAJUD (fls. 29). Assim, intime-se CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., a cumprir
integralmente a ordem de transferência dos valores bloqueados de 12/07/2023, protocolo Sisbajud de nº 20230010462706,
nas contas do executado Ab - Compra Expressa e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 01.220.131/0001-47, no valor
originalmente bloqueado de R$ 6.074,52, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente
e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Int. - ADV: ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0024230-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1055285-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Marcos Aparecido Boscolo - Banco Ficsa S/A - Rejeito as alegações do executado, porquanto desacompanhadas do
demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). No mais, não há falar em reabertura de prazo,
eis que o executado foi devidamente intimado nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC, mediante o despacho de fl. 15. Diga(m),
o(a)(s) exequente(s), em termos do efetivo prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito
e comprovando, desde logo, o recolhimento de eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP)
Processo 0029822-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1025245-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R. decisão que indeferiu o pedido de requisição de extratos bancários de conta da executada. Medida que implicaria na violação
do sigilo bancário da devedora, podendo ser deferida somente em hipóteses de maior gravidade, especialmente de natureza
penal. Inteligência da Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII; e Lei Complementar 105/2001, ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 1º e seu parágrafo
4º. Hipótese concreta em que o pedido tem mero caráter especulativo, visando a verificação de eventual comportamento
indevido da devedora, o que não pode ser admitido. Mero interesse patrimonial da parte credora que não justifica o deferimento.
Os atos praticados em execução ou cumprimento de sentença, por fim, devem visar efetiva apreensão de bens ou direitos
aptos à satisfação da execução, o que não seria alcançado através da medida objeto do recurso, que traria aos autos apenas
informações pretéritas relativas à vida financeira da devedora. Recurso desprovido, com a revogação da liminar concedida.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2330412-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Decisão agravada que deferiu a pesquisa de extratos
bancários do Executado, oriundos da conta corrente do Banco Santander S/A, no período de 01/01/2022 a 30/07/2024, por meio
do sistema SISBAJUD. Insurgência do Executado. Admissibilidade. [...] SIGILO BANCÁRIO. Proteção que emana da exegese
de mandamentos constitucionais (CF, art. 5º, X e XII). Exceções permissivas da quebra, relativas ao notório interesse público,
previstas no art. 1º, § 4º (apuração de ilícito criminal), art. 6º (abertura/instrução de procedimento administrativo fiscal) e art. 7º,
‘caput’ (apuração de determinadas infrações administrativas), da Lei Complementar n.º 105/2001. Hipótese dos autos que versa
sobre pretensão de satisfação de interesse particular pecuniário por meio de cumprimento de sentença. Medida desproporcional
que não encontra amparo legal. Entendimento do c. STJ nesse mesmo sentido. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2351213-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de
Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2025; Data de Registro: 13/01/2025) 4. Diga a
parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB
231911/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), CRISTIANE MORGADO DE SOUZA (OAB 477592/SP), MELKE E
PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP),
CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP)
Processo 0014773-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1106409-18.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Condomínio Atua Hipódromo I - Atua Construtora e Incorporadora S/a. - - Atua Gtis Participações Ltda. - Fls.
1619: Defiro a suspensão do andamento do presente feito pelo prazo solicitado pelas partes de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO
ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALAN PATRICK ADENIR
MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
Processo 0015455-98.2020.8.26.0100 (processo principal 1005579-39.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Andresa Torres Bertachini de Azevedo - L.H.M.R.N.P.J.B.R. - K.E. - Vistos. Rejeito a impugnação à
proposta de honorários periciais. O valor proposto revela-se condizente com a natureza, quantidade e complexidade do trabalho
- este suficientemente detalhado -, adequado, portanto, para remunerar condignamente o perito.Desse modo, fixo os honorários
no total de R$24.700,00. Tratando-se de perícia determinada de ofício, o art. 95 do CPC impõe que os honorários periciais
devem ser rateados pelas partes, conforme já disposto na decisão às fls. 867/868, contra a qual não foi interposto agravo de
instrumento. Comprovem as partes o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade
da Justiça. Em seguida, intime-se o perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO OLIVEIRA
CHALFUN (OAB 81424/MG), THIAGO CARDOSO SILVA TORRES (OAB 373604/SP), JULIANA CRISTINA TAMBOR TORRES
(OAB 273142/SP), NAYARA ALVES PEREIRA (OAB 166935/MG), ANTÔNIO CHALFUN (OAB 34968/MG), REGINA SILVIA
MARQUES (OAB 44241/MG), NATALIA SORIANI DE ANDRADE E MARQUES (OAB 170197/SP)
Processo 0017183-09.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0615101-11.1989.8.26.0100) (processo principal 0615101-
11.1989.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Travessia Securitizadora
de Créditos Mercantis Xxv S/a, e outro - Rofer Administração e Construção Ltda - - Far Administração e Participação Eireli -
Banco Industrial do Brasil S/A. - À luz do princípio da instrumentalidade das formas, valendo-me da condição de destinatária
das provas (art. 370 do CPC), primando pela busca da verdade real e por uma prestação jurisdicional plena, aceito os quesitos
apresentados e o assistente técnico indicado pelo requerente. A fim de prevenir tumulto processual, aguarde-se o decurso do
prazo para interposição de agravo de instrumento em face desta decisão. Após, intime-se a perita para início dos trabalhos. -
ADV: ANDREA SAVASTANO TOGNOLLO (OAB 329941/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), DENISE FERRAGI
HUNGRIA GIORDANO (OAB 206934/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB
271957/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 0022610-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1064984-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alfredo Luiz de Queiroz Ferreira Borrelli - Alex Braynner Antonio Vieira e outro
- Vistos. Diante da consulta retro, verifica-se que não houve o cumprimento integral da ordem de transferência dos valores
bloqueados pelo Sistema SISBAJUD (fls. 29). Assim, intime-se CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., a cumprir
integralmente a ordem de transferência dos valores bloqueados de 12/07/2023, protocolo Sisbajud de nº 20230010462706,
nas contas do executado Ab - Compra Expressa e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ sob nº 01.220.131/0001-47, no valor
originalmente bloqueado de R$ 6.074,52, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente
e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Int. - ADV: ANDRÉA ROMANO ZYLBERMAN (OAB 211579/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 0024230-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1055285-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Marcos Aparecido Boscolo - Banco Ficsa S/A - Rejeito as alegações do executado, porquanto desacompanhadas do
demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC). No mais, não há falar em reabertura de prazo,
eis que o executado foi devidamente intimado nos termos dos arts. 523 e 525 do CPC, mediante o despacho de fl. 15. Diga(m),
o(a)(s) exequente(s), em termos do efetivo prosseguimento da execução, apresentando demonstrativo atualizado do crédito
e comprovando, desde logo, o recolhimento de eventuais custas. Prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP)
Processo 0029822-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1025245-84.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º