Processo ativo
1116789-22.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1116789-22.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretament *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Lima Beleza Filho - Vanderleia Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 118/155: Os embargos à execução devem ser distribuídos por
dependência a esta ação principal e não protocolizados, nos termos do art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie
o peticionário a devida correção, sendo que qualquer dúvida quanto ao peticionamento deverá ser resol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vida junto ao suporte
técnico do TJ/SP: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Int. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), CAÍQUE
DE PAULA SANTANA (OAB 511872/SP)
Processo 1116789-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1120021-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ps Micali Esportes (Futebol & Cia) e outro - Vistas dos autos às partes para: ciência dos ofícios juntados em fls.
Retro.. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE
CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1120844-55.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.N.S. - Vistos. Reiterando
ofício de 15/01/2025, INTIMEM-SE: 1. DETRAN a não proceder o licenciamento do veículo penhorado (veículo - Volkswagem
Tiguam - TSI - 2.0, 2011/2012, placas EVP9366, RENAVAN -386182477 de propriedade da executada PATRICIA MARCELINO
DE SOUZA, CPF 19353374839), até novas determinações deste Juízo. 2. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO para que através do Sistema DETECTA informe a este Juízo os locais onde o veículo penhorado
(veículo - Volkswagem Tiguam - TSI - 2.0, 2011/2012, placas EVP9366, RENAVAN -386182477 de propriedade da executada
PATRICIA MARCELINO DE SOUZA, CPF 19353374839) circula regularmente. A resposta deve ser enviada, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES
(OAB 85678/SP)
Processo 1120980-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.S. - Vistos.
Fls. 254/255: Para expedição do mandado de levantamento, primeiramente, apresente o exequente nos autos formulário
MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais). Para apreciação do pedido de pesquisa, providencie o exequente o recolhimento das custas da
taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Int. - ADV: TATIANE
BITTENCOURT (OAB 457366/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1125163-95.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Token
Confeccoes Ltda - - Marcelo Dib Elias e outro - 1) Expeça-se nova carta de intimação, visto que a expedida automaticamente
pelo sistema, fls. 470 está incorreta pois direcionada ao Perito Judicial nomeado. 2) Intime-se o Leiloeiro peticionante para
que esclareça a designação de datas para leilão dos imóveis visto que sequer foram avaliados, estando em curso avaliação
pelo perito judicia nomeado, fls. 379. 3) Por fim, intime-se o Perito Judicial, fls. 379, para que entregue o laudo pericial, no
prazo de 10 dias. Cumpram-se todos os itens supra, com urgência. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
(OAB 233054/SP)
Processo 1125912-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - H.I.D. e outro - L.B.C. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ELISIO
BRITO CARIBÉ (OAB 383179/SP), ARTHUR LIMA AMARAL (OAB 33945/PE), FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB 32176/PE), ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO (OAB 24808/PE)
Processo 1128303-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jacob, Rezende e Alcaraz Sociedade
de Advogados - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD
(OAB 386370/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 1131263-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000563330) via sistema ARISP/ONR
e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado
nos autos kpereira@gmwadvogados.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado.
- ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1131353-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Société Générale
Brasil S.a - Brasil Bio Fuels S/A - Vistos. 1. Razão assiste ao exequente quanto a citação dos executados. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de
eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada
na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por
intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código
de Processo Civil. Executados abaixo: Brasil Bio Fuels S/A Valor atualizado: R$ 12.535.831,98 Documentos: 09478309000166
2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil
(leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e
as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Lima Beleza Filho - Vanderleia Aparecida de Oliveira - Vistos. Fls. 118/155: Os embargos à execução devem ser distribuídos por
dependência a esta ação principal e não protocolizados, nos termos do art. 914, § 1º do Código de Processo Civil. Providencie
o peticionário a devida correção, sendo que qualquer dúvida quanto ao peticionamento deverá ser resol ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vida junto ao suporte
técnico do TJ/SP: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. Int. - ADV: PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), CAÍQUE
DE PAULA SANTANA (OAB 511872/SP)
Processo 1116789-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1120021-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ps Micali Esportes (Futebol & Cia) e outro - Vistas dos autos às partes para: ciência dos ofícios juntados em fls.
Retro.. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULA DE CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), PAULA DE
CAMARGO MICALI (OAB 344319/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1120844-55.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.N.S. - Vistos. Reiterando
ofício de 15/01/2025, INTIMEM-SE: 1. DETRAN a não proceder o licenciamento do veículo penhorado (veículo - Volkswagem
Tiguam - TSI - 2.0, 2011/2012, placas EVP9366, RENAVAN -386182477 de propriedade da executada PATRICIA MARCELINO
DE SOUZA, CPF 19353374839), até novas determinações deste Juízo. 2. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO para que através do Sistema DETECTA informe a este Juízo os locais onde o veículo penhorado
(veículo - Volkswagem Tiguam - TSI - 2.0, 2011/2012, placas EVP9366, RENAVAN -386182477 de propriedade da executada
PATRICIA MARCELINO DE SOUZA, CPF 19353374839) circula regularmente. A resposta deve ser enviada, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES
(OAB 85678/SP)
Processo 1120980-18.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.S. - Vistos.
Fls. 254/255: Para expedição do mandado de levantamento, primeiramente, apresente o exequente nos autos formulário
MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais). Para apreciação do pedido de pesquisa, providencie o exequente o recolhimento das custas da
taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Int. - ADV: TATIANE
BITTENCOURT (OAB 457366/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1125163-95.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Token
Confeccoes Ltda - - Marcelo Dib Elias e outro - 1) Expeça-se nova carta de intimação, visto que a expedida automaticamente
pelo sistema, fls. 470 está incorreta pois direcionada ao Perito Judicial nomeado. 2) Intime-se o Leiloeiro peticionante para
que esclareça a designação de datas para leilão dos imóveis visto que sequer foram avaliados, estando em curso avaliação
pelo perito judicia nomeado, fls. 379. 3) Por fim, intime-se o Perito Judicial, fls. 379, para que entregue o laudo pericial, no
prazo de 10 dias. Cumpram-se todos os itens supra, com urgência. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP), RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
(OAB 233054/SP)
Processo 1125912-78.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S.S. - H.I.D. e outro - L.B.C. -
Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO ELISIO
BRITO CARIBÉ (OAB 383179/SP), ARTHUR LIMA AMARAL (OAB 33945/PE), FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA
(OAB 32176/PE), ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO (OAB 24808/PE)
Processo 1128303-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jacob, Rezende e Alcaraz Sociedade
de Advogados - Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). - ADV: LAURA REGINA FERRETI HADDAD
(OAB 386370/SP), GUSTAVO KEUTENEDJIAN MAKHOUL (OAB 234420/SP)
Processo 1131263-13.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A -
Ciência à parte exequente que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000563330) via sistema ARISP/ONR
e, quanto ao boleto para o pagamento dos emolumentos, será encaminhado pelo sistema Arisp/ONR para o e-mail informado
nos autos kpereira@gmwadvogados.com.br ou mediante acesso ao portal da ONR - www.penhoraonline.org.br, pelo advogado.
- ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1131353-06.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Société Générale
Brasil S.a - Brasil Bio Fuels S/A - Vistos. 1. Razão assiste ao exequente quanto a citação dos executados. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de
eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada
na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por
intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código
de Processo Civil. Executados abaixo: Brasil Bio Fuels S/A Valor atualizado: R$ 12.535.831,98 Documentos: 09478309000166
2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil
(leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e
as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º