Processo ativo
0037467-73.2001.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0037467-73.2001.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos d *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
BIO BOTHANIC PERFUMARIA E COSMÉTICO LTDA- ME a informarem a este Juízo de que forma são realizados ou foram
realizados os pagamentos das participações e royalties ao executado LUIZ FELIPE DE CAMPOS MUNDIN, CPF 178.803.758-
80, incluindo, se for o caso, a indicação das empresas intermediadoras destas contratações, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.. - ADV: DIEGO
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR), CECÍLIA ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB
176700/SP)
Processo 0037467-73.2001.8.26.0100 (583.00.2001.037467) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Imissão na Posse - Ana Carolina Terra da
Silva - - Luis Felipe Terra da Silva - - Carlos Augusto Terra da Silva Filho - Ana Maria Paes Camargo - Vistos. 1. Defiro a
penhora da parte que cabe à(o) executada(o) ANA MARIA PAES CAMARGO, no imóvel descrito na matrícula nº 63.511 do 5º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1020/1028). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.
Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1019, demonstrativo do débito às fls. 1029/1035). Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte
exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa
prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve
a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-
se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados,
deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes
autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação
deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o
endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso
haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos,
renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel
penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge,
credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto,
deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve
a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889
do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para
a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada
pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel,
PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de
referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na
capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos
de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e
Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por “Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo” em
serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos.
Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de
fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação,
aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA
E SILVA (OAB 176733/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP),
CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), RAFAEL DE AVILA MARINGOLO (OAB 271598/SP)
Processo 0038097-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1010302-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Multilixo Remoções de Lixo S/c Ltda - Melhor analisando os autos, a jurisprudência do E. TJSP
admite a sucessão processual do sócio de empresa encerrada irregularmente, confira-se: Empresa extinta irregularmente -
Sucessão processual Possibilidade Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da açãoo, em razão de
responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC Decisão reformada Recurso provido. AGRV.Nº: 2227670-68.2018.8.26.0000.
17ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. JOÃO BATISTA VILHENA E SOUZA.12/04/2019). Assim, defiro a a inclusão dos sócios
remanescentes, KLEBER VERNER DE SOUZA e ARTHUR ALMEIDA JAREMCIUC, no polo passivo do presente cumprimento de
sentença. Recolhidas as custas, citem-se para integrar a relação processual. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR
(OAB 313493/SP), MARIA LETICIA VALÉRIO INDIANI (OAB 418538/SP)
Processo 0038936-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1013500-78.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Lee Hao - Concedo ao exequente
o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Decorridos, sem providências, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0038976-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1140491-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Next Security Llc - - Bruno Pereira de Freitas Marques - C Blindados Ltda - Vistos. Fls. 33: O processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BIO BOTHANIC PERFUMARIA E COSMÉTICO LTDA- ME a informarem a este Juízo de que forma são realizados ou foram
realizados os pagamentos das participações e royalties ao executado LUIZ FELIPE DE CAMPOS MUNDIN, CPF 178.803.758-
80, incluindo, se for o caso, a indicação das empresas intermediadoras destas contratações, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos
físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.. - ADV: DIEGO
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 74183/PR), CECÍLIA ROBERTA DA SILVA (OAB 312967/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB
176700/SP)
Processo 0037467-73.2001.8.26.0100 (583.00.2001.037467) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Imissão na Posse - Ana Carolina Terra da
Silva - - Luis Felipe Terra da Silva - - Carlos Augusto Terra da Silva Filho - Ana Maria Paes Camargo - Vistos. 1. Defiro a
penhora da parte que cabe à(o) executada(o) ANA MARIA PAES CAMARGO, no imóvel descrito na matrícula nº 63.511 do 5º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 1020/1028). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2.
Proceda a SERVENTIA com o pedido de averbação (e-mail às fls. 1019, demonstrativo do débito às fls. 1029/1035). Não sendo
possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato. 3. Concedo à parte
exequente o prazo de 30 dias para cumprimento dos itens abaixo, sob pena de desconstituição da penhora, fixação da multa
prevista no art. 77, § 2º, do CPC e arquivamento dos autos: I. Caso o imóvel esteja localizado no Estado de São Paulo, deve
a EXEQUENTE proceder ao pagamento tempestivo do boleto ARISP encaminhado pela z. serventia ao seu e-mail. Registre-
se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de imóvel localizado em outros estados,
deve a EXEQUENTE providenciar a averbação da certidão de inteiro teor no respectivo ofício imobiliário, comprovando nestes
autos. II. Na ausência de advogado cadastrado para o(s) executado(s)-proprietário(s), deve a EXEQUENTE pleitear a intimação
deste(s), por carta, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para tanto, deverá recolher custas e indicar expressamente o
endereço de destino, que deve ser o da citação ou o último informado pelo(s) executado(s)-proprietários(s) nos autos. Caso
haja patrono cadastrado, deve a EXEQUENTE indicar as folhas em que consta a procuração, bem como substabelecimentos,
renúncias e revogações. Nesta hipótese, fica(m) o(s) executado(s)-proprietário(s) intimado(s) com a publicação desta decisão.
Nos termos do art. 799 do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de executados que não guardem relação com o imóvel
penhorado. III. Deve a EXEQUENTE requerer a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge,
credor(es) hipotecário(s), coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, sob pena de nulidade. Para tanto,
deve indicar endereços e recolher custas. Na ausência de pessoas a serem intimadas nos termos do art. 799 do CPC, deve
a EXEQUENTE indicar tal hipótese de maneira expressa nestes autos, responsabilizando-se. Nos termos dos arts. 799 e 889
do CPC, dispensa-se, neste momento, a intimação de credores com penhoras anteriormente averbadas. IV. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para
a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. A inexistência de tais registros deve ser informada
pela EXEQUENTE nos autos, responsabilizando-se. V. A fim de averiguar se a existência de débitos esvazia o valor do imóvel,
PODE a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial. Tal medida visa a proteção do credor. Assinalo que documentos comprobatórios de
referidas pesquisas serão inevitavelmente exigidos para deferimento da alienação do bem. Caso o imóvel esteja localizado na
capital, a pesquisa de débitos fiscais deverá ser comprovada, preferencialmente, com a juntada de Certidão Conjunta de Débitos
de Tributos Imobiliários. Na impossibilidade, deverá a exequente juntar extratos de Consulta e Pagamento de Dívidas(IPTU e
Contribuição de melhoria/TRSD). Assinalo que a pesquisa por “Consulta e Pagamento de Dívidas Prefeitura São Paulo” em
serviços de busca na internet, tais como Google e Bing, tem como primeiro resultado a página para expedição dos documentos.
Para fins de intimação de órgão administrativos e/ou do síndico/administradora do condomínio, servirá a presente, assinada
digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do
quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la
diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de
fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação,
aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA
E SILVA (OAB 176733/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP),
CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), RAFAEL DE AVILA MARINGOLO (OAB 271598/SP)
Processo 0038097-65.2020.8.26.0100 (processo principal 1010302-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Multilixo Remoções de Lixo S/c Ltda - Melhor analisando os autos, a jurisprudência do E. TJSP
admite a sucessão processual do sócio de empresa encerrada irregularmente, confira-se: Empresa extinta irregularmente -
Sucessão processual Possibilidade Inteligência do art. 110 do CPC - Inclusão dos sócios no polo passivo da açãoo, em razão de
responsabilidade prevista no artigo 1.080 do CC Decisão reformada Recurso provido. AGRV.Nº: 2227670-68.2018.8.26.0000.
17ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. JOÃO BATISTA VILHENA E SOUZA.12/04/2019). Assim, defiro a a inclusão dos sócios
remanescentes, KLEBER VERNER DE SOUZA e ARTHUR ALMEIDA JAREMCIUC, no polo passivo do presente cumprimento de
sentença. Recolhidas as custas, citem-se para integrar a relação processual. - ADV: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR
(OAB 313493/SP), MARIA LETICIA VALÉRIO INDIANI (OAB 418538/SP)
Processo 0038936-85.2023.8.26.0100 (processo principal 1013500-78.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Lee Hao - Concedo ao exequente
o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Decorridos, sem providências, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0038976-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1140491-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Next Security Llc - - Bruno Pereira de Freitas Marques - C Blindados Ltda - Vistos. Fls. 33: O processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º