Processo ativo

0010696-52.2024.8.26.0100

0010696-52.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órg *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0103/2025
Processo 0010696-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1159249-58.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Benedita Sarmento Barra - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Aguarde-se
o julgamento do recurso pendente no arquivo. Intime-se. - ADV: LEONARDO MIESSA DE MICHELI (OAB 271 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 247/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0055501-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1172084-44.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Ana Raquel Lemes Ferreira - Vistos. Páginas 38/39: Ciência à executada da manifestação da
exequente acerca do não recebimento do link de recuperação de conta que alega ter enviado. Providencie, em 5 dias, novo
envio, comprovando nos autos. Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP)
Processo 0181100-93.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181100) - Monitória - Colegio Teresinha Gadel S/s Ltda - Epp - Vistos.
Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização (CNSEG), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para
penhora de eventuais valores depositados em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome
de CASSIA CRISTINA CARUSO, CPF 111.685.158-07, bloqueando os valores disponíveis e transferindo para conta judicial à
disposição do Juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-
se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ TOGNATO PORTUGAL GOUVEA (OAB 257308/SP), ROCHELLE
SIQUEIRA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 112584/SP)
Processo 1000745-77.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Komatsu
do Brasil S/A - Está disponível para impressão on-line a carta precatória, devendo ser comprovada sua distribuição no prazo de
quinze dias, observando-se que, se a parte pretende que a Serventia encaminhe por malote digital, deverá, no mesmo prazo,
juntar as custas necessárias à distribuição da carta precatória naquele Estado. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1009564-06.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013016-24.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - 1.
Indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, pois não considero presentes as hipóteses do artigo 189 do Código de
Processo Civil. Retire-se a tarja dos autos. Os documentos que contêm informações bancárias protegidas por sigilo serão
recategorizados em documentos sigilosos, impedindo assim que terceiros tenham acesso ao seu conteúdo. 2. Indefiro, por ora,
o pedido de arresto, via sistemas Sisbajud e Renajud, pois o exequente não comprovou de forma concreta que os executados
estejam dilapidando ou ocultando seu patrimônio. Assim, deve-se aguardar a citação dos executados. 3. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246,
§1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6
e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1034463-73.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wagner Salado - Willian Salado e
outro - William Salado e outro - Wagner Salgado - Jobim Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro - Vistos. Intime-se a
perita, por e-mail, para que se manifeste sobre a entrega do laudo, em 15 dias. Intime-se - ADV: BÁRBARA MALAQUIAS SILVA
LOUREIRO (OAB 345370/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB
188112/SP), BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB 345370/SP), BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB
345370/SP), BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB 345370/SP), BÁRBARA MALAQUIAS SILVA LOUREIRO (OAB
345370/SP)
Processo 1062487-77.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora
sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1080242-80.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sara Alves Soares - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Página 177: Ciência ao requerido. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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