Processo ativo

deverá indicar especificamente em que

1013246-78.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: deverá indicar espe *** deverá indicar especificamente em que
Nome: do(s) autor(es), dos antecessores na pos *** do(s) autor(es), dos antecessores na posse (caso requerida a cumulação da posse
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
4.2) apresentar memorial descritivo e planta do imóvel, elaborados por profissional habilitado; 4.3) o memorial descritivo e a
planta deverão conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais
próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos titulares do domínio da área usucapie ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nda e dos imóveis
confrontantes e de seus respectivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico
apurar), indicando seus proprietários, e quando possível, as respectivas matrículas ou transcrições, e indicação dos confrontantes
de fato; observar tanto no memorial quanto na planta, que um imóvel sempre confronta com outro imóvel e não com uma
pessoa; 4.4) esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição,
o que eventualmente poderá tornar desnecessária a realização de perícia técnica; 4.5) caso necessária perícia (ausência de
limites e confrontações claros e precisos), esclarecer o(s) autor(es) se concordam com a antecipação da perícia. 5) juntar
certidões do Distribuidor Cível em nome do(s) autor(es), dos antecessores na posse (caso requerida a cumulação da posse
antecedente) e dos proprietários do imóvel usucapiendo indicados pelo Registro de Imóveis, para comprovação da inexistência
de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo; caso constem ações referentes à posse ou à
propriedade, ação de despejo, inventário ou arrolamento de titular de domínio (proprietário registrado), apresentar as respectivas
certidões de objeto-e-pé; 6) juntar cópia do recibo de lançamento (IPTU ou ITR se imóvel rural) ou certidão da Fazenda Pública,
referente ao ano da distribuição da ação, correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo; não havendo lançamento,
juntar comprovante de valor estimado de mercado, devendo adequar o valor dado à causa, se necessário; 7) requerer as
citações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II e §1º, do Código de Processo
Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos proprietários, confrontantes tabulares
(indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores
na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo, facultada a apresentação de declaração expressa e
com firma reconhecida de que não se opõem ao pedido, devendo constar nas declarações a descrição do imóvel usucapiendo,
de forma clara e que permita a sua identificação; 8) Requerer a cientificação das Fazendas Públicas da União, Estadual e
Municipal; Caso algum dos documentos acima já tenham sido apresentados, o autor deverá indicar especificamente em que
folhas se encontram juntados, indicando o item respectivo conforme acima descritos. Para integral cumprimento do acima
determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias,
observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação, sob pena de indeferimento
da inicial. Em caso de dúvidas, indico aos autores a apostila “USUCAPIÃO Instruções Para Petição Inicial”, disponível no portal
do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/
LivroUsucapiaoLeitura.pdf. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP)
Processo 1013246-78.2024.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista que a guia de arrecadação das custas processuais de fls. 53/54 já
foi utilizada em outro processo, providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1013249-33.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Recolha o autor, em 15 dias, as custas processuais iniciais e as despesas de citação, sob pena de extinção do pedido
sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013257-10.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edna de Fátima Pires Pestana
- Vistos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Anote-se, ainda, a intervenção obrigatória do
Ministério Público no feito. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 34, § 4º, inciso I do CPC. No mais, nos termos
da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo
139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica e
avaliação social. Para tanto, nomeio perito o médico Dr. FABIO HENRIQUE MENDONÇA, independentemente de compromisso.
Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as
especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido,
arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento oportunamente. Como quesitos do juízo, apresento os
seguintes: a) A parte autora é inválida para o trabalho? b) A invalidez é permanente ou temporária? c) Alguma atividade laborativa
pode ser exercida? d) Há possibilidade de reabilitação profissional? e) Tomando-se por base as características do trabalho
profissional antes desenvolvido pela parte e as capacidades específicas, além de sua idade e nível cultural, pode desenvolver
outra modalidade de atividade laborativa? f) A parte autora tem condições de prover o próprio sustento pelo trabalho? g) A parte
autora está apta para os atos da vida civil? Com a designação de data, intime-se a parte autora, através de seu procurador,
mediante publicação no DJE, para comparecimento. Sem prejuízo, determino a realização de estudo social, essencial para a
aferição da condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. Para tanto, nomeio o assistente social ANDRÉ LUIZ
MENDES COELHO, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 e que deverão ser requisitados na mesma forma supradeterminada.
O Sr. assistente social deverá responder aos seguintes quesitos do juízo: a) A parte autora vive sozinha ou com familiares? Na
segunda hipótese, quais são os integrantes e qual é o grau de parentesco, bem como qualificação completa? b) Qual é a renda
familiar por integrante? c) Ainda em relação aos familiares, algum deles recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial?
d) Qual é a situação socioeconômica da parte autora? e) Quais são as despesas mensais da parte autora? f) A parte autora
recebe ajuda de parentes ou filhos casados? g) Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada, ainda que
informal, e qual a renda aproximada? h) A moradia é própria, cedida ou alugada? Neste último caso, qual é o valor pago a título
de aluguel? i) Quais são as características do imóvel (número de cômodos e o padrão de acabamento)? j) A residência mostra-
se provida de geladeira, fogão, televisão, forno micro-ondas, computador e telefone? Em caso positivo, indique a quantidade
e suas condições de conservação? k) Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? l) Qual a
profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos da parte
autora? m) Se residirem netos/sobrinhos com parte autora, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de
seus pais? n) Outras considerações importantes para apreciação do pedido da parte autora. Defiro o prazo de 15 dias às partes
para a apresentação de quesitos, facultando-lhes o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico. Prazo para
entrega dos laudos: 30 (trinta dias). Depois de apresentado os dois laudos (social e médico): a) elabore-se pelo sistema AJG
do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze
dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres
técnicos. Após, diga o Ministério Público, vindo os autos conclusos a seguir. Por fim, providencie a serventia o cadastramento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:23
Reportar