Processo ativo
1066242-12.2023.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1066242-12.2023.8.26.0100
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
Vara: Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024). Sendo assim, em conformidade com o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá indica *** deverá indicar o número do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Guaratinguetá-SP. O exequente se manifestou. Decido. Assiste razão ao exequente. Nos termos do § 1º do art. 792 do Código
de Processo Civil, a declaração de fraude à execução torna a alienação ineficaz apenas em favor do exequente, ou seja, tem
efeito inter partes, não gerando efeitos quanto aos demais credores e, portanto, para a relação jurídica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sub judice, considera-se
que o imóvel penhorado compõe o patrimônio do executado. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES
(OAB 268420/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
Processo 1066242-12.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação,
eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão contratual. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, CPC, com a condenação do requerente no pagamento das custas iniciais. Insurgência do autor. Taxa
judiciária que tem por fato gerador a simples distribuição do feito, pois de então é já posta a movimento a máquina estatal,
com vistas à prestação do serviço jurisdicional. Arts. 145, II, da Constituição Federal, 77 caput, do Código Tributário Nacional,
e 1º e 2º, caput, da Lei Estadual 11.608/03. Caso concreto, ademais, em que praticados atos processuais plurais, seja a título
jurisdicional, em dois graus de jurisdição, seja a título meramente administrativo. Póstuma desistência do feito, ainda quando
fundada em ausência de recursos, que não tem o condão de eximir o desistente do recolhimento das custas pertinentes, pois
é inapta a derruir o já concretizado fato gerador da taxa judiciária. Desistência, ademais, que não implica em cancelamento da
distribuição, mas em extinção do feito sem resolução de mérito, mantendo-se hígida a exigibilidade do tributo. Arts. 90, caput,
e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1154594-43.2023.8.26.0100; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024). Sendo assim, em conformidade com o
estabelecido no artigo 4º, I da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre
o valor da causa) através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-
se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se
carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se
constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-
se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new. Consigna-se, no mais, que não foi deferido eventual bloqueio, via Renajud, nos autos, pelo que não há que se falar
em expedição de ofício (fls. 189/190). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa
definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1066838-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alvorada - Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD
(OAB 114278/SP)
Processo 1067296-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Arenita Almeida Lopes Xavier - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia
os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-
se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo
Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é
digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo,
03 de fevereiro de 2025. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1067791-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Ed Mansão Benny
Godmann - Maria Francelina Honório dos Santos - EMONIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada informar o valor atualizado do débito, apresentando
planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. O
prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP),
ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), MARCELO PATRICIO
DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 1072061-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Isabel Romero Lopes - - Luciene Romero Lopes - - Elaine Romero Lopes Spinola - Sindicato dos Motoristas e Servidores da
Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Fl. 178: Proceda a parte interessada ao devido protocolo, porquanto o incidente
de cumprimento de sentença já foi devidamente autuado. - ADV: SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB 441023/
SP), SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB 441023/SP), SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB
441023/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 1072063-60.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - T Q A Industria e Comercio
Ltda - Sascar - Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código
correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MONICA MOYA
MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), PEDRO PABLO MEDEIROS FARIAS (OAB 464153/SP)
Processo 1077901-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Pieter Brueghel - KZ Administração de Bens Próprios e Participações Ltda - Fabio Dal Fabbro Filho - - Edgar
de Oliveira - Vistos. Fls. 652/657 e 659/660: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do credor tributário e,
em seguida, em favor da parte exequente. Após, certifique-se nos autos a existência de saldo residual, intimando-se a parte
executada, tornando-se conclusos os autos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB
86624/SP), RENATA FAVERO RAMPASO (OAB 242076/SP), MARCO ANTONIO VICENTE COELHO (OAB 394452/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Guaratinguetá-SP. O exequente se manifestou. Decido. Assiste razão ao exequente. Nos termos do § 1º do art. 792 do Código
de Processo Civil, a declaração de fraude à execução torna a alienação ineficaz apenas em favor do exequente, ou seja, tem
efeito inter partes, não gerando efeitos quanto aos demais credores e, portanto, para a relação jurídica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sub judice, considera-se
que o imóvel penhorado compõe o patrimônio do executado. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES
(OAB 268420/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
Processo 1066242-12.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A extinção do feito não isenta a parte autora do recolhimento da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição da ação,
eis que, desde então, há necessidade de efetiva atuação dos servidores e magistrados, movimentando a máquina judiciária.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de revisão contratual. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, CPC, com a condenação do requerente no pagamento das custas iniciais. Insurgência do autor. Taxa
judiciária que tem por fato gerador a simples distribuição do feito, pois de então é já posta a movimento a máquina estatal,
com vistas à prestação do serviço jurisdicional. Arts. 145, II, da Constituição Federal, 77 caput, do Código Tributário Nacional,
e 1º e 2º, caput, da Lei Estadual 11.608/03. Caso concreto, ademais, em que praticados atos processuais plurais, seja a título
jurisdicional, em dois graus de jurisdição, seja a título meramente administrativo. Póstuma desistência do feito, ainda quando
fundada em ausência de recursos, que não tem o condão de eximir o desistente do recolhimento das custas pertinentes, pois
é inapta a derruir o já concretizado fato gerador da taxa judiciária. Desistência, ademais, que não implica em cancelamento da
distribuição, mas em extinção do feito sem resolução de mérito, mantendo-se hígida a exigibilidade do tributo. Arts. 90, caput,
e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível
1154594-43.2023.8.26.0100; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/11/2024; Data de Registro: 26/11/2024). Sendo assim, em conformidade com o
estabelecido no artigo 4º, I da Lei 11.608/2003, deverá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária (1.5 % sobre
o valor da causa) através de Guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6), observando-
se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se
carta de intimação (observando-se o disposto no art. 274, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil), fazendo-se
constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-
se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new. Consigna-se, no mais, que não foi deferido eventual bloqueio, via Renajud, nos autos, pelo que não há que se falar
em expedição de ofício (fls. 189/190). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se a baixa
definitiva no sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1066838-59.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Alvorada - Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD
(OAB 114278/SP)
Processo 1067296-91.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Arenita Almeida Lopes Xavier - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento, providencie a Serventia
os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Atentem-
se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição,
selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo
Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; g) Como este processo é
digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do cumprimento de julgado. Int. São Paulo,
03 de fevereiro de 2025. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB
332045/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1067791-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond Ed Mansão Benny
Godmann - Maria Francelina Honório dos Santos - EMONIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Vistos. Para apreciação do pedido, deverá a parte interessada informar o valor atualizado do débito, apresentando
planilha com a discriminação dos valores e índices de atualização, deduzindo eventuais valores já depositados nos autos. O
prazo é de 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP),
ELIAS MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP), MARIO CASIMIRO DOS SANTOS (OAB 72069/SP), MARCELO PATRICIO
DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), VIVIANE GUADAGNOLI (OAB 290448/SP), ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 1072061-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Isabel Romero Lopes - - Luciene Romero Lopes - - Elaine Romero Lopes Spinola - Sindicato dos Motoristas e Servidores da
Prefeitura do Município de São Paulo e outro - Fl. 178: Proceda a parte interessada ao devido protocolo, porquanto o incidente
de cumprimento de sentença já foi devidamente autuado. - ADV: SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB 441023/
SP), SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB 441023/SP), SUZANA ROSA CARVALHO ARAÚJO E SOUSA (OAB
441023/SP), ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
Processo 1072063-60.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - T Q A Industria e Comercio
Ltda - Sascar - Tecnologia e Segurança Automotiva S/A - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código
correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), MONICA MOYA
MARTINS WOLFF (OAB 195096/SP), PEDRO PABLO MEDEIROS FARIAS (OAB 464153/SP)
Processo 1077901-23.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Pieter Brueghel - KZ Administração de Bens Próprios e Participações Ltda - Fabio Dal Fabbro Filho - - Edgar
de Oliveira - Vistos. Fls. 652/657 e 659/660: Defiro a expedição de guia de levantamento em favor do credor tributário e,
em seguida, em favor da parte exequente. Após, certifique-se nos autos a existência de saldo residual, intimando-se a parte
executada, tornando-se conclusos os autos para extinção. Intime-se. - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB
86624/SP), RENATA FAVERO RAMPASO (OAB 242076/SP), MARCO ANTONIO VICENTE COELHO (OAB 394452/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º