Processo ativo

1000661-89.2025.8.26.0032

1000661-89.2025.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar o número do processo d *** deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento
Provisório de Sentença, conforme o caso. Fica consignado que, doravante, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser
realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com o demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada
do débito), quando se tratar de execução por quantia certa. Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados;
Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA (OAB
456253/SP)
Processo 1000661-89.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Maria
Martins Gutierrez - - Nathaly Martins Gutierrez - Adriana Regina Pacheco Rezende - Ante o exposto, nos termos do artigo 487,
inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.127,00,
com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desembolso, com juros moratórios de 1% ao mês,
a partir da citação, observada, quanto aos juros, a nova regra do art. 406 do Código Civil, introduzida pela Lei n. 14.905/2024,
após o início de sua vigência. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE). Havendo
depósito para satisfação da obrigação, deverá a parte requerente ser intimada para informar, em dez dias, se satisfeito o seu
crédito, sob pena de extinção, pelo integral cumprimento da obrigação. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte
autora ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em
julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo
para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser
efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um
e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se
tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de
4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado,
se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio
de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia
FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de
outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. Publique-se
e intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES (OAB
293003/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), PAULO
HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), ANA CLAUDIA
RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP)
Processo 1000954-93.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Matias - NOTA DA
SECRETARIA: decorrido o prazo de 30 dia sem respostas, fica a parte exequente intimada para, em 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção, manifestar-se em prosseguimento, ficando consignado que, caso haja a localização de endereço ainda não verificado
nos autos, caberá à parte requerente/exequente diligenciar, efetiva e previamente, “in loco”, e indicar se, de fato, trata-se
do atual (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos,
podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno
deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé” - art.
5º CPC), ficando desde já consignado que pesquisas sistêmicas não têm o condão de atestar veracidade e nem mesmo que
os registros eventualmente encontrados correspondem, necessariamente, ao hodierno domicílio aspirado, e ainda que, caso a
diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI
KITADANI (OAB 376639/SP)
Processo 1001698-54.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - T.P.S.
- - R.S.H. - P.T.V.B. - - C.P.A.C. - Vistos. Sabe-se que é de responsabilidade da parte autora instruir a ação com os documentos
necessários para comprovação de seu direito, nos termos do artigo 373, I do CPC. Nestes termos e considerando o princípio
da cooperação (art. 6º do CPC) e o dever das partes de colaborarem para o regular andamento do processo, intime-se a parte
autora para que comprove documentalmente a data em que comunicou à agência de viagens a desistência da viagem contratada,
sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Prazo: quinze dias. Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP), ALEX PEREIRA DA SILVA (OAB 398673/SP),
VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 60450/GO), THAINA DE OLIVEIRA (OAB 91263/PR)
Processo 1001759-12.2025.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Emanuel Binotto Ferreira
- Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, indispensável a apresentação da planilha discriminada e atualizada do
débito, minudenciando-se o título exequendo, considerando o valor nominal e a data de vencimento de cada verba suscitada.
Destarte, confiro ao exequente trinta dias a tanto, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB
424398/SP)
Processo 1001861-34.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carla
de Almeida Braiani - - Jairo de Almeida Chagas Abdo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - NOTA DA SECRETARIA: fica a
parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA,
ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo atualizado, sob pena de extinção”. Obs: A petição deverá ser
endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo
Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de
Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. Fica consignado que, doravante, para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo
de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo
da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. IMPORTANTE: A petição de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte
peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa;
Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:41
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