Processo ativo
0006144-44.2010.8.26.0291
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Identificação
Nº Processo: 0006144-44.2010.8.26.0291
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar se o beneficiário é ise *** deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-
80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado
de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o
polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios
em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos
vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no MS nº 21.315/DF {Embargos de Declaração no Mandado de Segurança 2014/0257056-9}, Relatora Ministra Diva
Malerbi Desembargadora convocada TRF 3ª Região, 1ª Seção, DJ: 08/06/2016 e DJe: 15/06/2016). Ante o exposto, conheço
dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP),
MARLENE DE SOUZA CARVALHO (OAB 434780/SP), MARLENE DE SOUZA CARVALHO (OAB 434780/SP)
Processo 0006144-44.2010.8.26.0291 (291.01.2010.006144) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - César Luís Ponti Panosso - - Anna Citta Panosso - - Gisele Cristina Panosso - Fica a parte ciente da
pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE DE
ALMEIDA (OAB 460751/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/
SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB
460751/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP)
Processo 0008150-58.2009.8.26.0291 (291.01.2009.008150) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez -
Santino de Araújo Correa - Vistos. Tendo em vista o pagamento, parcial, noticiado a fl. 462, EXTINGO PARCIALMENTE este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária.
Aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 446/447). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0012674-25.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - B. - C.C.R.A. -
L.I.A.G.J. - E.P. - - S.C.C.C. - Fica a parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida
junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO (OAB 263061/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), GUILHERME DE
JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP)
Processo 1000150-95.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.P.A. - Certidão
de honorários advocatícios disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP),
MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1000150-95.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.P.A. - Vistos. Fl.
160: considerando que o advogado nomeado (Dr. Luis Felipe Caraça), para exercer a função de curador especial da pessoa
qualificada no cabeçalho desta decisão não se manifestou até a presente data, solicite-se a nomeação de novo curador especial
em substituição. OFICIE-SE à OAB local para tal providência. Esta servirá como ofício para os fins supra. Intime-se. - ADV:
MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP), LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP)
Processo 1001220-45.2025.8.26.0291 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sandra Regina Gimenez Garcia - - Antonio
Carlos Ferreira - Neuza Gimenez de Almeida - - Nelson Gimenez - - Neuriz Hernades Gimenez - - Terezinha Isabel Gimenez
- - Santa Terezinha Bovério Carrara - - Isabel Santa Bovério Bassi - - Maria Rosa Simon Silva e outros - Fls. 76/90: ficam os
advogados das partes requeridas intimados que se encontram devidamente habilitados no sistema. Nada Mais. - ADV: IVONE
LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO
(OAB 110704/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP),
IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), IVONE LIVRAMENTO
MELICIO (OAB 110704/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/
SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), LEONARDO
HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), IVONE LIVRAMENTO MELICIO (OAB 110704/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA
(OAB 463022/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP),
LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP), LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB 463022/SP)
Processo 1001547-87.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Fls. 336: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. -
ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1001751-34.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Carlos Roberto Evangelista da Silva
- Vistos. Fls.71 - ciente do agravo de instrumento interposto por Carlos Roberto Evangelista da Silva. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia do efeito a ser concedido no AI interposto e que deverá
ser comunicada pela parte agravante à Unidade Cartorária. Anote a z. Serventia o AI interposto. Fls. 88/107 - À parte autora
para réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP), HUGO MIGLIORINI DOS SANTOS
PINHEIRO (OAB 488513/SP)
Processo 1001959-52.2024.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 07/03/2025 para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2. O julgador não está
obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a
decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão
recorrida. 3. No caso, entendeu-se pela ocorrência de litispendência entre o presente mandamus e a ação ordinária n. 0027812-
80.2013.4.01.3400, com base em jurisprudência desta Corte Superior acerca da possibilidade de litispendência entre Mandado
de Segurança e Ação Ordinária, na ocasião em que as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o
polo passivo seja constituído de pessoas distintas. 4. Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios
em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos
vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no MS nº 21.315/DF {Embargos de Declaração no Mandado de Segurança 2014/0257056-9}, Relatora Ministra Diva
Malerbi Desembargadora convocada TRF 3ª Região, 1ª Seção, DJ: 08/06/2016 e DJe: 15/06/2016). Ante o exposto, conheço
dos embargos de declaração e NEGO-LHES provimento. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP),
MARLENE DE SOUZA CARVALHO (OAB 434780/SP), MARLENE DE SOUZA CARVALHO (OAB 434780/SP)
Processo 0006144-44.2010.8.26.0291 (291.01.2010.006144) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - César Luís Ponti Panosso - - Anna Citta Panosso - - Gisele Cristina Panosso - Fica a parte ciente da
pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE DE
ALMEIDA (OAB 460751/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/
SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCEL BRITTO (OAB 178622/SP), HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB
460751/SP), GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP)
Processo 0008150-58.2009.8.26.0291 (291.01.2009.008150) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez -
Santino de Araújo Correa - Vistos. Tendo em vista o pagamento, parcial, noticiado a fl. 462, EXTINGO PARCIALMENTE este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária.
Aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 446/447). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0012674-25.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - B. - C.C.R.A. -
L.I.A.G.J. - E.P. - - S.C.C.C. - Fica a parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida
junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO
CLAUDINO (OAB 263061/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), GUILHERME DE
JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP)
Processo 1000150-95.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.P.A. - Certidão
de honorários advocatícios disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP),
MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP)
Processo 1000150-95.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.P.A. - Vistos. Fl.
160: considerando que o advogado nomeado (Dr. Luis Felipe Caraça), para exercer a função de curador especial da pessoa
qualificada no cabeçalho desta decisão não se manifestou até a presente data, solicite-se a nomeação de novo curador especial
em substituição. OFICIE-SE à OAB local para tal providência. Esta servirá como ofício para os fins supra. Intime-se. - ADV:
MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP), LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP)
Processo 1001220-45.2025.8.26.0291 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Sandra Regina Gimenez Garcia - - Antonio
Carlos Ferreira - Neuza Gimenez de Almeida - - Nelson Gimenez - - Neuriz Hernades Gimenez - - Terezinha Isabel Gimenez
- - Santa Terezinha Bovério Carrara - - Isabel Santa Bovério Bassi - - Maria Rosa Simon Silva e outros - Fls. 76/90: ficam os
advogados das partes requeridas intimados que se encontram devidamente habilitados no sistema. Nada Mais. - ADV: IVONE
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Processo 1001547-87.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Fls. 336: acerca do Mandado negativo, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. -
ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1001751-34.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Inexigibilidade - Carlos Roberto Evangelista da Silva
- Vistos. Fls.71 - ciente do agravo de instrumento interposto por Carlos Roberto Evangelista da Silva. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a notícia do efeito a ser concedido no AI interposto e que deverá
ser comunicada pela parte agravante à Unidade Cartorária. Anote a z. Serventia o AI interposto. Fls. 88/107 - À parte autora
para réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SIMONI FARIA PFAIFER (OAB 254417/SP), HUGO MIGLIORINI DOS SANTOS
PINHEIRO (OAB 488513/SP)
Processo 1001959-52.2024.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo em 07/03/2025 para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º