Processo ativo
1025087-29.2022.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1025087-29.2022.8.26.0564
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá indicar se o beneficiário é ise *** deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
08 de maio de 2025. Eu, Glenda Melo Duarte Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL APARECIDO BARBOSA
DE SOUZA (OAB 300257/SP)
Processo 1025087-29.2022.8.26.0564 - Guarda de Família - Fixação - M.Q.P. - - A.A.Q.S. - - M.Q.P.S. - R.A.S. - Nos termos
do art. 474 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes das datas disponibilizadas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para realização e acompanhamento
das visitas paternas: datas: 06/06/25, 20/06/25, 11/07/25 e 08/08/25 horário: às 13h30 endereço: Setor Técnico da Comarca
de Jaboticabal: Rua Floriano Peixoto - nº 1223 - Centro - Jaboticabal orientações para cumprimento do ato: o requerido R. A.
S. deverá comparecer com 15 minutos de antecedência e as crianças devem chegar pontualmente no horário. Competirá aos
advogados das partes informarem os seus constituintes da data, hora e local das visitas, BEM COMO das orientações para
cumprimento do ato indicadas às fl. 922. Nada mais. - ADV: GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP), GLEYCE
KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP), BRUNO APARECIDO SOUZA (OAB 332958/SP), SILAS RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 365295/SP), GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0000727-95.2019.8.26.0291 (processo principal 0001781-48.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Durigan - MARLENE REBEQUE DURIGAN - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento, do saldo residual, noticiado a fl. 604, EXTINGO este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. O
INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12515/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0000821-67.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1003430-79.2019.8.26.0291) (processo principal 1003430-
79.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Israel
Jacinto dos Santos Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento, parcial, noticiado a fl. 223, EXTINGO PARCIALMENTE este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária.
Aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 207/208). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP)
Processo 0000862-97.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004465-35.2023.8.26.0291) (processo principal 1004465-
35.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Pereira - - André Ricardo
Rodrigues Borghi - - Neurelane Gonçalves da Silva Justino - Banco BMG S/A. - Vistos. Mantenho os benefícios da AJG. Anote-
se. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do
CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de
que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando
memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa
pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados
por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES
BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES
BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 0000924-40.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005753-62.2016.8.26.0291) (processo principal 1005753-
62.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Maira Gabrielli Gomes da Silva - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da AJG. Anote-se. INTIME-SE o executado para, em
conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo
pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Cientifique-o
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
08 de maio de 2025. Eu, Glenda Melo Duarte Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL APARECIDO BARBOSA
DE SOUZA (OAB 300257/SP)
Processo 1025087-29.2022.8.26.0564 - Guarda de Família - Fixação - M.Q.P. - - A.A.Q.S. - - M.Q.P.S. - R.A.S. - Nos termos
do art. 474 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes das datas disponibilizadas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para realização e acompanhamento
das visitas paternas: datas: 06/06/25, 20/06/25, 11/07/25 e 08/08/25 horário: às 13h30 endereço: Setor Técnico da Comarca
de Jaboticabal: Rua Floriano Peixoto - nº 1223 - Centro - Jaboticabal orientações para cumprimento do ato: o requerido R. A.
S. deverá comparecer com 15 minutos de antecedência e as crianças devem chegar pontualmente no horário. Competirá aos
advogados das partes informarem os seus constituintes da data, hora e local das visitas, BEM COMO das orientações para
cumprimento do ato indicadas às fl. 922. Nada mais. - ADV: GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP), GLEYCE
KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP), BRUNO APARECIDO SOUZA (OAB 332958/SP), SILAS RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 365295/SP), GLEYCE KELLY BELFORT DE ARAUJO (OAB 297224/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2025
Processo 0000727-95.2019.8.26.0291 (processo principal 0001781-48.2009.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ademir Durigan - MARLENE REBEQUE DURIGAN - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o pagamento, do saldo residual, noticiado a fl. 604, EXTINGO este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. O
INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/
SP), ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12515/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0000821-67.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1003430-79.2019.8.26.0291) (processo principal 1003430-
79.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Israel
Jacinto dos Santos Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento, parcial, noticiado a fl. 223, EXTINGO PARCIALMENTE este
processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital
lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo
este registro para todos os fins de direito. Expeça-se o alvará de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor da
Sociedade de Advogados, haja vista que o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado
documento ser enviado via e-mail. Em se tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o
formulário MLE, pois contém os dados necessários e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não
preenchido e apresentado o formulário, não haverá reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito
realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o
formulário que já é conhecido pelo causídico. Se o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do
imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20
DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente
com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram
sob o crivo do Poder Judiciário, devendo ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária.
Aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 207/208). O INSS deverá ser intimado via Portal Eletrônico. - ADV: PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), PATRÍCIA ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP)
Processo 0000862-97.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1004465-35.2023.8.26.0291) (processo principal 1004465-
35.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Pereira - - André Ricardo
Rodrigues Borghi - - Neurelane Gonçalves da Silva Justino - Banco BMG S/A. - Vistos. Mantenho os benefícios da AJG. Anote-
se. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do
CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de
que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios
de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para
que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando
memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa
pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados
por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES
BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES
BORGHI (OAB 199779/SP)
Processo 0000924-40.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005753-62.2016.8.26.0291) (processo principal 1005753-
62.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Maira Gabrielli Gomes da Silva - Vistos. Concedo à exequente os benefícios da AJG. Anote-se. INTIME-SE o executado para, em
conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo
pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Cientifique-o
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º