Processo ativo

deverá informar o nome completo de seus sucessores para que estes sejam incluídos no polo passivo da ação, bem

1012099-31.2023.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: deverá informar o nome completo de seus sucessores para *** deverá informar o nome completo de seus sucessores para que estes sejam incluídos no polo passivo da ação, bem
Nome: completo de seus sucessores para que estes s *** completo de seus sucessores para que estes sejam incluídos no polo passivo da ação, bem
Nome Completo: de seus sucessores para que estes sejam *** de seus sucessores para que estes sejam incluídos no polo passivo da ação, bem
Advogados e OAB
Advogado: não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e *** não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Intime-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1012099-31.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Toyota Leasing
do Brasil S.A. Arrendamento Mercantil - Vistos. Tendo em vista a comprovação do falecimento da ré Erika Tanaka (fls. 215),
o autor deverá informar o nome completo de seus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sucessores para que estes sejam incluídos no polo passivo da ação, bem
como indicar seus respectivos endereços para possibilitar suas citações bem como informe se houve a abertura de inventário,
comprovando-se se o caso, a nomeação de inventariante. Intime-se. - ADV: GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB
184989/SP)
Processo 1012214-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - David Antonio Tuminsk Daniel - Vistos.
Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor está representado nos autos por
advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento
de um automóvel com parcelas de pouco mais de R$ 580,00,, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de
dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento.
Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de
que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor
da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int. - ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1012286-68.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Junior Barbosa da Silva - Vistos.
Os documentos juntados aos autos não conferem prova à alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual se indefere os
benefícios da justiça gratuita. Para prosseguimento, promova-se o recolhimento das custas iniciais. - ADV: JUNIOR BARBOSA
DA SILVA (OAB 321282/SP)
Processo 1012294-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Anjos Oliveira - - Luiz Gustavo
Carvalho de Souza - - Theo de Sousa Avelino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Tecbem Administradora
de Beneficios - Vistos. Em melhor observação verifico que o acordo foi assinado digitalmente pelo advogado dos autores e
protocolado pelo advogado da corré Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Assim sendo, dê-se vista ao Ministério
Público. A seguir, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE), ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/SP), ARIEL APARECIDA GASPARINI CARDOSO (OAB 508922/
SP)
Processo 1012432-12.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Fica
desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada,
como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/
SP)
Processo 1012438-19.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Savimóvel Comercial e Imóveis
Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ERIC OURIQUE DE
MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1012439-04.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Olga Breitkreitz - - Márcia
Cristina Breitkreitz - Vistos. Fls. 30: Em razão da curatela, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: THAIS HELENA PACHECO
BELLUOMINI (OAB 239298/SP), THAIS HELENA PACHECO BELLUOMINI (OAB 239298/SP)
Processo 1012481-87.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no
prazo de cinco dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012732-71.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Recebo a petição como pedido de desistência do presente feito. Em consequência DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento
no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Providencie a serventia a devolução do mandado independentemente de cumprimento. P. R.I. - ADV:
MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP)
Processo 1013035-85.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Carretero Nunes
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro à exequente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se como de
praxe. Cite-se a executada para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução
pela metade da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, será procedida a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos,
independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada da carta aos autos (artigos
914 do CPC). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC). Expeça-se carta de citação por AR
digital. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CARRETERO NUNES (OAB 472936/SP)
Processo 1013125-93.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Fica
desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:51
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