Processo ativo
1017394-71.2022.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1017394-71.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informa *** deverá informar o número da
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- - Nathalia Silva de Paiva - Decolar.com Ltda - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão (págs. 275/278), que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo polo ativo, manifestando-
se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo, observando ser a parte vencida beneficiária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da justiça gratuita,
hipótese de suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência (art. 98, § 3º, NCPC), condicionando-se à prévia comprovação
da perda da condição de necessitado (na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover
a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado
como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por
dependência, prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em
08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa),
ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622,
publicado no DJE em 13/02/2019). 2. Traslade-se para o processo conexo, nº 1017394-71.2022.8.26.0506, cópia do V. Acórdão,
bem como da certidão de trânsito em julgado. 3. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se, com baixa no sistema. Prov.
e intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/
SP), BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1050090-92.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1051483-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucia Helena
Ribeiro Ferrarese - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto. Às contrarrazões. Após, subam
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1051496-85.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1051483-86.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Lucia Helena Ribeiro Ferrarese - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, cumpridas as formalidades
legais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1052612-63.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni Paes Landin
- - José Luis da Silva - Ss Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Ante condenação imposta pelo
julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das despesas processuais em aberto, nos
moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais valor total de R$ 269,40 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de
preparo recursal valor total de R$ 1.081,25 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da
guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar
a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: DIANA
PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
Processo 1052722-38.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cereais Bramil Ltda - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: FLAVIA
DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP)
Processo 1055603-12.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telma
da Costa Ferreira - - Ana Beatriz Ferreira dos Santos Pesalacia - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento Nº 29/2021,
providencie o cálculo das custas e despesas processuais em aberto e intime-se a parte vencida para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Após, cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO
(OAB 275115/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP)
Processo 1055955-96.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Genny Gabellini Cais - Vistos. Pelo teor do art. 10 da Lei de Locações, em combinação com o art. 1.784 do
Código Civil, não obstante o contrato de locação possuir como locador o de cujus, entendo haver legitimidade ativa concorrente
e disjuntiva da viúva meeira e do espólio para a propositura da ação de despejo por falta de pagamento, conclusão que pode
ser retirada de julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM COBRANÇA - MORTE DO LOCADOR - LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA-MEEIRA RECONHECIDA. Com
a morte do locador, a viúva- meeira passa a ter legitimidade ad causam ativa, sendo dispensável a figura do espólio para o
ajuizamento da ação de despejo, já que a transmissão da locação opera-se por força de lei.” (Apelação n. º 1072548008, São
Paulo, TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Renato Sartorelli, j. 15/10/2007). Superada a questão relativa à
legitimidade ativa, quanto à tutela provisória de urgência, entendo não ser o caso de deferimento. As alegações da requerente
são abstratas, circunscrevendo-se ao decurso do tempo que fará a dívida aumentar, situação maléfica a todos os envolvidos,
e à privação da fruição do bem. Entrementes, sopesando alegações de prejuízo, risco inerente a qualquer contrato de locação,
frente à consagrada função social do referido contrato de locação, conclui-se que a pretensão pela cobrança do valores e
pelo despejo podem aguardar o contraditório e o desfecho final de demanda. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Por fim, posta a conexão entre a demanda veiculada neste procedimento e aquela formulada no procedimento nº 1036997-
62.2024.8.26.0506, determino a reunião dos procedimentos para julgamento conjunto. Apensem-se os presentes autos nº
1036997-62.2024.8.26.0506, o qual funcionará como principal, fazendo as anotações necessárias. Providencie a juntada da
presente decisão aos autos principais. Intime-se. - ADV: RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)
Processo 1056542-89.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1056539-37.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida de Jesus Borges - Paraná Banco S/A - Vistos. Intimada a Requerente
por meio de seu advogado constituído (fl. 186) deixou de se manifestar sobre o pagamento realizado a fls. 181/182. INTIME-
SE a parte requerente, Maria Aparecida de Jesus Borges, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1056772-34.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Thomazo - Paulo
César de Souza - - Ana Cristina Xavier da Silva Souza e outro - VISTOS. 1. Após o cumprimento desta decisão, libere-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Nathalia Silva de Paiva - Decolar.com Ltda - - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1.
Cumpra-se o V. Acórdão (págs. 275/278), que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo polo ativo, manifestando-
se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo, observando ser a parte vencida beneficiária ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da justiça gratuita,
hipótese de suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência (art. 98, § 3º, NCPC), condicionando-se à prévia comprovação
da perda da condição de necessitado (na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover
a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado
como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por
dependência, prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em
08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa),
ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622,
publicado no DJE em 13/02/2019). 2. Traslade-se para o processo conexo, nº 1017394-71.2022.8.26.0506, cópia do V. Acórdão,
bem como da certidão de trânsito em julgado. 3. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se, com baixa no sistema. Prov.
e intimem-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/
SP), BRENO AUGUSTO AMORIM CORREA (OAB 291308/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1050090-92.2024.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1051483-86.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucia Helena
Ribeiro Ferrarese - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto. Às contrarrazões. Após, subam
os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, cumpridas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1051496-85.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1051483-86.2023.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Lucia Helena Ribeiro Ferrarese - Banco Bradesco S/A - Vistos. Recebo o recurso de
apelação interposto. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, cumpridas as formalidades
legais. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1052612-63.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni Paes Landin
- - José Luis da Silva - Ss Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda - Ante condenação imposta pelo
julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das despesas processuais em aberto, nos
moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais valor total de R$ 269,40 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de
preparo recursal valor total de R$ 1.081,25 (guia DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da
guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar
a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: DIANA
PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB 182250/SP), ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
Processo 1052722-38.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cereais Bramil Ltda - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: FLAVIA
DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP)
Processo 1055603-12.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Telma
da Costa Ferreira - - Ana Beatriz Ferreira dos Santos Pesalacia - Banco BMG S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento Nº 29/2021,
providencie o cálculo das custas e despesas processuais em aberto e intime-se a parte vencida para recolhimento, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Após, cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo. Obs: atentem-se os advogados, quando dos
peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO
(OAB 275115/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP)
Processo 1055955-96.2024.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Genny Gabellini Cais - Vistos. Pelo teor do art. 10 da Lei de Locações, em combinação com o art. 1.784 do
Código Civil, não obstante o contrato de locação possuir como locador o de cujus, entendo haver legitimidade ativa concorrente
e disjuntiva da viúva meeira e do espólio para a propositura da ação de despejo por falta de pagamento, conclusão que pode
ser retirada de julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM COBRANÇA - MORTE DO LOCADOR - LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA-MEEIRA RECONHECIDA. Com
a morte do locador, a viúva- meeira passa a ter legitimidade ad causam ativa, sendo dispensável a figura do espólio para o
ajuizamento da ação de despejo, já que a transmissão da locação opera-se por força de lei.” (Apelação n. º 1072548008, São
Paulo, TJSP, 26ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Renato Sartorelli, j. 15/10/2007). Superada a questão relativa à
legitimidade ativa, quanto à tutela provisória de urgência, entendo não ser o caso de deferimento. As alegações da requerente
são abstratas, circunscrevendo-se ao decurso do tempo que fará a dívida aumentar, situação maléfica a todos os envolvidos,
e à privação da fruição do bem. Entrementes, sopesando alegações de prejuízo, risco inerente a qualquer contrato de locação,
frente à consagrada função social do referido contrato de locação, conclui-se que a pretensão pela cobrança do valores e
pelo despejo podem aguardar o contraditório e o desfecho final de demanda. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Por fim, posta a conexão entre a demanda veiculada neste procedimento e aquela formulada no procedimento nº 1036997-
62.2024.8.26.0506, determino a reunião dos procedimentos para julgamento conjunto. Apensem-se os presentes autos nº
1036997-62.2024.8.26.0506, o qual funcionará como principal, fazendo as anotações necessárias. Providencie a juntada da
presente decisão aos autos principais. Intime-se. - ADV: RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)
Processo 1056542-89.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1056539-37.2022.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Aparecida de Jesus Borges - Paraná Banco S/A - Vistos. Intimada a Requerente
por meio de seu advogado constituído (fl. 186) deixou de se manifestar sobre o pagamento realizado a fls. 181/182. INTIME-
SE a parte requerente, Maria Aparecida de Jesus Borges, para que no PRAZO de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARISSOL
JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1056772-34.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luzia Thomazo - Paulo
César de Souza - - Ana Cristina Xavier da Silva Souza e outro - VISTOS. 1. Após o cumprimento desta decisão, libere-se no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º