Processo ativo
1051303-41.2021.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1051303-41.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar *** deverá informar o número da guia
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1051303-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kleber
Aparecido Pereira - Certifico que o Requerido FLAVIO SOUTO MUNIZ foi procurado em todos os endereços constantes nestes
autos, não sendo localizado até a presente data. Certifico ainda que, por ora, deixo de expedir o Edital, tendo em vista que n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão
foram realizadas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis (CPFL e SIEL). Bem como não foram expedidos os
ofícios de praxe para busca de endereços da parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA,
ETC.). À parte interessada. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP)
Processo 1051552-89.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - L.b -
Lima & Bonini Agencia de Viagens & Turismo Limitada Me e outros - Across Recuperadora de Créditos Ltda. - Certifico haver
expedido o Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora, estando à disposição da parte interessada para impressão e
encaminhamento. À parte interessada. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUILHERME XAVIER
LEITE (OAB 450278/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/
SP)
Processo 1051598-44.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Semiramis Regia Thomaz de Souza - Emerson Claudio
Ribeiro388.780.268-32 - - Emerson Claudio Ribeiro - Vistos os autos. Tendo em vista a renúncia de fls. 130 (documentos de
fls. 131/132 dando conta da comunicação da renúncia aos mandantes), permanecerão os procuradores, por cautela, por mais
10 dias, atuando no feito; findo o decêndio legal, certifique-se e providencie-se exclusão dos procuradores outrora atuantes em
defesa dos interesses da partes executadas do cadastro do SAJ atinente ao feito em tela. Recebo os embargos aviados a fls.
122/126, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição,
possuindo referidos embargos nítido caráter infringente e protelatório. As questões suscitadas pela parte embargante não
podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações
das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Vale dizer, o que se pode
facilmente extrair do petitório de fls. 122/126 é o pedido de reforma da decisão embargada, deduzindo o embargante, destarte, a
pretensão recursal, o que, aliás, não é admitido em sede do recurso interposto. Ademais, é entendimento pacífico que qualquer
decisão não exige que o Juiz rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um
motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). Assim se a decisão combatida atingiu
seu objetivo por atingir toda a questão, não já o que ser declarado, pois inexiste qualquer omissão. Posto isto, REJEITO os
embargos de declaração opostos e MANTENHO a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
18807/SP)
Processo 1052533-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Peças
Automotivas Ltda - Ds Comércio de Pneus Eireli - Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo recursal da decisão de fls. 233/234.
2. Para prosseguimento do feito, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 92984/PR)
Processo 1053531-28.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Álvaro Marconi - Vistos. No curso
da execução, às fls. 628, a credora informa não ter mais interesse na consecução do feito. Vieram-me os autos conclusos. É
O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 628, que independe, no caso presente, de concordância da
parte executada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Levante-se bloqueios e penhoras realizados nos autos. Custas pela parte exequente, beneficiária
da gratuidade. Intime-se parte credora pessoalmente desta sentença. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ETELMINIO DE
ARRUDA SALOME NETO (OAB 9869/O/MT)
Processo 1053725-81.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Thales de Oliveira Silva - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024
desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 20 dias,
conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: TIAGO SANGIOGO (OAB 349452/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1053990-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Cristina dos Santos Julio
- Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Requeira parte autora o
que de direito através de incidente de liquidação/cumprimento de sentença. Nos termos do Prov. 29/2021, intime-se parte ré
a recolher as custas e despesas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo a serventia providenciar o cálculo
do valor devido. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: TALITA DAYSE
ZARAMELLA (OAB 412807/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1054735-34.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Antônio de Oliveira Cruz - Associação
Uzze de Benefícios Mutuo dos Proprietários de Veículos do Brasil - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto,
nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimoas no valor total de R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6);
2 - Custas de preparo recursal calculadas à fl. 596 no valor total de R$ 696,09 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais
de citação, no valor total de R$ 32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia
DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia
de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CAROLAINE
CRISTINA MARQUES (OAB 471402/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR
(OAB 162963/MG)
Processo 1054999-27.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - Manoel Carlos Soares dos Santos
de Azevedo Souza - - Marina Leonardi de Azevedo Souza - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba -
Sicoob Coopecredi - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu
cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento
da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento
processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ
(OAB 355025/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1055391-20.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1051303-41.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kleber
Aparecido Pereira - Certifico que o Requerido FLAVIO SOUTO MUNIZ foi procurado em todos os endereços constantes nestes
autos, não sendo localizado até a presente data. Certifico ainda que, por ora, deixo de expedir o Edital, tendo em vista que n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão
foram realizadas as pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis (CPFL e SIEL). Bem como não foram expedidos os
ofícios de praxe para busca de endereços da parte requerida (INSS, IIRGD, SCPC, SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA,
ETC.). À parte interessada. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DAMASCENO PENATI (OAB 376854/SP)
Processo 1051552-89.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - L.b -
Lima & Bonini Agencia de Viagens & Turismo Limitada Me e outros - Across Recuperadora de Créditos Ltda. - Certifico haver
expedido o Mandado de Cancelamento do Registro da Penhora, estando à disposição da parte interessada para impressão e
encaminhamento. À parte interessada. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUILHERME XAVIER
LEITE (OAB 450278/SP), MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/
SP)
Processo 1051598-44.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Semiramis Regia Thomaz de Souza - Emerson Claudio
Ribeiro388.780.268-32 - - Emerson Claudio Ribeiro - Vistos os autos. Tendo em vista a renúncia de fls. 130 (documentos de
fls. 131/132 dando conta da comunicação da renúncia aos mandantes), permanecerão os procuradores, por cautela, por mais
10 dias, atuando no feito; findo o decêndio legal, certifique-se e providencie-se exclusão dos procuradores outrora atuantes em
defesa dos interesses da partes executadas do cadastro do SAJ atinente ao feito em tela. Recebo os embargos aviados a fls.
122/126, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, obscuridade ou contradição,
possuindo referidos embargos nítido caráter infringente e protelatório. As questões suscitadas pela parte embargante não
podem ser discutidas no exíguo âmbito do presente recurso, vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações
das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Vale dizer, o que se pode
facilmente extrair do petitório de fls. 122/126 é o pedido de reforma da decisão embargada, deduzindo o embargante, destarte, a
pretensão recursal, o que, aliás, não é admitido em sede do recurso interposto. Ademais, é entendimento pacífico que qualquer
decisão não exige que o Juiz rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um
motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). Assim se a decisão combatida atingiu
seu objetivo por atingir toda a questão, não já o que ser declarado, pois inexiste qualquer omissão. Posto isto, REJEITO os
embargos de declaração opostos e MANTENHO a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), ANTONIO EDUARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 334459/SP), JOSÉ
NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
18807/SP)
Processo 1052533-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Peças
Automotivas Ltda - Ds Comércio de Pneus Eireli - Vistos. 1. Certifique a serventia o prazo recursal da decisão de fls. 233/234.
2. Para prosseguimento do feito, providencie parte credora a juntada de planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez)
dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.
- ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 92984/PR)
Processo 1053531-28.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Álvaro Marconi - Vistos. No curso
da execução, às fls. 628, a credora informa não ter mais interesse na consecução do feito. Vieram-me os autos conclusos. É
O RELATÓRIO DECIDO Tendo em vista a manifestação de fls. 628, que independe, no caso presente, de concordância da
parte executada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Levante-se bloqueios e penhoras realizados nos autos. Custas pela parte exequente, beneficiária
da gratuidade. Intime-se parte credora pessoalmente desta sentença. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ETELMINIO DE
ARRUDA SALOME NETO (OAB 9869/O/MT)
Processo 1053725-81.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Thales de Oliveira Silva - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024
desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 20 dias,
conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: TIAGO SANGIOGO (OAB 349452/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1053990-54.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Cristina dos Santos Julio
- Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Mantida a sentença proferida. Requeira parte autora o
que de direito através de incidente de liquidação/cumprimento de sentença. Nos termos do Prov. 29/2021, intime-se parte ré
a recolher as custas e despesas iniciais, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo a serventia providenciar o cálculo
do valor devido. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: TALITA DAYSE
ZARAMELLA (OAB 412807/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1054735-34.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Antônio de Oliveira Cruz - Associação
Uzze de Benefícios Mutuo dos Proprietários de Veículos do Brasil - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto,
nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimoas no valor total de R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6);
2 - Custas de preparo recursal calculadas à fl. 596 no valor total de R$ 696,09 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais
de citação, no valor total de R$ 32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia
DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia
de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CAROLAINE
CRISTINA MARQUES (OAB 471402/SP), DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP), GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR
(OAB 162963/MG)
Processo 1054999-27.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - Manoel Carlos Soares dos Santos
de Azevedo Souza - - Marina Leonardi de Azevedo Souza - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba -
Sicoob Coopecredi - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu
cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento
da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento
processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HELGA LOPES SANCHEZ
(OAB 355025/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE
OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 1055391-20.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º