Processo ativo
1023669-70.2021.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1023669-70.2021.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número *** deverá informar o número da guia DARE no ato do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente
certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos,
sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1023669-70.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1023961-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rivaldo Santos da
Silva - Andressa A. Sheika Comercio de Auto Peças Eirelli e outro - Pontes Auto Peças Ltda - - Luiz Alessandro de Pontes-
me - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente
impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente
caso, a declaração de imposto de renda da parte autora demonstra que possui patrimônio superior a 5.000 UFESPs, limite
utilizado pela DPE SP para averiguar a hipossuficiência de seus assistidos e também adotado por este juízo. Ademais, intimado
a apresentar o extrato bancários de todas as contas e aplicações que possuía, parte autora não cumpriu a determinação em
sua integralidade, deixando de juntar aos autos o extrato da conta BB Rende Fácil. Diante disso, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova requerida. Intime-se. - ADV:
ROSANA DIVARDIM (OAB 57806/PR), EDMILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 39576/PR), LUIS HENRIQUE PRAMIO (OAB
63359/PR), EDMILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 39576/PR), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO
AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP)
Processo 1024054-81.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bárbara Dias Lopes
de Oliveira - Maria Alberta de Sousa Lima e outro - Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram
realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as
pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC,
SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para
as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso
positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: KELIA APARECIDA DA SILVA (OAB 429844/SP), ANA
JULIA POZZI ARRUDA (OAB 423751/SP)
Processo 1024588-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo de Paula - -
Vera Lúcia Gomes de Paula - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte
autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG
29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$312,61 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no
valor total de R$32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do
peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CRISTIANE GOMES DE PAULA
MARQUES (OAB 262600/SP), CRISTIANE GOMES DE PAULA MARQUES (OAB 262600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1024849-19.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Danielle Correa Reis - Vistos. 1. Indefiro
o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, posto não ter comprovado sua hipossuficiência. Recolha as custas
iniciais. 2. No mais, analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração
flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada
em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código
Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do
outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a
parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica,
contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15
(quinze) dias. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta
de pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1025567-50.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de
Trabalho Médico - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1025773-30.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1027096-75.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brechó de Luxo By A. Junqueira Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - - CLARO S/A - Vistos. Fls. 667/674: O mero pedido de reconsideração de decisão é medida
excepcional em nosso sistema processual, sujeitando-se a pretensão à modificação dos pronunciamentos judiciais à taxatividade
recursal estabelecida pelo art. 994 do Código de Processo Civil. Assim, a mera discordância da parte com a decisão proferida,
veiculada por meio de simples petição e sem observância de pressupostos recursais específicos, especialmente sob alegações
de incorreta aplicação da lei ou inadequada análise dos fatos, não autoriza a revisão do quanto decidido. Rejeito, portanto
o pedido de reconsideração apresentado, mantendo a decisão proferida. Ademais, a questão já foi decidida, inclusive em
Segunda Instância, com trânsito em Julgado. (fls.676/741) Deste modo, mantenho a decisão tal como lançada. Cumpra-se a
parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração da astreinte imposta, sem prejuízo da responsabilização criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente
certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos,
sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1023669-70.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-
se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos,
inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1023961-84.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rivaldo Santos da
Silva - Andressa A. Sheika Comercio de Auto Peças Eirelli e outro - Pontes Auto Peças Ltda - - Luiz Alessandro de Pontes-
me - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as
custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade
financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de
recursos, como segue: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente
impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente
caso, a declaração de imposto de renda da parte autora demonstra que possui patrimônio superior a 5.000 UFESPs, limite
utilizado pela DPE SP para averiguar a hipossuficiência de seus assistidos e também adotado por este juízo. Ademais, intimado
a apresentar o extrato bancários de todas as contas e aplicações que possuía, parte autora não cumpriu a determinação em
sua integralidade, deixando de juntar aos autos o extrato da conta BB Rende Fácil. Diante disso, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova requerida. Intime-se. - ADV:
ROSANA DIVARDIM (OAB 57806/PR), EDMILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 39576/PR), LUIS HENRIQUE PRAMIO (OAB
63359/PR), EDMILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 39576/PR), LUIS FELIPE RAMOS CIRINO (OAB 330492/SP), OTAVIO
AUGUSTO RIGHETTI DAL BELLO (OAB 331538/SP)
Processo 1024054-81.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bárbara Dias Lopes
de Oliveira - Maria Alberta de Sousa Lima e outro - Vistos. Antes de deferir a citação por edital, certifique a serventia se foram
realizadas tentativas de citação/intimação em todos os endereços constantes dos autos, bem como se realizadas todas as
pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis, e ainda se foram expedidos os ofícios de praxe (INSS, IIRGD, SCPC,
SERASAJUD, EMPRESAS DE TELEFONIA, ETC) para a mesma finalidade. Na negativa, dê-se vista a parte interessada, para
as providências cabíveis, ficando desde já deferidas a realização das pesquisas de endereços disponíveis ao Juízo. Em caso
positivo, expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias. Int. - ADV: KELIA APARECIDA DA SILVA (OAB 429844/SP), ANA
JULIA POZZI ARRUDA (OAB 423751/SP)
Processo 1024588-54.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo de Paula - -
Vera Lúcia Gomes de Paula - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte
autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG
29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas no valor total de R$312,61 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no
valor total de R$32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do
peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento:
https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: CRISTIANE GOMES DE PAULA
MARQUES (OAB 262600/SP), CRISTIANE GOMES DE PAULA MARQUES (OAB 262600/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1024849-19.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Danielle Correa Reis - Vistos. 1. Indefiro
o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, posto não ter comprovado sua hipossuficiência. Recolha as custas
iniciais. 2. No mais, analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração
flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da
Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada
em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código
Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do
outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a
parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica,
contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15
(quinze) dias. Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta
de pressuposto processual, sem mais intimações. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1025567-50.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de
Trabalho Médico - Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos,
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1025773-30.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Palácio Imperial - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD
juntado aos autos: ciência ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal
do devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1027096-75.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brechó de Luxo By A. Junqueira Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - - CLARO S/A - Vistos. Fls. 667/674: O mero pedido de reconsideração de decisão é medida
excepcional em nosso sistema processual, sujeitando-se a pretensão à modificação dos pronunciamentos judiciais à taxatividade
recursal estabelecida pelo art. 994 do Código de Processo Civil. Assim, a mera discordância da parte com a decisão proferida,
veiculada por meio de simples petição e sem observância de pressupostos recursais específicos, especialmente sob alegações
de incorreta aplicação da lei ou inadequada análise dos fatos, não autoriza a revisão do quanto decidido. Rejeito, portanto
o pedido de reconsideração apresentado, mantendo a decisão proferida. Ademais, a questão já foi decidida, inclusive em
Segunda Instância, com trânsito em Julgado. (fls.676/741) Deste modo, mantenho a decisão tal como lançada. Cumpra-se a
parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração da astreinte imposta, sem prejuízo da responsabilização criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º