Processo ativo
0018232-60.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0018232-60.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da gui *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que de direito. Prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), KEILA BATISTA RAMOS (OAB 277666/
SP)
Processo 0018232-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1001490-45.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Moufid Khalil El Debs - Associação da Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto - Certifico e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou fé
que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s) expedido
(s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA
PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0025339-39.2016.8.26.0506 (processo principal 0931175-07.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Manifeste-se parte credora acerca dos
resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0057533-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Rosa Maria Antonieta de Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos
novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), IARA APARECIDA PEREIRA
(OAB 81168/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0060102-81.2007.8.26.0506 (2483/2007) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Autotec Auto Mecanica Ltda Me
- - SOLANGE APARECIDA PEDROSO DA CUNHA - - José Carlos da Cunha - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s)
determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s)
interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do
Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de
Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), ANDRE
LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP)
Processo 1004437-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juarez
Jurkevicz Junior - Pneu Z Centro Automotivo - Fls. 338: O link de acesso à audiência está disponibilizado nos autos às fls.
335, devendo ser encaminhado para a testemunha. - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS
HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1011173-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Cristina Pereira Triunfo - Casa de Bolos Franquia Ltda - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
declaro o processo saneado. A autora alega que não recebeu documentos essenciais da ré, que esta deixou de cumprir diversas
obrigações (em especial a assistência e orientação quanto à condução dos negócios) e que a ré não aceitou qualquer dos vários
imóveis escolhidos para sediar a empresa. A ré, de seu turno, assevera que cumpriu com todas as obrigações previstas no
contrato e imputa à autora a culpa pela rescisão que pretende em sede de reconvenção. Eis, portanto, o cenário controvertido,
que exige a produção de prova oral, pois os documentos existentes são insuficientes para se chegar a um juízo de certeza
sobre os fatos tratados no processo. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A audiência de
instrução e julgamento será oportunamente designada pela Magistrado responsável pela condução do feito, pois esta decisão
está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso à pauta de audiências. Definidos
data e horário da solenidade, deverão ser publicados mediante singelo ato ordinatório. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). O ônus da prova seguirá a regra ordinária prevista
pelo art. 373, do CPC: a) caberá à autora demonstrar que a ré descumpriu o contrato; b) caberão à ré demonstrar que foi a
autora a responsável pela rescisão que pretende. Após o término da produção da prova oral será avaliada eventual necessidade
de se produzir a prova pericial pretendida pela autora (p. 390). Intime-se. - ADV: TANIA MARIA ZANIN (OAB 286774/SP), JOÃO
HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM (OAB 473304/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP)
Processo 1011743-63.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ricardo Miguel de
Souza - Hapvida Assistência Médica S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo
parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 -
Custas iniciais calculadas no valor total de R$185,10(guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de
R$32,75(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/
SP), JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 247725/SP), CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP)
Processo 1023674-58.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento
Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1023978-91.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Aparecida de Medeiros
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 50% - Custas iniciais calculadas no valor total de R$119,36(guia DARE - cód. 230-6); 50% - Despesas
postais de citação, no valor total de R$16,37(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da
guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar
a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
que de direito. Prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), KEILA BATISTA RAMOS (OAB 277666/
SP)
Processo 0018232-60.2024.8.26.0506 (processo principal 1001490-45.2021.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Moufid Khalil El Debs - Associação da Santa Casa Saúde de Ribeirão Preto - Certifico e d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ou fé
que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s) expedido
(s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANCIS TED
FERNANDES (OAB 208099/SP), ALINE IACOVELO EL DEBS (OAB 194158/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA
PAIXÃO (OAB 184611/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 0025339-39.2016.8.26.0506 (processo principal 0931175-07.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Manifeste-se parte credora acerca dos
resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0057533-97.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Rosa Maria Antonieta de Lima - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a juntada de documentos
novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: WILLIAM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 307002/SP), IARA APARECIDA PEREIRA
(OAB 81168/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0060102-81.2007.8.26.0506 (2483/2007) - Ação Civil Pública - DIREITO CIVIL - Autotec Auto Mecanica Ltda Me
- - SOLANGE APARECIDA PEDROSO DA CUNHA - - José Carlos da Cunha - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s)
determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s)
interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do
Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de
Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANDRE LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), ANDRE
LUIZ MACHADO DE AZEVEDO (OAB 228989/SP), CAMILA LEÃO CRAVO (OAB 456934/SP)
Processo 1004437-67.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juarez
Jurkevicz Junior - Pneu Z Centro Automotivo - Fls. 338: O link de acesso à audiência está disponibilizado nos autos às fls.
335, devendo ser encaminhado para a testemunha. - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), CARLOS
HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP)
Processo 1011173-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
Cristina Pereira Triunfo - Casa de Bolos Franquia Ltda - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
declaro o processo saneado. A autora alega que não recebeu documentos essenciais da ré, que esta deixou de cumprir diversas
obrigações (em especial a assistência e orientação quanto à condução dos negócios) e que a ré não aceitou qualquer dos vários
imóveis escolhidos para sediar a empresa. A ré, de seu turno, assevera que cumpriu com todas as obrigações previstas no
contrato e imputa à autora a culpa pela rescisão que pretende em sede de reconvenção. Eis, portanto, o cenário controvertido,
que exige a produção de prova oral, pois os documentos existentes são insuficientes para se chegar a um juízo de certeza
sobre os fatos tratados no processo. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. A audiência de
instrução e julgamento será oportunamente designada pela Magistrado responsável pela condução do feito, pois esta decisão
está sendo proferida por integrante do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento, sem acesso à pauta de audiências. Definidos
data e horário da solenidade, deverão ser publicados mediante singelo ato ordinatório. Fixo o prazo comum de cinco dias
úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade,
número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As
testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade
superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). O ônus da prova seguirá a regra ordinária prevista
pelo art. 373, do CPC: a) caberá à autora demonstrar que a ré descumpriu o contrato; b) caberão à ré demonstrar que foi a
autora a responsável pela rescisão que pretende. Após o término da produção da prova oral será avaliada eventual necessidade
de se produzir a prova pericial pretendida pela autora (p. 390). Intime-se. - ADV: TANIA MARIA ZANIN (OAB 286774/SP), JOÃO
HENRIQUE TEIXEIRA MONDIM (OAB 473304/SP), LUCIANA CRINCOLI (OAB 197424/SP)
Processo 1011743-63.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ricardo Miguel de
Souza - Hapvida Assistência Médica S/A - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo
parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 -
Custas iniciais calculadas no valor total de R$185,10(guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de
R$32,75(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/
SP), JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 247725/SP), CHARLES JEAN FUSCO (OAB 191263/SP)
Processo 1023674-58.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento
Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1023978-91.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Maria Aparecida de Medeiros
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 50% - Custas iniciais calculadas no valor total de R$119,36(guia DARE - cód. 230-6); 50% - Despesas
postais de citação, no valor total de R$16,37(guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da
guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar
a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º