Processo ativo

0022362-93.2024.8.26.0506

0022362-93.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da gui *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
autos. Prazo: 10 dias. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0022362-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1007760-85.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Extinção da Execução - Gislene da Silva Lopes - Marcelo Henrique Nunes Moia - Vistos. A Lei Nº 15.109, de 13 de março de
2025, dispensa os advogados do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adiantamento de custas processuais, impondo ao executado suprir, ao final do processo, o
pagamento dessas custas, desde que tenha dado causa ao processo. Importante observar que o benefício não se estende
a outras despesas processuais que não as custas judiciais, como as despesas com oficial de justiça, despesas de citação,
despesas de edital ou outras que não sejam custas. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie parte credora o recolhimento
pertinente à pesquisa requerida, observando-se os novos valores estabelecidos pelo Provimento CSM. NR. 2684/23, anexo V.
Int. - ADV: SANDRA GONCALVES DA FONSECA (OAB 153119/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/
SP)
Processo 0047810-25.2011.8.26.0506 (2193/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Magda Maria da Costa Aroxa - Artur
Henrique da Silva - Manifeste-se a parte interessada acerca do (s) ofício (s) juntado (s) aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV:
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP),
GUSTAVO MIGUEL BERCHELLI (OAB 275150/SP)
Processo 1001864-56.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Guilherme Belavenuto Michelle - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MARTA SACHETTO (OAB 407357/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1008775-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Denia Teresa de Oliveira -
Banco Agibank S.A. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao
recolhimento das custas iniciais e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais
calculadas às fls.256 no valor total de R$ 354,85 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Despesas postais de citação, no valor total de R$
32,75 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1010309-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Silva Santos - Ficam
as partes intimadas de que a perícia médica no(a) autor(a) foi agendada para o dia 18 de agosto de 2025, às 14:20 hs,
na sala de perícias (subsolo, com entrada pela Rua Otto Benz nº 955), do Forum Estadual de Ribeirão Preto, devendo o(a)
autor(a) comparecer munido(a) de carteira de trabalho, RG e dos documentos médicos/resultados de exames recentes que
eventualmente possuir. O(A) autor(a) deverá chegar com antecedência de 15 minutos do horário agendado. Não será permitida
a presença de acompanhantes, inclusive na recepção, exceto nos casos de dependência de terceiros (idosos, pessoa com
deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida). Nesses casos, é recomendada a presença de apenas um acompanhante. -
ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP)
Processo 1011320-93.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828
do CPC), que foi distribuída, no dia 30/04/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível
do Foro de Ribeirão Preto, em que são partes: parte autora/exequente - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, CNPJ
54.037.916/0001-45, e parte ré/executado - SILVIA HELENA LOPES FERRAZ, CPF 13884968874 e MARINA LOPES FERRAZ,
CPF 36138735838, cujo valor da causa é: R$ 137.556,88(CENTO E TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E
SEIS REAIS E OITENTA E OITOCENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1011616-18.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1068481-95.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Reajuste de Prestações - Daniela Cristina Faria - Vistos. Fls. 79/91: recebo os novos documentos juntados como Emenda à
Inicial. Indefiro o pedido de sigilo da presente ação, posto não haver previsão legal. O sigilo dos documentos juntados pode
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:22
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