Processo ativo
1003823-33.2022.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003823-33.2022.8.26.0506
Classe: processual e valor da causa, constante das planilhas de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da gui *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- - K.F.L.S. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao
recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1
- Custas iniciais calculadas à fl. 443 no valor total de R$ 1.696,89 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de prepa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro recursal
calculadas à fl. 444 no valor total de R$ 6.787,56 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$
65,50 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: JULIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 457886/SP),
CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP), ITAMARA CRISTINA INOCENTE DE PAULA (OAB 445760/SP), ANA
LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP), ANA LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP), JULIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 457886/
SP)
Processo 1003823-33.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucelia Maria Lourenco Lelis
Bignardi - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, conforme determinado as fls. 340/341. Com
a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 39885/RS)
Processo 1004274-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Antônio
Machado - Vistos. Fls. 116: indefiro novo pedido de dilação de prazo, posto não haver justificativa para tal. Intime-se o autor,
por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão,
via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
Processo 1004383-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Nunes da
Silva de Brito - Banco Agibank S/A - Vistos. Antes de iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar
a demanda, compondo-se a fls. 236/237. Parte requerida comprova o cumprimento da obrigação às fls. 241/242. Vieram os
autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo,
conforme se verifica às fls. 236/237. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a
solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que
se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com
base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Prov. CG 29/2021, intime-se a parte requerida, que assumiu
a obrigação, a efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais e despesas de citação), sob pena de inscrição
fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a
à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas
a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ,
certificando-se. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1004390-40.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Recanto da
Lagoinha - Manifeste-se parte credora acerca da Nota de Exigência, retro juntada, requerendo o que de direito à consecução do
feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
(OAB 252650/SP)
Processo 1004567-23.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios LTDA - Considerando que já escoado o prazo para estipulado para cumprimento do acordo,
informe a autora se efetuado o pagamento do boleto bancário pela ré, para possibilitar a homologação do acordo com imediata
extinção do processo. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1004697-81.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista
a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite
do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Ana Cecilia Ribeiro Leite Garcia
Valor atualizado: R$ 7.902,66 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso
transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004697-81.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de
Trabalho Médico - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1004969-07.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Br Consorcios
Administradora de Consórcios - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 133/135 e, com fundamento no artigo 4o
do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-
se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante das planilhas de
pág. 134. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de citação. 3. Após o
recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - K.F.L.S. - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao
recolhimento das custas iniciais, de preparo e despesas processuais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1
- Custas iniciais calculadas à fl. 443 no valor total de R$ 1.696,89 (guia DARE - cód. 230-6); 2 - Custas de prepa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro recursal
calculadas à fl. 444 no valor total de R$ 6.787,56 (guia DARE - cód. 230-6); 3 - Despesas postais de citação, no valor total de R$
65,50 (guia FEDTJ - cóg. 120-1); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento
eletrônico, em cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.
bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: JULIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 457886/SP),
CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/SP), ITAMARA CRISTINA INOCENTE DE PAULA (OAB 445760/SP), ANA
LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP), ANA LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP), JULIA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 457886/
SP)
Processo 1003823-33.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucelia Maria Lourenco Lelis
Bignardi - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, conforme determinado as fls. 340/341. Com
a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 39885/RS)
Processo 1004274-53.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Antônio
Machado - Vistos. Fls. 116: indefiro novo pedido de dilação de prazo, posto não haver justificativa para tal. Intime-se o autor,
por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão,
via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências
legais. Int. - ADV: GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA)
Processo 1004383-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Nunes da
Silva de Brito - Banco Agibank S/A - Vistos. Antes de iniciada a fase executória, resolveram as partes, em definitivo, encerrar
a demanda, compondo-se a fls. 236/237. Parte requerida comprova o cumprimento da obrigação às fls. 241/242. Vieram os
autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo,
conforme se verifica às fls. 236/237. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a
solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que
se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com
base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Prov. CG 29/2021, intime-se a parte requerida, que assumiu
a obrigação, a efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida (custas iniciais e despesas de citação), sob pena de inscrição
fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão, encaminhando-a
à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas
a vinculação do recolhimento ao processo, impossibilitando-se eventual reutilização, nos termos do art. 1093, §6º das NSCGJ,
certificando-se. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO VINICIUS
GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1004390-40.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Recanto da
Lagoinha - Manifeste-se parte credora acerca da Nota de Exigência, retro juntada, requerendo o que de direito à consecução do
feito. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA
(OAB 252650/SP)
Processo 1004567-23.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Disal
Administradora de Consórcios LTDA - Considerando que já escoado o prazo para estipulado para cumprimento do acordo,
informe a autora se efetuado o pagamento do boleto bancário pela ré, para possibilitar a homologação do acordo com imediata
extinção do processo. Prazo: 15 dias. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1004697-81.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista
a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite
do crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Ana Cecilia Ribeiro Leite Garcia
Valor atualizado: R$ 7.902,66 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem
como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em
contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso
haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos
conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para
apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso
transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1004697-81.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de
Trabalho Médico - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO
(OAB 320144/SP)
Processo 1004969-07.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Br Consorcios
Administradora de Consórcios - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 133/135 e, com fundamento no artigo 4o
do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-
se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante das planilhas de
pág. 134. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de citação. 3. Após o
recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º