Processo ativo
1008774-52.2023.8.26.0533
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008774-52.2023.8.26.0533
Ação: da Santa Casa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE n *** deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
vencidas até a prolação da sentença em março de 2010, nos termos da reserva feita no Ofício Requisitório da Justiça Federal
(R$76.699,74 - fls. 119). Arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do
valor atualizado da causa. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CASTRO
(OAB 266132/SP), JESSICA REIS CORRÊA DE ASSIS (OAB 444061/SP)
Processo 1008774-52.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta
Domingos Angerami - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito
apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1008778-05.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Triunfae Consultoria e
Assessoria Ltda. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de
Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja,
não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 1009357-84.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.
Prestadora de Servicos de Portaria e Limpeza Ltda - Condominio Vitta Via Norte 1 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/
credora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), RAFAEL
APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP)
Processo 1009465-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano Ricardo Vieira Maria
- Adão Luciano Nery e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o retorno do “AR” de fls. 148, com a
informação: “desconhecido”. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB
231624/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42745/SP)
Processo 1009486-60.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Masa
Auto Posot Eireli - Epp - - Márcio André Santos Amorim - - Juliana Zeckowski Fernandes Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-
se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV: CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), MYLENA MELO MIRANDA (OAB 50764/GO), CAMILA
PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), MYLENA
MELO MIRANDA (OAB 50764/GO), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), MYLENA MELO MIRANDA (OAB 50764/GO)
Processo 1009639-93.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Spe Vitta
Domingos Angerami Ltda - Elza Aparecida de Souza - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), PAULO CÍCERO DE FREITAS AUGUSTO PEREIRA
(OAB 451783/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1009777-31.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Mário Campesi - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se já houve o trânsito em julgado do V.
Acórdão que julgou o Tema 999 dos Recursos Especiais Repetitivos. - ADV: DOUGLAS FERREIRA MOURA (OAB 173810/SP)
Processo 1009801-88.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria da Glória Pereira Dungue
- - Neuza dos Santos Pereira - - Célia Pereira Cavasso - - Aparecido dos Santos Pereira - Caixa Vida e Previdência S. A. -
Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das
custas iniciais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimas no valor total de R$ 185,10 (guia
DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE
LEAL (OAB 363366/SP)
Processo 1010082-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Lais Maria da Silva - Banco do Brasil S/A - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ROSIANE CARINA PRATTI
(OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1010792-59.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Associacao da Santa Casa
Saude de Ribeirao Preto - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO, nos autos da ação de prestação de contas c/c obrigação de fazer movida em face de MONICA DA
COSTA HELUANY DIAS LTDA, contra a decisão de fls. 49/50, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar à
requerida a apresentação, no prazo da contestação, de todos os documentos e relatórios relativos aos atendimentos prestados
aos beneficiários indicados na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, e indeferiu
o pedido de auditoria interna nas dependências da ré. A embargante alega omissão quanto ao pedido de autorização para
que os pagamentos vinculados aos atendimentos realizados pela parte ré sejam efetuados por meio de depósito judicial, até o
esclarecimento das irregularidades apontadas. Sustenta que a medida é necessária para evitar prejuízos financeiros, bem como
eventual enriquecimento sem causa por parte da requerida, tendo em vista as inconsistências já evidenciadas nos relatórios
apresentados, as recusas injustificadas em prestar informações completas e a obstrução à auditoria. Pugna pelo suprimento
da omissão. Os embargos são tempestivos e próprios. Passo à análise. Verifica-se que a decisão embargada de fato deixou de
manifestar-se sobre o porquê de não ter deferido a tutela de urgência para que os pagamentos vinculados aos serviços prestados
pela ré sejam realizados via depósito judicial, a par de ter deferido parcialmente a tutela provisoria, para o fim de determinar à
ré a exibição de documentos. Para o fim de dispor-se acerca do motivo pelo qual o pedido não foi deferido, justifica-se que a
admissibilidade da ocorrência de irregularidades perpetradas pela ré, tal como pretendido pela autora, importa em antecipação
do exame do mérito da demanda, sendo certo que não se verifica a existência de elementos que permitam, com segurança,
reconhecer a alegação em questão, exigindo-se a previa instauração do contraditório. Ante ao exposto, reconhece-se a omissão
da justificação para o não acolhimento do pedido formulado, porém, rejeitam-se os embargos de declaração, visto que o pedido
não comporta, neste momento, acolhimento. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1011251-32.2023.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes
e Artigos para Decoração S.a. - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Certifico e dou fé haver expedido o (s)
MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
vencidas até a prolação da sentença em março de 2010, nos termos da reserva feita no Ofício Requisitório da Justiça Federal
(R$76.699,74 - fls. 119). Arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do
valor atualizado da causa. P.I.C. Ribeirão Preto, 29 de abril de 2025. - ADV: FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CASTRO
(OAB 266132/SP), JESSICA REIS CORRÊA DE ASSIS (OAB 444061/SP)
Processo 1008774-52.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Vitta
Domingos Angerami - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito
apontado ou embargasse a presente execução, apesar de regularmente citada. Autos com vista à parte credora para requerer o
que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)
Processo 1008778-05.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Triunfae Consultoria e
Assessoria Ltda. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de
Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da ação, sob pena de revelia, ou seja,
não sendo apresentada contestação no prazo de quinze (15) dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados
na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). Expeça-se a carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo 1009357-84.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.
Prestadora de Servicos de Portaria e Limpeza Ltda - Condominio Vitta Via Norte 1 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo
anotado sem que houvesse manifestação da parte interessada, apesar de regularmente intimada. Requeira parte autora/
credora o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA BRUNO DE MELO FERNANDES (OAB 467888/SP), RAFAEL
APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ANTONIO PAULO BARILLARI (OAB 480366/SP)
Processo 1009465-50.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Adriano Ricardo Vieira Maria
- Adão Luciano Nery e outro - Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o retorno do “AR” de fls. 148, com a
informação: “desconhecido”. - ADV: LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES (OAB 189294/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB
231624/SP), LUIS PEDRO DIAS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42745/SP)
Processo 1009486-60.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Masa
Auto Posot Eireli - Epp - - Márcio André Santos Amorim - - Juliana Zeckowski Fernandes Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-
se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV: CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), MYLENA MELO MIRANDA (OAB 50764/GO), CAMILA
PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), CAMILA PEREIRA ARANTES LEITE LEAL (OAB 37741/GO), MYLENA
MELO MIRANDA (OAB 50764/GO), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP), MYLENA MELO MIRANDA (OAB 50764/GO)
Processo 1009639-93.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Spe Vitta
Domingos Angerami Ltda - Elza Aparecida de Souza - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito.
Prazo: 10 dias. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), PAULO CÍCERO DE FREITAS AUGUSTO PEREIRA
(OAB 451783/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1009777-31.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Mário Campesi - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se já houve o trânsito em julgado do V.
Acórdão que julgou o Tema 999 dos Recursos Especiais Repetitivos. - ADV: DOUGLAS FERREIRA MOURA (OAB 173810/SP)
Processo 1009801-88.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Maria da Glória Pereira Dungue
- - Neuza dos Santos Pereira - - Célia Pereira Cavasso - - Aparecido dos Santos Pereira - Caixa Vida e Previdência S. A. -
Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade concedida à parte autora, intimo a parte requerida ao recolhimento das
custas iniciais em aberto, nos moldes do Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais mínimas no valor total de R$ 185,10 (guia
DARE - cód. 230-6); Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em
cumprimento ao Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO
MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), ANDRE
LEAL (OAB 363366/SP)
Processo 1010082-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Reino Escócia -
Lais Maria da Silva - Banco do Brasil S/A - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias.
- ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ROSIANE CARINA PRATTI
(OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1010792-59.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Associacao da Santa Casa
Saude de Ribeirao Preto - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ASSOCIAÇÃO SANTA CASA SAÚDE
DE RIBEIRÃO PRETO, nos autos da ação de prestação de contas c/c obrigação de fazer movida em face de MONICA DA
COSTA HELUANY DIAS LTDA, contra a decisão de fls. 49/50, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar à
requerida a apresentação, no prazo da contestação, de todos os documentos e relatórios relativos aos atendimentos prestados
aos beneficiários indicados na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 50.000,00, e indeferiu
o pedido de auditoria interna nas dependências da ré. A embargante alega omissão quanto ao pedido de autorização para
que os pagamentos vinculados aos atendimentos realizados pela parte ré sejam efetuados por meio de depósito judicial, até o
esclarecimento das irregularidades apontadas. Sustenta que a medida é necessária para evitar prejuízos financeiros, bem como
eventual enriquecimento sem causa por parte da requerida, tendo em vista as inconsistências já evidenciadas nos relatórios
apresentados, as recusas injustificadas em prestar informações completas e a obstrução à auditoria. Pugna pelo suprimento
da omissão. Os embargos são tempestivos e próprios. Passo à análise. Verifica-se que a decisão embargada de fato deixou de
manifestar-se sobre o porquê de não ter deferido a tutela de urgência para que os pagamentos vinculados aos serviços prestados
pela ré sejam realizados via depósito judicial, a par de ter deferido parcialmente a tutela provisoria, para o fim de determinar à
ré a exibição de documentos. Para o fim de dispor-se acerca do motivo pelo qual o pedido não foi deferido, justifica-se que a
admissibilidade da ocorrência de irregularidades perpetradas pela ré, tal como pretendido pela autora, importa em antecipação
do exame do mérito da demanda, sendo certo que não se verifica a existência de elementos que permitam, com segurança,
reconhecer a alegação em questão, exigindo-se a previa instauração do contraditório. Ante ao exposto, reconhece-se a omissão
da justificação para o não acolhimento do pedido formulado, porém, rejeitam-se os embargos de declaração, visto que o pedido
não comporta, neste momento, acolhimento. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP)
Processo 1011251-32.2023.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes
e Artigos para Decoração S.a. - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Certifico e dou fé haver expedido o (s)
MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º