Processo ativo

1002912-05.2025.8.26.0445

1002912-05.2025.8.26.0445
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Advogados e OAB
Advogado: deverá informar o número da guia DARE no mo *** deverá informar o número da guia DARE no momento do peticionamento intermediário para
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002912-05.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.C.B. - 1. Concedo à
parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de esclarecer se da união
advieram filhos, e, caso positivo, informar acerca do regime de guarda e visitas e disposições acerca dos al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imentos em relação
aos filhos incapazes. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV:
TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 1002917-32.2022.8.26.0445 (apensado ao processo 0001648-43.2020.8.26.0445) - Embargos de Terceiro Cível -
Tutela de Urgência - Sandra Regina Granzoto Araújo - - Eduardo Granzoto Araújo - - Angelita Alves de Araújo da Cruz - - Fabio
Alves de Araujo - - Adriana Alves de Araújo - - Isabel Andrade Araujo - - Manoel Andrade de Araujo - - Pedro Andrade de Araújo
- - Leone Andrade de Araujo - - Divanete Andrade Araújo - Joel Alves Barreto - - Maria Aparecida Feitosa Barreto - - Luiz de
Mattos - - Elenice Silva Moreira de Mattos - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Providencie a Unidade Judicial o (i) levantamento da
penhora nos autos do cumprimento de sentença nº 0001648-43.2020.8.26.0445 (Av.2 fls. 55), que recaiu sobre o bem imóvel
objeto da matrícula nº 15.464 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba/SP, bem como (ii) certifique
o resultado do julgamento destes autos nos principais. 3. Nada sendo requerido em quinze dias, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/
SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB
452951/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), RUI
ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI
ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP), RUI
ALVES FEITOSA (OAB 452951/SP)
Processo 1002928-56.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.C.R.S.S. - - S.F.R.N. e outro - 1. Concedo
à parte autora a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, tornem novamente
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), MARCOS PAULO
TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
Processo 1002931-11.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Anderson Jesus Cardoso Junior - 1. Para análise do pedido de tutela de urgência, deverá a parte autora (i) comprovar
documentalmente o indeferimento administrativo referente à solicitação de transferência da titularidade da unidade consumidora
(cadastrada sob n° 150444649) junto à empresa ré, bem como, (ii) trazer aos autos o instrumento de protesto referente ao
débito discutido nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. No mais, estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para
a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família; nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece
presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta
dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (CPC, art. 99, § 2º), seja determinada a juntada de documentos que
comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - os
extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do último mês; - a última declaração do imposto de
renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na hipótese de isenção da obrigação de apresentar
declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída do sítio eletrônico da Receita Federal de que não
há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as custas judiciais, a fim de que o feito prossiga
em seus regulares termos. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA GOMES DA COSTA (OAB 420827/SP)
Processo 1002937-18.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.L.C.P. - 1. Concedo à parte autora
a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. A fim de possibilitar a pretendida cumulação de pedidos, a parte autora deverá emendar
a petição inicial, a fim de incluir o menor L. M. F. P. (fls. 16), titular do direito aos alimentos, no polo passivo da demanda.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). Intimem-se. - ADV: RONALDO DOS SANTOS
MORAES (OAB 342256/SP)
Processo 1002962-31.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - G.B. - Recolham-se as
custas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do Código de Processo
Civil). Assinala-se que o advogado deverá informar o número da guia DARE no momento do peticionamento intermediário para
vinculação ao processo devendo ser selecionada a opção “guia de custas” nos termos do Comunicado CG nº 881/2020 e CG nº
1.079/2020. Intimem-se. - ADV: ANA JÚLIA BANDIOLI PEREIRA DE BRITTO (OAB 446098/SP)
Processo 1002964-98.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.P.S.S. - 1. Concedo à parte autora a
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de acostar aos autos a cópia da sentença
ou acordo que fixou os alimentos em favor do requerido. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo
único). Intimem-se. - ADV: OSWALDO BARBOSA GUISARD NETO (OAB 414232/SP)
Processo 1002966-68.2025.8.26.0445 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Dayane
Borges de Oliveira - 1. A parte autora deverá emendar a inicial para o fim de: - esclarecer a divergência entre o endereço do
imóvel indicado na petição inicial às fls. 01 (Avenida Monsenhor João José de Andrade, 460, apartamento 102, bloco 21) e o
endereço constante no contrato de compra e venda juntado às fls. 10/13 (Avenida Monsenhor João José de Azevedo, 462,
apartamento 102, bloco 21); - trazer aos autos a matrícula do imóvel; - comprovar o exercício da posse pela autora sobre o
imóvel objeto do litígio. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. No mais, estatui
a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária a comprovação da
impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da correspondente família;
nesse contexto, a declaração de pobreza estabelece presunção meramente relativa da hipossuficiência, não obstando que, “se
houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (CPC, art. 99,
§ 2º), seja determinada a juntada de documentos que comprovem o alegado. Por isso, para apreciação do pedido de justiça
gratuita, a parte que o postula deverá apresentar: - as últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal
e de eventual cônjuge, dos dois últimos meses; - os extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, do
último mês; - a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, observando-se que, na
hipótese de isenção da obrigação de apresentar declaração de ajuste anual, impõe-se a apresentação da informação, extraída
do sítio eletrônico da Receita Federal de que não há declarações bens e rendimentos na respectiva base de dados com relação
ao último exercício. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Alternativamente, no mesmo prazo antes assinalado, a parte poderá recolher as
custas judiciais, a fim de que o feito prossiga em seus regulares termos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO ALVES (OAB
504474/SP)
Processo 1002970-08.2025.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Benedita Teixeira Pereira
da Silva - 1. Estatui a Constituição Federal, art. 5º, inc. LXXIV, que para a concessão da gratuidade da justiça é necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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