Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
deverá instaurar incidente de cumprimento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1042135-41.2022.8.26.0001
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: deverá instaurar inci *** deverá instaurar incidente de cumprimento
Nome: do(s) executado(s). A *** do(s) executado(s). A classificação correta
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem
sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob
pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFERIDA
a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos
termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do
CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a
penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 170.724,28, CENTO E SETENTA MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS
E VINTE E OITO CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta
das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não
sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação
tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo
localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar
o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: “O termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.(Redação dada pela
Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento
da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única
ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão
para sentenciamento. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/23, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade
processual, os valores das taxas judiciárias - 2% (dois por cento) do valor exequendo - e demais despesas processuais deverão
ser incluídas no demonstrativo de débito para que possam ser cobradas concomitantemente com o valor da execução, pois
estas serão deduzidas de futuros depósitos ou penhoras realizadas pelo juízo (artigos 10 e 11 de referido comunicado). Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA CANHERO
MENONI NUNES (OAB 436199/SP), EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446633/SP)
Processo 1042135-41.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S/A - Vistos. Defiro a consulta por meio do sistema INFOJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 254/264. Tendo em vista
o resultado positivo obtido, esse foi tornado sigiloso para que apenas as partes envolvidas nos autos tenham acesso ao seu
conteúdo. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1042254-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmen Berenice
Figueira - Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ANDRE OMAR
DELLA LAKIS (OAB 320123/SP)
Processo 1042326-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Higo Roberto Fonseca Ferreira
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 10 (dez) dias. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB
431690/SP)
Processo 1042426-70.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Audicoplan Assessoria Empresarial
Ltda - - Nelson Ballarin - Defiro a suspensão dos autos pelo prazo indicado pelas partes. Transcorrido este, manifestem-se em
termos de prosseguimento. À z. Serventia, para que dê ciência ao Perito nomeado. Int. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB
204006/SP), VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP)
Processo 1042489-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.D.F., registrado
civilmente como F.D.F. - U.S.S.S. - Fls. 191/200: À réplica no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas. Fls. 201/207: A autor deverá instaurar incidente de cumprimento
de sentença provisório para cobrança da astreinte. Fls. 208/217: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se.
Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Não tendo notícias da concessão do efeito suspensivo ao
agravo, prossiga-se. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KARINA SOLVES CATTA PRETA DE SOUZA (OAB
230610/SP)
Processo 1042642-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jefferson Jesus da Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15
(quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM
(OAB 270757/RJ)
Processo 1042910-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roseni Garcia da
Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena
de indeferimento. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB
267840/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem
sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob
pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFERIDA
a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima mencionado sem o devido andamento por parte do exequente, impor-se-á a extinção do feito nos
termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do
CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve
como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a
penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 170.724,28, CENTO E SETENTA MIL E SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS
E VINTE E OITO CENTAVOS. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br PREVIDÊNCIA
PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício
para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição
deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta
das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não
sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação
tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo
localizados bens, fica desde já DEFERIDA a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar
o feito para o arquivo, independentemente de nova decisão. ALERTA-SE o executado para o teor do §4º do C.PC: “O termo
inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de
bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.(Redação dada pela
Lei nº 14.195, de 2021). O prazo é de 1 (um) ano. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para
cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada (subscrito pelo Patrono de ambas as partes ou com o reconhecimento
da firma do devedor caso ele não tenha constituído Advogado), fica DEFERIDA a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), independentemente de nova decisão. Acordos para pagamento em parcela única
ensejam a extinção da ação pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), devendo os autos ser remetidos à conclusão
para sentenciamento. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/23, caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade
processual, os valores das taxas judiciárias - 2% (dois por cento) do valor exequendo - e demais despesas processuais deverão
ser incluídas no demonstrativo de débito para que possam ser cobradas concomitantemente com o valor da execução, pois
estas serão deduzidas de futuros depósitos ou penhoras realizadas pelo juízo (artigos 10 e 11 de referido comunicado). Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário. Int. - ADV: ANA CAROLINA CANHERO
MENONI NUNES (OAB 436199/SP), EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446633/SP)
Processo 1042135-41.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S/A - Vistos. Defiro a consulta por meio do sistema INFOJUD e cujo desfecho pode ser visto nas folhas 254/264. Tendo em vista
o resultado positivo obtido, esse foi tornado sigiloso para que apenas as partes envolvidas nos autos tenham acesso ao seu
conteúdo. Aponte, o exequente, bens passíveis de penhora. Prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1042254-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carmen Berenice
Figueira - Vistos. Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ANDRE OMAR
DELLA LAKIS (OAB 320123/SP)
Processo 1042326-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Higo Roberto Fonseca Ferreira
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 10 (dez) dias. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB
431690/SP)
Processo 1042426-70.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Audicoplan Assessoria Empresarial
Ltda - - Nelson Ballarin - Defiro a suspensão dos autos pelo prazo indicado pelas partes. Transcorrido este, manifestem-se em
termos de prosseguimento. À z. Serventia, para que dê ciência ao Perito nomeado. Int. - ADV: VANESSA PLINTA MENOCI (OAB
204006/SP), VANESSA PLINTA MENOCI (OAB 204006/SP)
Processo 1042489-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.D.F., registrado
civilmente como F.D.F. - U.S.S.S. - Fls. 191/200: À réplica no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas. Fls. 201/207: A autor deverá instaurar incidente de cumprimento
de sentença provisório para cobrança da astreinte. Fls. 208/217: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Anote-se.
Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Não tendo notícias da concessão do efeito suspensivo ao
agravo, prossiga-se. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), KARINA SOLVES CATTA PRETA DE SOUZA (OAB
230610/SP)
Processo 1042642-31.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jefferson Jesus da Silva - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15
(quinze) dias. No mesmo prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência delas, pena de indeferimento. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), JOÃO THOMAZ P. GONDIM
(OAB 270757/RJ)
Processo 1042910-85.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roseni Garcia da
Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À réplica no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo retro, ambas as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência delas, pena
de indeferimento. - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB
267840/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º