Processo ativo

do

0000093-60.2023.5.13.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: Dr. KELVENNY *** Dr. KELVENNY ABRANTES DA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Superior do Trabalho 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Agravado RAQUEL RAMOS LEITE
for o caso, na forma que entender pertinente.
Advogado Dr. KELVENNY ABRANTES DA
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
SILVA(OAB: 23919/PB)
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Agravado CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o JUDICIAL)
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de origem com Advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
Advogada Dra. GILIANE AGUINEL DE
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
SOUSA(OAB: 143816/RJ)
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
100% (cem por cento) de natureza salarial. Intimado(s)/Citado(s):
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
- CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
- RAQUEL RAMOS LEITE
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
- TAM LINHAS AÉREAS S.A.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 14/11/2024.
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Mediante despacho sequencial n.º 29, as partes RAQUEL RAMOS
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
LEITE e TAM LINHAS AÉREAS S.A. foram intimadas para prestar
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
esclarecimentos quanto aos efeitos da quitação em relação à
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
executada CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Por
que entender pertinente.
meio das petições n.os 689624/2024-2 e 690420/2024-7, as partes
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
acordantes informam que apenas a responsável subsidiária
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
responde pelo pagamento do acordo celebrado, ficando
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
resguardado o direito de regresso desta em face da devedora
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
principal.
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
partir da intimação peloJuízo de origem;
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Minuta de acordo: petições n.os 624043/2024-0, 624123/2024-6 e
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
636527/2024-2.
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Partes acordantes: RAQUEL RAMOS LEITE (parte exequente) e
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
TAM LINHAS AÉREAS S.A. (parte executada).
Intimem-se e publique-se.
Procuradores devidamente habilitados:
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Parte exequente: procuração/substabelecimento à fl. 52.
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Parte executada: procuração/substabelecimento àsfls. 1.385/1.386
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
e 1.389.
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
Requer a parte TAM LINHAS AÉREAS S.A., por meio de petição
Trabalho.
nos autos, que todas as publicações e notificações relativas ao
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
presente processo sejam efetivadas exclusivamente em nome do
Caberá ao Juízo de origem expedir, com a maior brevidade
advogado FÁBIO RIVELLI, OAB/SP n.º 297.608, o que se defere.
possível, alvará judicial para levantamento dos valores acordados,
ACORDO
em favor da parte reclamante, na forma indicada no acordo supra-
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
homologado.
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Quitação na forma ajustada pelas partes.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
for o caso, na forma que entender pertinente.
Nada mais.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com
Brasília, 21 de janeiro de 2025.
a consequente perda de objeto.
As partes acordantes juntaram planilha (petição n.º 639201/2024-4).
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
previdenciárias, ressalta-se que a executada TAM LINHAS
AÉREAS S.A. deverá observar o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º
Processo Nº AIRR-0000093-60.2023.5.13.0004
8.212 c/c art. 276, §1° do Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução
Complemento Processo Eletrônico
Normativa RFB n.º 2005/2021 e demais normativos vigentes quanto
Relator Relator do processo não cadastrado
à matéria, sendo responsável pela apuração dos valores devidos.
Agravante TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Qualquer deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem,
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP) na forma que entender pertinente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224281
Cadastrado em: 10/08/2025 04:00
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