Processo ativo
0000642-18.2014.5.03.0181
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000642-18.2014.5.03.0181
Vara: DE ORIGEM de Almeida, acompanhada do advogado, Dr. Nilson Batista de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO MIA *** Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. - ATENTO BRASIL S.A.
Quitação na forma ajustada pelas partes. - BANCO BMG S.A.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. - CASSIO GOMES VAZ
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive periciais, não Agravante:BANCO BMG S.A.
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado: Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Agravante:ATENTO BRASIL S.A.
for o caso, na forma que entender pertinente. Advogado: Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Agravado: CASSIO GOMES VAZ
interpostos, com a consequente perda de objeto. Advogada: Dra. REGIANE PRISCILLA MONTEIRO GONÇALVES
As partes juntaram planilha à fl. 1.272.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. CEJUSC/TST
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-AIRR -
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar 0000642-18.2014.5.03.0181
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco,
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
que entender pertinente. Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BMG S.A.,
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e ATENTO BRASIL S.A. e CASSIO GOMES VAZ.
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Às 14h02min, as partes e os advogados ingressaram
Intimem-se e publique-se. espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
CUMPRIMENTO PELA SEGVP sala de espera do CEJUSC/TST.?
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos Ausente a parte CASSIO GOMES VAZ e seu advogado.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente o
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do advogado, Dr. Jonatas Marques e Silva - OAB/MG n.º 203.775.
Trabalho. Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. Izabela
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM de Almeida, acompanhada do advogado, Dr. Nilson Batista de
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos Vasconcelos - OAB/MG n.º 146.157.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências Às 14h02min, iniciou-se a audiência.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a
liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações, declaração de abertura pela servidora e mediadora Jeanne
ao arquivo definitivo, se assim entender. Gavard,que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada
Nada mais. pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em epígrafe.
Brasília, 28 de janeiro de 2025. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas
de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada.
BRUNO ALVES RODRIGUES As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e
Processo Nº AIRR-0000642-18.2014.5.03.0181 288/2021.
Complemento Processo Eletrônico Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há
Relator Desemb. Convocada Cilene Ferreira qualquer pessoa aguardando na sala de espera virtual ou presencial
Amaro Santos
para esta audiência.
Agravante BANCO BMG S.A.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora
Advogado Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de
93776/MG)
audiência por videoconferência, não esteve presente a parte autora,
Agravante ATENTO BRASIL S.A.
nem tampouco manifestou acerca de eventual imprevisto para tanto,
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP) razão pela qual a conciliação restou prejudicada.
Agravado CASSIO GOMES VAZ As partes presentes manifestaram que não tem proposta
Advogada Dra. REGIANE PRISCILLA conciliatória, por ora, e requer, o BANCO BMG S.A., prazo para
MONTEIRO GONÇALVES(OAB:
apresentação de proposta de conciliação, o que se defere pelo
132792/MG)
prazo de 10 dias, decorrido os quais a parte autora contará com
igual prazo para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. - ATENTO BRASIL S.A.
Quitação na forma ajustada pelas partes. - BANCO BMG S.A.
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. - CASSIO GOMES VAZ
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive periciais, não Agravante:BANCO BMG S.A.
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado: Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se Agravante:ATENTO BRASIL S.A.
for o caso, na forma que entender pertinente. Advogado: Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos Agravado: CASSIO GOMES VAZ
interpostos, com a consequente perda de objeto. Advogada: Dra. REGIANE PRISCILLA MONTEIRO GONÇALVES
As partes juntaram planilha à fl. 1.272.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. CEJUSC/TST
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO TST-AIRR -
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar 0000642-18.2014.5.03.0181
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.° Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco,
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo na sala telepresencial de sessões do CENTRO JUDICIÁRIO DE
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma CEJUSC/TST, pela ferramenta Zoom, sob a direção do Exmo. Juiz
que entender pertinente. Supervisor do CEJUSC/TST Bruno Alves Rodrigues, por delegação
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada do Exmo. MINISTRO VICE-PRESIDENTE MAURÍCIO GODINHO
pelas partes que não contrariem as presentes disposições. DELGADO (Ato 03/GVP, 11.10.2024), realizou-se audiência relativa
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos ao processo em epígrafe, tendo como partes BANCO BMG S.A.,
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e ATENTO BRASIL S.A. e CASSIO GOMES VAZ.
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito. Às 14h02min, as partes e os advogados ingressaram
Intimem-se e publique-se. espontaneamente, por meio do link fornecido, e foram recebidos na
CUMPRIMENTO PELA SEGVP sala de espera do CEJUSC/TST.?
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos Ausente a parte CASSIO GOMES VAZ e seu advogado.
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da Ausente o preposto da parte BANCO BMG S.A. Presente o
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do advogado, Dr. Jonatas Marques e Silva - OAB/MG n.º 203.775.
Trabalho. Presente a preposta da parte ATENTO BRASIL S.A., a Sra. Izabela
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM de Almeida, acompanhada do advogado, Dr. Nilson Batista de
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos Vasconcelos - OAB/MG n.º 146.157.
previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências Às 14h02min, iniciou-se a audiência.
devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem Com ampla e plena concordância das partes presentes para que a
liberar ao reclamado eventual saldo remanescente dos depósitos audiência fosse instalada e concretizada nesta data, foi realizada a
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações, declaração de abertura pela servidora e mediadora Jeanne
ao arquivo definitivo, se assim entender. Gavard,que conduziu a presente audiência, sendo supervisionada
Nada mais. pelo Juiz Supervisor do CEJUSC/TST, em epígrafe.
Brasília, 28 de janeiro de 2025. A servidora e conciliadora explicou seu papel de mediadora para o
presente ato e o intuito de auxiliá-los a visualizarem as perspectivas
de solução.Esclareceu que esta audiência é regida pelo princípio
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) da confidencialidade e em razão disso não pode ser gravada.
BRUNO ALVES RODRIGUES As partes presentes concordaram e declararam expressamente o
Juiz Supervisor do CEJUSC/TST consentimento com o procedimento virtual, em observância ao art.
190 do CPC e aos termos das Resoluções CSJT 174/2016 e
Processo Nº AIRR-0000642-18.2014.5.03.0181 288/2021.
Complemento Processo Eletrônico Neste ato, foi conferido pelo Juízo e constatou-se que não há
Relator Desemb. Convocada Cilene Ferreira qualquer pessoa aguardando na sala de espera virtual ou presencial
Amaro Santos
para esta audiência.
Agravante BANCO BMG S.A.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA, por ora
Advogado Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
Embora estejam as partes/advogados cientes da data e horário de
93776/MG)
audiência por videoconferência, não esteve presente a parte autora,
Agravante ATENTO BRASIL S.A.
nem tampouco manifestou acerca de eventual imprevisto para tanto,
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP) razão pela qual a conciliação restou prejudicada.
Agravado CASSIO GOMES VAZ As partes presentes manifestaram que não tem proposta
Advogada Dra. REGIANE PRISCILLA conciliatória, por ora, e requer, o BANCO BMG S.A., prazo para
MONTEIRO GONÇALVES(OAB:
apresentação de proposta de conciliação, o que se defere pelo
132792/MG)
prazo de 10 dias, decorrido os quais a parte autora contará com
igual prazo para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224581