Processo ativo
1001594-28.2018.5.02.0064
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Identificação
Nº Processo: 1001594-28.2018.5.02.0064
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. WLADMIR *** Dr. WLADMIR DE OLIVEIRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-1001594-28.2018.5.02.0064 passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Complemento Processo Eletrônico
Minuta de acordo: petição n.º 659929/2024-5.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
Agravante UNIÃO (PGU)
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
Procurador Dr. Juliano Zambon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i
fizeram o devido detalhamento.
Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
Partes acordantes: ESPÓLIO DE THIAGO DOS REIS MESSIAS
EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - OLIVEIRA (parte exequente) e I&M PAPÉIS E EMBALAGENS
SINSPREV (MARIA JOSE
LTDA. (parte executada).
COUTINHO)
Procuradores devidamente habilitados:
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) Parte exequente: procuração à fl. 42;
Parte executada: procuração àfl. 199.
Intimado(s)/Citado(s): ACORDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
(MARIA JOSE COUTINHO)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
- UNIÃO (PGU)
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
for o caso, na forma que entender pertinente.
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) apresenta
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei nº
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.°
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
700416/2024-7.
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
Diante disso:
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o
100% (cem por cento) de natureza salarial.
dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação,
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
fase em que se encontravam.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
À SEGVP para as providências cabíveis.
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Intimem-se as partes e publique-se.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Processo Nº Ag-AIRR-0010949-40.2016.5.15.0112
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Complemento Processo Eletrônico
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
partir da intimação peloJuízo de origem.
Recorrente I&M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. WLADMIR DE OLIVEIRA
BRITO(OAB: 133674-A/SP) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogado Dr. RODRIGO ANDOLFO DE Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
OLIVEIRA(OAB: 230956/SP) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Recorrido ESPÓLIO de THIAGO DOS REIS legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
MESSIAS OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. PAULA ROBERTA MARTINS
PIRES(OAB: 285327-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s): ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- ESPÓLIO de THIAGO DOS REIS MESSIAS OLIVEIRA Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- I&M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), liberar ao executado eventual saldo remanescente dos depósitos
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-AIRR-1001594-28.2018.5.02.0064 passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
Complemento Processo Eletrônico
Minuta de acordo: petição n.º 659929/2024-5.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Na petição de acordo, apesar de as partes terem informado a
Agravante UNIÃO (PGU)
natureza indenizatória das parcelas que compõem o pactuado, não
Procurador Dr. Juliano Zambon ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. i
fizeram o devido detalhamento.
Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
Partes acordantes: ESPÓLIO DE THIAGO DOS REIS MESSIAS
EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA NO
ESTADO DE SÃO PAULO - OLIVEIRA (parte exequente) e I&M PAPÉIS E EMBALAGENS
SINSPREV (MARIA JOSE
LTDA. (parte executada).
COUTINHO)
Procuradores devidamente habilitados:
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) Parte exequente: procuração à fl. 42;
Parte executada: procuração àfl. 199.
Intimado(s)/Citado(s): ACORDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E O acordo atende aos requisitos de validade formal e material
PREVIDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSPREV previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT.
(MARIA JOSE COUTINHO)
Quitação na forma ajustada pelas partes.
- UNIÃO (PGU)
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo.
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não
Para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a
n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
for o caso, na forma que entender pertinente.
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
Com o presente acordo, restam prejudicados os recursos
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) apresenta
interpostos, com a consequente perda de objeto.
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei nº
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o
9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.°
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando
700416/2024-7.
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação
Diante disso:
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como
Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o
100% (cem por cento) de natureza salarial.
dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos.
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação,
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
fase em que se encontravam.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
À SEGVP para as providências cabíveis.
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Intimem-se as partes e publique-se.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
que entender pertinente.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
ROBERTA DE MELO CARVALHO
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Processo Nº Ag-AIRR-0010949-40.2016.5.15.0112
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Complemento Processo Eletrônico
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
partir da intimação peloJuízo de origem.
Recorrente I&M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Advogado Dr. WLADMIR DE OLIVEIRA
BRITO(OAB: 133674-A/SP) pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Advogado Dr. RODRIGO ANDOLFO DE Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
OLIVEIRA(OAB: 230956/SP) seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
Recorrido ESPÓLIO de THIAGO DOS REIS legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
MESSIAS OLIVEIRA
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. PAULA ROBERTA MARTINS
PIRES(OAB: 285327-A/SP) CUMPRIMENTO PELA SEGVP
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Intimado(s)/Citado(s): ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
- ESPÓLIO de THIAGO DOS REIS MESSIAS OLIVEIRA Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
- I&M PAPÉIS E EMBALAGENS LTDA. Trabalho.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), liberar ao executado eventual saldo remanescente dos depósitos
recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as determinações,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522