Processo ativo

deverá observar - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS

0101491-78.2017.5.01.0009
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RICARDO ANDRADE qu *** Dr. RICARDO ANDRADE que entender pertinente.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Decreto-Lei n.° 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.°
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
Camargo Rodrigues de Souza
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Agravante GABRIELA DA CONCEIÇÃO
ANDRADE MAGRO deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Advo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gado Dr. RICARDO ANDRADE que entender pertinente.
MAGRO(OAB: 173067-A/SP)
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Advogado Dr. JORGE BERDASCO
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
MARTINEZ(OAB: 187583-A/SP)
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Agravado ERIVELTO ANGELO BONAFE FILHO
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
Advogada Dra. CLÁUDIA HELENA LACERDA DE
MATOS(OAB: 279523/SP) integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
Advogado Dr. JOSÉ CLÓVIS DE OLIVEIRA(OAB: pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
359467/SP)
partir da intimação peloJuízo de origem.
Agravado AUTO POSTO PALMAS LTDA.
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
Agravado PÂMELA DE PAULA NATAL DO
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
CARMO
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
Agravado AGNALDO ROGÉRIO NATAL DO
CARMO seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
Intimado(s)/Citado(s): Intimem-se o AUTO POSTO PALMAS LTDA., PÂMELA DE PAULA
- AGNALDO ROGÉRIO NATAL DO CARMO NATAL DO CARMO e AGNALDO ROGÉRIO NATAL DO CARMO
- AUTO POSTO PALMAS LTDA. apenas para ciência do acordo exclusivamente entabulado entre as
- ERIVELTO ANGELO BONAFE FILHO partes ERIVELTO ANGELO BONAFE FILHO e GABRIELA DA
- GABRIELA DA CONCEIÇÃO ANDRADE MAGRO CONCEIÇÃO ANDRADE MAGRO.
- PÂMELA DE PAULA NATAL DO CARMO Intimem-se e publique-se.
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 13/11/2024. À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
Preliminarmente, constatou-se a necessidade de esclarecimentos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
das partes acerca da extensão da quitação e responsabilidade em Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
relação a todas as executadas. Em 09 de dezembro de 2024, por Trabalho.
meio da petição n.º 693840/2024-7, as partes acordantes CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
apresentaram as informações determinadas e ratificaram os termos Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
do acordo. previdenciários e fiscais, caso existente, após as conferências
Tendo em vista que as manifestações veiculam esclarecimentos devidas e observado o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem
suficientes, e, ainda, diante da delegação conferida a este liberar ao(s) reclamado(s) eventual saldo remanescente dos
CEJUSC/TST para os atos processuais (arts. 10 e 13 da Resolução depósitos recursais e/ou garantias existentes. Concluídas as
Administrativa n.º 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de determinações, ao arquivo definitivo, se assim entender.
outubro de 2024), passo a análise da proposição de acordo juntada Nada mais.
ao feito. Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Minutas de acordo: petições n.ºs: 657201/2024-6 e 693840/2024-7.
Partes acordantes: ERIVELTO ANGELO BONAFE FILHO (parte
exequente) e GABRIELA DA CONCEIÇÃO ANDRADE MAGRO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
(parte executada). ROBERTA DE MELO CARVALHO
Procuradores devidamente habilitados: Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Parte Exequente: procuração/substabelecimento à fl. 17;
Parte Executada: procuração/substabelecimento à fl. 1.392. Processo Nº AIRR-0101491-78.2017.5.01.0009
ACORDO Complemento Processo Eletrônico
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Relator Min. Renato de Lacerda Paiva
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Advogada Dra. FABIANA GALDINO
Custas quitadas e recolhidas quando da interposição dos recursos. COTIAS(OAB: 22164/BA)
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. Agravado RAYSSA PEREIRA MATIAS DE
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não OLIVEIRA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogado Dr. MARCUS VINICIUS DA COSTA
SILVA(OAB: 66395-A/RJ)
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se
Agravado PERSONAL SERVICE RECURSOS
for o caso, na forma que entender pertinente. HUMANOS E ASSESSORIA
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com EMPRESARIAL LTDA.
a consequente perda de objeto. Advogado Dr. THIAGO BRESSANI
PALMIERI(OAB: 207753-A/SP)
As partes juntaram planilha à fl. 1.795.
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
Intimado(s)/Citado(s):
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto.
- PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.° 8.212 c/c art. 276, §1° do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 02:00
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