Processo ativo

deverá promover a emenda a inicial a fimd e promover o cadastramento correto de todos os desconsiderandos. Prazo

1162500-84.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos
Partes e Advogados
Autor: deverá promover a emenda a inicial a fimd e promover o c *** deverá promover a emenda a inicial a fimd e promover o cadastramento correto de todos os desconsiderandos. Prazo
Advogados e OAB
Advogado: em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a p *** em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta, com A.R. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do “Codex”. Int. - ADV: HEBER EDUARDO DA SILVA (OAB 137890/SP)
Processo 1162500-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria da Silva
Ferreira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Interposta a apelação, resta intimado o apelado, para apresentação de
contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º,
do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante, nesse caso, bem como se houver recurso
adesivo, para que se manifeste em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-
se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1177387-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Galidel Comercio de Produtos Quimicos
Eireli - Ciência acerca da pesquisa de endereços através do Sistema sisbajud (fls. 77). Requeira a parte credora, o que entender
de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB
130579/SP)
Processo 1182397-98.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. -
Parte interessada, promover o recolhimento das despesas para expedição do mandado. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia,
independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem
citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1200566-02.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Epic Clinic Servicos de Saude
Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas
que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI
(OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2025
Processo 0004123-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1077572-50.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Josenildo José da Costa - Rodrigo Graça de Almeida - - Orlando Berthold Trotta - Vistos. 1. Na forma
do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da
Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos
sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar
o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com
valor exequendo atualizado, acrescido da taxa processual, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas
aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: JOSENILDO JOSÉ DA COSTA (OAB 457571/SP), MARCUS
RUBENS SIVIERO RÍPOLI (OAB 243800/SP), MARCUS RUBENS SIVIERO RÍPOLI (OAB 243800/SP)
Processo 0004661-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1024549-87.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima-b - Vistos.
1. O autor deverá promover a emenda a inicial a fimd e promover o cadastramento correto de todos os desconsiderandos. Prazo
15 dias. Para o cadastramento dos desconsiderandos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 2.
Todos os documentos e petições deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação, e tamanho em que deverão aparecer no processo; e classificados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “Emenda à Inicial”
ou, se o caso, “Pedido de Tutela Antecipada ou Liminar” a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais. Intime-se. - ADV: CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ), ALEXANDRE
ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP)
Processo 0010061-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1005663-06.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Paulo Sergio da Silva Fonseca - - João Mendes Teixeira - - Sandra Aparecida Guerreiro Matheus - -
Rudeneia dos Santos Barbara - - Carlos Alberto Garofalo - - Carlos Alberto Pinto dos Reis - - Izildinha Maria Gomes Oliveira - -
Maria Conceição dos Santos - - Walter Roberto Cavicchioli - - Boitron Macedo de Carvalho - Amil Assistência Médica Internacional
LTDA - Emiti mandado de levantamento eletrônico para requerente - R$ 672.860,31 (f.1353/1362) nos termos da sentença/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:15
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