Processo ativo
1004157-43.2025.8.26.0286
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004157-43.2025.8.26.0286
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: deverá providenciar o comparecimento da parte autora *** deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e 120. Deve esclarecer a necessidade da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para conferência
da prestação de contas, nomeio perita a Adilaine Aparecida Zamuner Morales. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS.
Providencie a serventia a juntada da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/2022, devendo o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhor perito
observar as determinações por ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação do perito, pelo
Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça se aceita realizar
a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por
e-mail. Em caso de concordância, oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se trata de mera
atualização ou verificação de cálculo. Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a resposta, se
constatadas inconsistências, vista à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário, ao Ministério
Público e conclusos. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004157-43.2025.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.B.G. -
Apense-se ao incidente de 2019. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Esclareça
a curadora a pertinência da despesa com serviço de banda larga (fls. 16) Informe a curadora a destinação dada aos materiais
adquiridos indicados a fls. 10, 15/16, 25, 33/34, 40/41, 43, 45, 63, 68, 76, 89, 107/108, 115 e 120. Deve esclarecer a necessidade
da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para conferência da prestação de contas, nomeio perita
a senhora Adilaine Aparecida Zamuner Morales. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS. Providencie a serventia a juntada
da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/2022, devendo o senhor perito observar as determinações por
ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação do perito, pelo Portal de Auxiliares da Justiça,
fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça se aceita realizar a perícia com recebimento pelo
convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por e-mail. Em caso de concordância,
oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo.
Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a resposta, se constatadas inconsistências, vista
à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário, ao Ministério Público e conclusos. - ADV:
MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004256-13.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.F.L. - Fls. 34: recebo como aditamento. Anote-
se. Apresente a autora o documento mencionado a fls. 34, que não acompanhou a petição. Após, anote-se. - ADV: MARTA
NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
Processo 1004716-83.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S.C. -
Ciência de fls 887/901( pesquisa prevjud). - ADV: ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 1004772-67.2024.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.S.B. - B.A.S.X. - Vistas dos autos aos
interessados para: ( x ) ciência do ofício do IMESC de fls. 169 informando a data designada para a perícia na requerida,
devendo providenciar o comparecimento da mesma no dia, hora e local indicado, independente de intimação. - ADV: ANTONIO
MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP)
Processo 1004797-46.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.D.R.N. - Concedo à parte autora os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de tramitação prioritária, pois não se trata ação envolvendo menor em
situação de risco, que imponha a observância do ECA. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial
deverá ser emendada para manifestação sobre os alimentos entre os cônjuges. Além disso, a parte autora deverá apresentar
certidão de casamento atualizada. Encaminho os pais do menor à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de Itu, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 25
de Junho de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no
link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera
virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e
adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de
apresentação aos seus empregadores. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que
indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link
de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link
de acesso à Oficina. Está comprovada a relação de parentesco entre o filho e a parte ré (fls. 18), cujo estado de necessidade
é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são
verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do menor, que depende dos alimentos
para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela,
condenando a parte a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o filho, em caso de emprego
formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário,
verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante
desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego
informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito
em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º,
7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/
mediador no valor de R$ 82,41;na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que
realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação
da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no
setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a)
acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos
participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua
câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já,
autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do
CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a
parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20
correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e 120. Deve esclarecer a necessidade da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para conferência
da prestação de contas, nomeio perita a Adilaine Aparecida Zamuner Morales. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS.
Providencie a serventia a juntada da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/2022, devendo o se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nhor perito
observar as determinações por ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação do perito, pelo
Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça se aceita realizar
a perícia com recebimento pelo convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por
e-mail. Em caso de concordância, oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se trata de mera
atualização ou verificação de cálculo. Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a resposta, se
constatadas inconsistências, vista à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário, ao Ministério
Público e conclusos. - ADV: MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004157-43.2025.8.26.0286 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - E.B.G. -
Apense-se ao incidente de 2019. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Esclareça
a curadora a pertinência da despesa com serviço de banda larga (fls. 16) Informe a curadora a destinação dada aos materiais
adquiridos indicados a fls. 10, 15/16, 25, 33/34, 40/41, 43, 45, 63, 68, 76, 89, 107/108, 115 e 120. Deve esclarecer a necessidade
da compra e o fornecimento da mercadoria pelo Estado. Prazo: 15 dias. Para conferência da prestação de contas, nomeio perita
a senhora Adilaine Aparecida Zamuner Morales. Fixo os honorários periciais em 18 UFESPS. Providencie a serventia a juntada
da decisão de fls. 564/569, exarada no processo 1006524-45/2022, devendo o senhor perito observar as determinações por
ocasião da análise da prestação de contas Providencie a serventia a intimação do perito, pelo Portal de Auxiliares da Justiça,
fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, para que esclareça se aceita realizar a perícia com recebimento pelo
convênio DPESP-OAB. Prazo: 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se por e-mail. Em caso de concordância,
oficie-se para reserva de verba, esclarecendo que esclarecendo que não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo.
Na sequência, se o caso, ao perito para conferência. Prazo: 45 dias. Com a resposta, se constatadas inconsistências, vista
à parte autora para as correções necessárias, no prazo de 15 dias. Do contrário, ao Ministério Público e conclusos. - ADV:
MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP)
Processo 1004256-13.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.F.L. - Fls. 34: recebo como aditamento. Anote-
se. Apresente a autora o documento mencionado a fls. 34, que não acompanhou a petição. Após, anote-se. - ADV: MARTA
NEVES OLIVEIRA (OAB 201268/SP)
Processo 1004716-83.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.S.C. -
Ciência de fls 887/901( pesquisa prevjud). - ADV: ANA CAROLINA CLAUSS (OAB 200396/SP)
Processo 1004772-67.2024.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.S.B. - B.A.S.X. - Vistas dos autos aos
interessados para: ( x ) ciência do ofício do IMESC de fls. 169 informando a data designada para a perícia na requerida,
devendo providenciar o comparecimento da mesma no dia, hora e local indicado, independente de intimação. - ADV: ANTONIO
MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB 203478/SP)
Processo 1004797-46.2025.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.D.R.N. - Concedo à parte autora os benefícios
da Assistência Judiciária. Anote-se. Indefiro o pedido de tramitação prioritária, pois não se trata ação envolvendo menor em
situação de risco, que imponha a observância do ECA. No prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial
deverá ser emendada para manifestação sobre os alimentos entre os cônjuges. Além disso, a parte autora deverá apresentar
certidão de casamento atualizada. Encaminho os pais do menor à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA de Itu, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo “Teams”, no dia 25
de Junho de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no
link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera
virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e
adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de
apresentação aos seus empregadores. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que
indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link
de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link
de acesso à Oficina. Está comprovada a relação de parentesco entre o filho e a parte ré (fls. 18), cujo estado de necessidade
é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade. Por conseguinte, as alegações iniciais são
verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do menor, que depende dos alimentos
para sobreviver. Não há, contudo, prova da renda mensal do réu. Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela,
condenando a parte a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o filho, em caso de emprego
formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário,
verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante
desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária. Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego
informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito
em conta bancária. Os alimentos são devidos a partir da citação. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º,
7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/
mediador no valor de R$ 82,41;na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que
realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação
da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no
setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a)
acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos
participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua
câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já,
autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do
CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça
Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a
parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20
correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º